
Moradores, representantes da sociedade civil, profissionais do turismo, guias, ambientalistas e lideranças comunitárias de Cavalcante (GO), na Chapada dos Veadeiros, estão mobilizados em defesa da integridade do Parque Natural Lava-Pés, única unidade de conservação municipal da região.
A mobilização ocorre após a aprovação da Lei Municipal nº 1.330/2024, que autorizou a doação de uma área de aproximadamente 13 hectares localizada dentro do parque a um único particular. O caso está sendo discutido na Justiça após ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, que questiona a legalidade da medida. O julgamento do agravo está agendado para a próxima segunda-feira (6/7), no Tribunal de Justiça de Goiás.
Os subscritores da carta aberta alertam que "não há qualquer interesse público que justifique tamanha benesse, considerando que, à luz da Lei Orgânica do Município, a doação de bem público, incluindo parques e praças, é proibida pelos artigos 98 e 101".
Segundo relato do movimento ambientalista, o pretexto para a medida seria o fato de que um morador antigo, Valdivino de Paula e Sousa, teria morado na área na década de 1980 por mais de cinco anos. O processo administrativo que culminou na aprovação da Lei nº 1.330/2024, no entanto, mostra que ele não teria provado a alegação.
"O único documento no sentido de reconhecer essa posse, uma declaração de um ex-prefeito da cidade, sem reconhecimento de firma ou qualquer outro sinal de autenticidade, foi contrariado por uma certidão do Cartório local que não encontrou qualquer imóvel de nome 'Chapadinha'. A área nem foi doada ao sr. Valdivino. Foi doada ao genro, sr. Evangelino Moreira dos Santos, que sequer alegou direito de posse ou nada parecido em relação à área”, afirma a advogada e diretora-presidente do Instituto Pouso Alto, Flávia Ribeiro, que ainda pondera que o imóvel foi avaliado pelo valor de pouco mais de um R$ 1,68 milhão, muito aquém do valor venal.
Pasto de servidão
Heldney Costa Coelho, 54 anos, morador de Cavalcante desde a infância, confirma que Valdivino nunca habitou a área em questão. Segundo ele, “Valdivino campeava gado lá, em razão de que, antes da criação do Parque, ali era uma área de uso coletivo para as lavadeiras e para os proprietários de gado e cavalos. Todo mundo que não tinha pasto usava aquela área como pasto de servidão. Antes de se tornar parque, os vereadores já tinham criado o pasto de servidão pública e comunitário. Isso reforça que o local sempre foi para uso da comunidade”, afirma.
Coordenador do Movimento SOS Chapada dos Veadeiros, Álvaro De Angelis lembra que qualquer desafetação de área pertencente a Unidade de Conservação tem de ser precedida de audiência pública e de estudos técnicos prévios, conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. "A exigência foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.717, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que fixou o entendimento de que a supressão ou redução de espaços territoriais especialmente protegidos exige lei formal, amplo debate parlamentar e efetiva participação da sociedade civil. No caso do Parque Lava-Pés, nada disso ocorreu", comenta De Angelis.
"A Lei Municipal nº 1.330/2024 foi aprovada sem consulta pública, sem laudo técnico-ambiental e sem a oitiva dos órgãos responsáveis pela gestão ambiental, em flagrante violação ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso socioambiental, consagrado no artigo 225 da Constituição Federal, que garante o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo", completa o ambientalista.
Para a comunidade, o debate ultrapassa os limites da alegada lesão ao patrimônio público municipal. O Parque Lava-Pés representa um patrimônio ambiental, histórico, cultural e turístico de Cavalcante. Além de proteger importantes áreas de Cerrado e nascentes, a unidade de conservação abriga o Rio Lava-Pés, elemento fundamental na história da formação do município e espaço de convivência, lazer e bem-estar para a população local.
Nos últimos anos, a Chapada dos Veadeiros vem enfrentando desafios relacionados à expansão urbana, ao crescimento da especulação imobiliária e à ocupação de áreas ambientalmente sensíveis. Para o movimento ambientalista, a possível redução de uma unidade de conservação municipal acende um alerta para toda a região, que convive com pressões crescentes sobre os recursos naturais.
"A preocupação é que a destinação de áreas protegidas para interesses particulares possa abrir precedentes que fragilizem a proteção ambiental em outros municípios da Chapada dos Veadeiros, colocando em risco nascentes, corredores ecológicos, áreas de preservação permanente e paisagens que sustentam não apenas a biodiversidade do Cerrado, mas também a atividade turística responsável por gerar emprego e renda para milhares de famílias", comenta a advogada Flávia Ribeiro.
Em nota, a Prefeitura de Cavalcante informou que "a área reconhecida como ocupação histórica se restringe exclusivamente à porção já ocupada pela família ao longo dos anos. A delimitação não abrange a estrada interna do parque, não alcança a área da Cachoeirinha Lava-Pés e não interfere em áreas de uso público ou de interesse coletivo. Trata-se de uma ocupação consolidada há décadas, analisada no contexto da política municipal de regularização fundiária".
Nota da Prefeitura de Cavalcante
"A Prefeitura de Cavalcante informa que tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que suspendeu os efeitos da liminar anteriormente concedida em primeira instância no âmbito da discussão relacionada à Lei Municipal nº 1.330/2024.
O Município esclarece que o tema envolve questões técnicas, ambientais, fundiárias e jurídicas complexas, ligadas à regularização de ocupações históricas consolidadas na região, às particularidades territoriais existentes há décadas e à necessidade de conciliar ordenamento territorial, segurança jurídica, interesse público e preservação ambiental.
A administração municipal destaca que a discussão não se limita a uma área específica. A região possui outras ocupações históricas e situações territoriais semelhantes, o que evidencia um desafio estrutural que exige planejamento, responsabilidade e soluções juridicamente seguras.
No caso em debate, trata-se de uma ocupação consolidada há décadas, reconhecida administrativamente pelo poder público em períodos anteriores à atual gestão e posteriormente analisada no contexto da política municipal de regularização fundiária.
A Prefeitura esclarece que a área reconhecida como ocupação histórica se restringe exclusivamente à porção já ocupada pela família ao longo dos anos. A delimitação não abrange a estrada interna do parque, não alcança a área da Cachoeirinha Lava-Pés e não interfere em áreas de uso público ou de interesse coletivo.
O Município reforça que os critérios adotados buscaram assegurar que o processo de regularização fundiária não comprometesse o acesso público, a proteção ambiental e a preservação das áreas de relevante interesse social e coletivo.
Diante da decisão judicial, a administração municipal dará continuidade às medidas técnicas, administrativas e legais voltadas ao enfrentamento dos passivos históricos da região e à regularização formal do Parque Municipal Lava-Pés, cuja consolidação permanece como prioridade da gestão.
A Prefeitura ressalta ainda que o parque compreende extensa área ambiental preservada e desocupada, com mais de 60 alqueires, de relevante valor ambiental, turístico e social para Cavalcante.
A gestão municipal reafirma seu compromisso com a proteção ambiental, com a transparência dos atos administrativos, com a segurança jurídica das famílias envolvidas e com o cumprimento das decisões dos órgãos competentes."
