Matéria escrita por Gabriella Collodetti, jornalista do CB Brands, estúdio de conteúdo do Correio Braziliense
Em meio ao avanço do crime organizado e ao crescente desequilíbrio concorrencial no mercado de combustíveis, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, de autoria do Rodrigo Pacheco (PSD-MG), surge como uma resposta estruturante, aprovada por unanimidade no Senado e atualmente à espera de votação na Câmara dos Deputados.
"O projeto ataca o coração financeiro dessas organizações. Hoje, o crime organizado não atua apenas na ilegalidade visível; ele se sofisticou, criando estruturas formais — offshores, holdings e empresas de fachada — para entrar no mercado lícito" Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL).
Mais do que ampliar a arrecadação, o texto estabelece distinções fundamentais entre o contribuinte que enfrenta dificuldades momentâneas e o devedor contumaz — aquele que transforma a inadimplência em estratégia criminosa, contribuindo para que a dívida ativa do setor ultrapasse R$ 207 bilhões e alimente esquemas ilícitos.
“O texto atual do PLP 125/2022 reflete um consenso construído com muito diálogo, tendo sido aprovado por unanimidade no Senado. O Brasil não pode mais esperar: aprovar o projeto integralmente na Câmara é a única forma de entregar, imediatamente, a vacina que a sociedade precisa contra o crime organizado e a concorrência desleal”, defende o executivo.
Com potencial de recuperar até R$14 bilhões anuais para os Estados e a Federação e de proteger o bom contribuinte por meio de regras mais claras e garantias mais equilibradas, o PLP 125/2022 precisa ser aprovado de forma integral e sem emendas para evitar novos atrasos e garantir a rápida implementação de medidas essenciais à justiça fiscal e à concorrência leal.
“O PLP 125/2022 cria uma barreira legal que identifica quem usa a inadimplência não como uma dificuldade financeira, mas como modelo de negócio. Ao tipificar o devedor contumaz será possível cessar novos débitos fiscais, além da possibilidade de impor sanções como o cancelamento da inscrição estadual e a proibição de contratar com o governo. Desta forma se retira a vantagem competitiva desleal que sustenta essas operações, impedindo que o dinheiro sonegado financie outras atividades ilícitas”, informa.
Na percepção de Kapaz, o texto é muito maduro e objetivo. Isso porque ele estabelece critérios cumulativos rigorosos: para ser contumaz, não basta dever. É preciso ter dívida substancial– acima de R$ 15 milhões e superior ao patrimônio –, ser reiterado (irregularidade consecutiva por 4 períodos ou 6 alternados em 12 meses) e ter comprovada a fraude.
“O empresário que passa por uma crise, que declara seu débito e não usa laranjas ou notas frias, jamais será enquadrado. O projeto tem foco nos cerca de 1.200 CNPJs que hoje devem R$ 200 bilhões ao erário - conforme dados da Receita Federal - e usam artifícios dolosos, como falsificação e ocultação patrimonial, para lesar a sociedade”, acrescenta.
De acordo com o ICL, práticas típicas do crime organizado seriam desarticuladas com a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte. A principal delas, pontuada pela entidade, diz respeito "efeito fênix", conhecida como o acúmulo de dívidas impagáveis em uma empresa, fechar as portas, e abrir outro empreendimento no dia seguinte em nome de "laranjas" para continuar operando limpo, deixando o prejuízo para o Estado.
"O PLP impede isso ao cruzar dados de patrimônio e identificar os beneficiários finais das fraudes. Além disso, operações recentes como a Cadeia de Carbono, Carbono Oculto e Poço de Lobato mostraram o uso de fundos de investimento para lavar dinheiro da sonegação e inadimplência. O PLP corta esse fluxo de caixa, recuperando cerca de R$ 14 bilhões anuais só no setor de combustíveis, dinheiro que hoje é drenado por essas máfias", exemplifica Kapaz.
Além disso, o presidente ainda ressalta que o PLP é, antes de tudo, um Código de Defesa do Bom Contribuinte, por meio dos programas CONFIA (Conformidade Cooperativa Fiscal), SINTOMIA (Estímulo à Conformidade Tributária) e OEA (Operador Econômico Autorizado). O executivo acredita que maior insegurança para um empresário sério é não saber se conseguirá competir amanhã contra alguém que vende o produto mais barato porque sonega impostos. Dessa forma, ao retirar o criminoso do mercado, é devolvida à justiça concorrencial.
"Do ponto de vista tributário,o projeto traz segurança ao estabelecer que a execução de garantias só ocorre após o trânsito em julgado e permite o uso de seguro-garantia, evitando que o capital de giro das empresas honestas fique travado em disputas judiciais. É um ganho sistêmico", aponta.
Combate ao crime organizado
Na última quarta-feira (03), o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou a necessidade da aprovação do PLP 125/2022 e reforçou ser inadiável atacar com ativamente os focos de ilegalidades e de criminalidade. A pontuação foi feita, segundo o Ministério da Fazenda, durante o seminário “Combate ao crime organizado: combustível legal em defesa da economia brasileira”. No entanto, Barreirinhas também adverte que é necessário um esforço conjunto das diversas esferas de governo e da sociedade.
"Uma das questões é o medo. As pessoas têm medo, mas é curioso que não se tem medo de ir a uma comunidade e matar um monte de gente, mas se tem medo de gente poderosa que está em suas mansões no exterior e consegue evadir dezenas de bilhões de reais, recursos que poderiam estar sendo utilizados pelo Estado brasileiro para combater organizações criminosas, para educação da população, dos jovens, que poderiam ter um futuro diferente do que estar estendidos no chão de uma comunidade qualquer do Brasil", destacou o secretário da Receita Federal.
