VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Caso Mariana Ferrer: Pró-Vítima pede à PGR para federalizar processo

Com julgamento reaberto, entidade busca evitar nova vitimização e quer que o caso seja transferido da Justiça estadual para a competência federal

Representantes do Instituto Pró-Vítima em reunião para discutir a federalização do caso Mariana Ferrer -  (crédito: Divulgação)
Representantes do Instituto Pró-Vítima em reunião para discutir a federalização do caso Mariana Ferrer - (crédito: Divulgação)

O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) protocolou um pedido na Procuradoria-Geral da República (PGR) para federalizar o caso Mariana Ferrer. A medida busca transferir o processo da Justiça de Santa Catarina para a competência federal.

A solicitação ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a absolvição de André de Camargo Aranha, acusado de estupro, e determinar a reabertura do julgamento. O objetivo da entidade é evitar a revitimização e novos constrangimentos à jovem.

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Mariana Ferrer foi vítima de violência sexual em 2018, em Florianópolis, segundo o Ministério Público. Durante o processo judicial, ela foi submetida a tortura psicológica e intimidações, incluindo ataques à sua dignidade por parte da defesa do acusado.

Em 2020, Aranha foi absolvido. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, em 2024, pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A anulação do julgamento pelo STF

No dia 18 de junho deste ano, o STF anulou o julgamento de 2020 e todos os atos posteriores. A Corte reconheceu que houve violações à intimidade, à privacidade e à integridade psicológica de Mariana, determinando a realização de uma nova instrução processual.

A decisão também garantiu o direito à substituição do juiz e do promotor do caso. A primeira audiência desta nova fase está marcada para o dia 10 de setembro.

O pedido de federalização

O Pró-Vítima, presidido pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, solicitou ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que suscite um Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) perante o STJ.

Previsto na Constituição, o IDC permite o remanejamento de uma ação para a Justiça Federal quando há grave violação de Direitos Humanos. Segundo Celeste, o pedido se fundamenta em três pontos:

  • Grave violação de direitos;

  • Risco de responsabilização internacional do Brasil;

  • Incapacidade das instituições locais de oferecerem uma resposta efetiva.

Para a promotora, mesmo com a troca de profissionais determinada pelo STF, o retorno do processo à estrutura estadual em Santa Catarina mantém o risco de revitimização. “As violações as quais Mariana (Ferrer) foi submetida, nos últimos anos, não foram corrigidas pelas instâncias locais”, afirma.

Em 2025, o Pró-Vítima denunciou o caso ao Alto Comissariado dos Direitos Humanos da ONU. A ação resultou em uma "Allegation Letter", na qual a organização internacional responsabiliza o Estado brasileiro pelas violações cometidas contra a jovem.

“A existência desse escrutínio global reforça a necessidade de o Brasil demonstrar, por meio de medidas concretas, sua capacidade de cumprir as obrigações internacionais que assumiu”, conclui Celeste Leite dos Santos.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 26/08/2026 18:13 / atualizado em 26/08/2026 18:13
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