A Justiça do Mato Grosso investiga o furto de um bilhete premiado da Mega-sena, no valor de R$ 29 milhões, ocorrido em uma casa lotérica em Sinop (MT). A acusação aponta que uma funcionária da lotérica reteve a aposta feita por um cliente.
O prêmio de R$116.232.513,11 saiu em agosto de 2023 e foi dividido entre quatro ganhadores: dois de Sinop, que supostamente teriam feito apostas iguais na mesma lotérica. Cada um levou R$29.058.128,28.
Conforme os autos, no dia do sorteio, a funcionária da lotérica atendeu um cliente e imprimiu um bilhete defeituoso, que não foi cancelado, mas levado a um cofre, passando a integrar o patrimônio da empresa, conforme as regras do estabelecimento. À época, um novo bilhete com os mesmo números foi impresso e entregue à cliente, que acertou as dezenas premiadas.
De acordo com o processo, ao ver que a aposta ganhou, a funcionária retirou do cofre o bilhete com defeito, e pediu demissão no dia seguinte. O marido da funcionária, como cúmplice, apresentou bilhete alegando ser um dos ganhadores do prêmio. Toda a ação foi flagrada por câmeras de segurança da lotérica.
Ainda conforme o documento, a baixa probabilidade estatística de ter duas apostas vencedoras no mesmo local despertou a atenção dos proprietários do estabelecimento, que passou a apurar o caso e procurou a polícia.
"Um dos sócios da lotérica ligou para o casal para esclarecer a situação. O marido da funcionária atendeu o telefonema e, de forma ameaçadora, afirmou ser o dono legítimo do prêmio, ordenou o fim das investigações e declarou que sabia onde encontrar os proprietários caso houvesse problemas", diz trecho da denúncia.
Com o término das investigações, o Ministério Público ofereceu denúncia contra a funcionária e o marido dela pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança.
A defesa tentou transferir o caso para a Justiça Federal, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o processo deve tramitar na Justiça Estadual de Mato Grosso, visto que a casa lotérica e os proprietários são considerados as vítimas diretas do crime. Segundo a decisão, o eventual saque do prêmio representa apenas uma consequência do furto, sem alterar a natureza do crime nem deslocar a competência para a Justiça Federal.
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