A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres apresentaram nesta quarta-feira (25/2) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de providências para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no caso do homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Por maioria dos votos a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu o homem e a mãe da vítima, que teria sido conivente com o crime, mas depois, em decisão monocrática, reverteu a decisão e deteve o abusador e mão da adolescente.
A AGU e o Ministério das Mulheres solicitam ao CNJ a apuração da conduta dos juízes da 9ª Câmara Criminal do TJMG no caso concreto e a adoção de medidas nacionais para reforçar a formação continuada da magistratura, com mecanismos de monitoramento da aplicação efetiva do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. O objetivo, segundo o documento, é assegurar que decisões judiciais estejam alinhadas ao marco constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa das crianças e adolescentes.
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No documento, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, os órgãos sustentam que o julgamento reconheceu a “atipicidade material” da conduta, relativizando a vulnerabilidade absoluta de menor de 14 anos prevista na legislação penal brasileira. Segundo a AGU, a gravidade do caso já havia motivado a instauração, de ofício, de um pedido de providências pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, procedimento que tramita em segredo de justiça.
A manifestação ressalta que a decisão judicial afrontaria dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram a proteção integral de crianças e adolescentes. O texto afirma que “não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual”, ao rechaçar interpretações baseadas na suposta existência de vínculo conjugal ou consentimento familiar.
O pedido também destaca a incompatibilidade do acórdão com o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Conforme o documento, trata-se de presunção absoluta de violência, “não se admitindo prova em contrário”, posição já consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sintetizada na Súmula 593.
O documento também contextualiza o caso dentro de um debate mais amplo sobre a chamada “cultura do estupro” e a necessidade de julgamentos sensíveis às desigualdades de gênero. Segundo o texto, a banalização da violência sexual e a culpabilização das vítimas ainda influenciam práticas institucionais, inclusive no sistema de Justiça, o que reforça a importância de decisões alinhadas aos direitos humanos e à proteção das mulheres e meninas.
“Não há qualquer interpretação que transforme violência sexual contra criança em relação legítima. Estamos falando de uma menina de 12 anos, protegida pela Constituição, pelo ECA e pelo Código Penal. Absolver um homem adulto nessas circunstâncias é relativizar a proteção integral e enfraquecer o compromisso do Estado com a infância. A violência contra crianças não pode ser naturalizada sob nenhuma justificativa”, afirmou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Com a repercussão negativa do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que antes havia inocentado o homem e a mãe da vítima, mas, voltou atrás da decisão, nesta quarta-feira (25/2) e decretou, de forma monocrática, mandados de prisão dos dois envolvidos, que já foram presos. Agora, recai sobre o desembargador, acusações públicas de assédio sexual. O CNJ está investigando o caso e entidades internacionais já se manifestaram reforçando os pedidos de providências e transparência no caso.
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