Ao desembarcar de uma viagem aérea, encontrar-se sem a bagagem pode ser uma situação inesperada e desconfortável. O extravio de malas é um problema que pode ocorrer em qualquer companhia aérea, seja em voos nacionais ou internacionais. Por isso, é fundamental saber como agir imediatamente para minimizar transtornos e garantir seus direitos.
O primeiro passo é manter a calma e buscar informações junto à companhia aérea ainda no aeroporto. Conhecer os procedimentos corretos pode facilitar a localização da bagagem e agilizar a resolução do problema. Além disso, estar ciente dos direitos do passageiro é essencial para tomar as medidas adequadas.
Quais são os primeiros passos ao perceber o extravio da mala?
Assim que notar que sua bagagem não apareceu na esteira, dirija-se ao balcão de atendimento da companhia aérea responsável pelo voo. É importante apresentar o comprovante de despacho da mala, documento fornecido no momento do check-in, pois ele será solicitado para registrar a ocorrência.
No balcão, solicite o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), documento que formaliza o extravio. Guarde uma cópia desse registro, pois ele será necessário para acompanhar o processo e, se for o caso, solicitar indenização posteriormente.
Como acompanhar a busca pela bagagem extraviada?
Após registrar o extravio, a companhia aérea inicia o processo de rastreamento da mala. O passageiro pode acompanhar o andamento do caso por meio dos canais de atendimento da empresa, como telefone, site ou aplicativo. Algumas companhias oferecem atualizações automáticas sobre o status da busca.
É recomendável anotar todos os protocolos de atendimento e manter contato frequente com a empresa. Caso a bagagem seja localizada, a companhia tem a obrigação de entregá-la no endereço informado pelo passageiro, sem custos adicionais. Atualmente, em alguns casos, as atualizações sobre a busca da bagagem podem ser acompanhadas em tempo real pelo aplicativo ou website da empresa.

O que fazer se a mala não for encontrada em até 7 dias?
Se a bagagem não for localizada em até sete dias em voos nacionais, ou 21 dias em voos internacionais, a mala é considerada oficialmente perdida. Nesse caso, o passageiro tem direito a solicitar indenização pela perda definitiva dos pertences.
Para iniciar o pedido de ressarcimento, é necessário apresentar uma lista detalhada dos itens que estavam na mala, acompanhada de notas fiscais, se possível. A companhia aérea deve efetuar o pagamento em até sete dias após o acordo sobre o valor da indenização. Dependendo da legislação do país em que o extravio ocorreu, as regras de indenização podem variar, por isso recomenda-se consultar também as normas locais e eventuais convênios internacionais, como o Tratado de Montreal.
Quais são os direitos do passageiro em caso de extravio de bagagem?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro tem direito à assistência material, como fornecimento de itens de primeira necessidade, caso esteja fora de seu domicílio. Essa assistência pode incluir produtos de higiene, vestuário e outros itens essenciais.
Além disso, a legislação prevê indenização em caso de danos materiais e morais decorrentes do extravio. O valor pode variar conforme o conteúdo da bagagem e as circunstâncias do caso, sendo importante guardar todos os comprovantes de despesas para eventual reembolso. Passageiros também podem acionar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, caso tenham dificuldades para obter ressarcimento.
Como evitar problemas em casos de extravio de mala?
Algumas medidas preventivas podem reduzir os transtornos em situações de extravio. Identificar a mala com etiquetas contendo nome, telefone e endereço facilita a devolução em caso de localização. Evitar despachar objetos de valor ou documentos importantes também é recomendado.
Outra dica é fotografar o conteúdo da bagagem antes do embarque, o que pode ajudar na comprovação dos itens em caso de necessidade de indenização. Por fim, manter todos os comprovantes relacionados à viagem é fundamental para garantir seus direitos junto à companhia aérea. Seguros de viagem contratados junto a empresas habilitadas, como bancos ou seguradoras, podem ser um recurso adicional para obtenção de indenização.








