Passageiro paga R$ 400 a mais por uma poltrona “conforto” com espaço extra para as pernas. Na hora do embarque, a companhia aérea troca o modelo da aeronave e o realoca em uma poltrona comum no fundo do avião, espremido no assento do meio. O juiz condena a empresa a devolver o valor extra pago em dobro e fixa indenização por danos morais por quebra de contrato e frustração na prestação do serviço.
Para viajar com tranquilidade, Fernando pagou R$ 400 a mais por um assento conforto no avião, ...
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