Em uma decisão histórica, o Uruguai tornou-se o primeiro país da América Latina a legalizar a Eutanásia através do processo legislativo. No dia 15 de outubro de 2025, o Senado uruguaio aprovou a “Lei de Morte Digna” com 20 votos favoráveis contra 11, marcando o fim de um extenso debate parlamentar que durou mais de cinco anos.
A nova legislação permite que a Eutanásia seja realizada em pacientes que estejam em estágio terminal de doenças incuráveis ou experimentando dores insuportáveis. Para que o procedimento seja realizado, o paciente deve apresentar um pedido formal por escrito, que precisa ser validado por dois médicos e contar com assinaturas de testemunhas.
Como compreender a aprovação da lei?
A aprovação da lei foi o resultado de um complexo processo político. Recebeu apoio incondicional da Frente Ampla e de alguns integrantes do Partido Colorado e do Partido Nacional. Entretanto, a proposta encontrou resistência, principalmente entre membros do Partido Nacional, que manifestaram preocupações sobre possíveis lacunas nas garantias jurídicas e éticas da legislação.
O senador Martín Lema, uma das principais vozes contrárias, expressou receios de que a lei pudesse ser aplicada a condições médicas crônicas, como diabetes, e apontou para a subjetividade que pode estar envolvida na determinação do que constitui um “sofrimento insuportável”. Esta perspectiva levou a intensas discussões sobre os limites e as responsabilidades do Estado na aplicação da Eutanásia.

Quais os desafios éticos e reações da sociedade?
A introdução da Eutanásia no ordenamento jurídico do Uruguai levantou questões éticas significativas. O debate sobre o valor da vida humana e o direito de interrompê-la em situações específicas despertou opiniões divergentes entre políticos, profissionais de saúde e grupos religiosos. A Igreja Católica, por exemplo, opôs-se à lei, defendendo que a vida deve ser preservada e sustentada de forma digna até o seu fim natural.
Para os defensores da lei, a sua implementação representa um avanço em termos de direitos individuais e autonomia dos pacientes, permitindo um alívio compassivo em casos de intenso sofrimento físico. No entanto, críticos continuam a avisar sobre potenciais abusos e a necessidade de um quadro regulatório robusto para proteger os mais vulneráveis.
Existem mecanismos e salvaguardas da nova legislação?
- Um paciente pode retirar seu pedido de Eutanásia a qualquer momento durante o processo.
- Médicos e enfermeiros têm direito à objeção de consciência, podendo se recusar a realizar o procedimento sem penalização.
- O governo deve garantir que outro profissional esteja disponível para efetuar a Eutanásia se houver recusa por parte dos envolvidos inicialmente.
Com essa decisão legislativa, o Uruguai avança em termos de legislações progressistas, unindo-se ao seleto grupo de países onde a Eutanásia é legalmente permitida. A nova lei, já aprovada pela Câmara dos Deputados, aguarda apenas a promulgação pelo Poder Executivo para entrar em vigor, contribuindo assim para ampliar o debate sobre a autonomia e os direitos dos pacientes na América Latina.
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Dra. Anna Luísa Barbosa Fernandes
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