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Mulher compra apartamento para complementar renda com aluguel de fim de semana e, depois de investir R$ 70 mil em móveis, condomínio proíbe entrada de hóspedes de curta temporada

Por Daniely Cardoso
26/09/2026
Em Notícias
Esse detalhe mostra por que proprietários não devem partir da ideia de que existe uma resposta única para todos os condomínios.

Esse detalhe mostra por que proprietários não devem partir da ideia de que existe uma resposta única para todos os condomínios.

Carolina Mendes comprou um apartamento pensando em complementar a renda com aluguéis de fim de semana e investiu R$ 70 mil para deixar o imóvel pronto para receber visitantes. Quando começou a organizar as primeiras estadias, porém, descobriu que o condomínio restringia a entrada de hóspedes vinculados a contratos de curta duração.

Os R$ 70 mil foram investidos antes de verificar as regras do prédio

No caso de Carolina, o plano parecia simples: comprar o apartamento, mobiliar todos os cômodos e disponibilizar a unidade durante finais de semana e períodos de maior procura. Os R$ 70 mil foram usados na compra de móveis, eletrodomésticos, utensílios e outros itens necessários para colocar o imóvel em condições de receber hóspedes.

O problema surgiu porque a proprietária considerou a localização e o potencial de renda, mas não avaliou com o mesmo cuidado a convenção do condomínio e o regimento interno. Quando soube da restrição às estadias curtas, boa parte do investimento já estava feita e a estratégia de obter renda recorrente com a unidade precisou ser revista.

O direito de propriedade permite usar e obter renda de um imóvel, mas existem regras específicas quando a unidade está dentro de um condomínio. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Inquilino corta mangueira antiga do quintal porque frutos sujavam os carros e proprietário só descobre alteração dois anos depois

Ser proprietário não significa poder usar o imóvel sem limites

O direito de propriedade permite usar e obter renda de um imóvel, mas existem regras específicas quando a unidade está dentro de um condomínio. O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil determina que o condômino deve dar à sua unidade a mesma destinação da edificação e utilizá-la sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.

Isso faz com que a destinação residencial prevista na convenção tenha peso na discussão sobre estadias muito curtas e com grande rotatividade de pessoas. Antes de comprar um apartamento pensando nesse modelo de renda, portanto, não basta verificar se a região tem procura: é necessário conhecer também as regras internas aplicáveis ao empreendimento.

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Locação por temporada está prevista em lei

A chamada locação para temporada existe na legislação brasileira. O artigo 48 da Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, considera locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário e contratada por prazo não superior a 90 dias, esteja o imóvel mobiliado ou não.

Isso não significa, entretanto, que qualquer operação envolvendo estadias de poucos dias será automaticamente enquadrada da mesma maneira. A forma como o imóvel é utilizado, a frequência das estadias, a exploração econômica e as regras do condomínio podem alterar a análise jurídica, especialmente quando existe alta rotatividade de ocupantes.

STJ analisou a exploração frequente de estadias curtas

Em maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou o REsp 2.121.055 e decidiu que a utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, quando existe exploração econômica reiterada ou profissionalização da atividade, pode descaracterizar a destinação residencial. O entendimento está disponível em comunicado oficial do STJ.

Nesse julgamento, o tribunal também considerou o artigo 1.351 do Código Civil, que prevê aprovação de dois terços dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Na prática, a situação deve ser examinada conforme a convenção, as características concretas das estadias e a forma de exploração do imóvel.

Antes de comprar um imóvel com intenção de obter renda por estadias curtas, o caminho mais seguro é consultar a convenção condominial. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Discussão sobre proibição expressa ainda ganhou novo capítulo

Em setembro de 2026, o STJ informou a suspensão nacional de processos que discutem uma questão específica: se uma cláusula de destinação residencial na convenção já é suficiente para impedir locações de curta duração por plataformas digitais ou se a convenção precisa trazer uma proibição expressa. A controvérsia foi afetada como Tema Repetitivo 1.443.

Esse detalhe mostra por que proprietários não devem partir da ideia de que existe uma resposta única para todos os condomínios. A redação da convenção, a finalidade do prédio, o modelo utilizado para receber ocupantes e as decisões judiciais aplicáveis ao caso podem interferir no resultado, o que torna recomendável uma análise prévia antes de investir dinheiro na operação.

O caso de Carolina é fictício e serve apenas para ilustrar

Antes de comprar um imóvel com intenção de obter renda por estadias curtas, o caminho mais seguro é consultar a convenção condominial, o regimento interno e as atas recentes de assembleias, além de verificar se existem regras específicas sobre entrada de hóspedes e uso das unidades. Se houver dúvida relevante, a avaliação jurídica deve ocorrer antes da compra ou de investimentos altos em mobília.

Esta é uma história fictícia. Carolina Mendes, o investimento de R$ 70 mil e as circunstâncias pessoais apresentadas foram criados apenas para ilustrar o contexto de um conflito possível entre proprietário e condomínio e não correspondem a uma pessoa ou processo específico; as referências à legislação e aos julgamentos do STJ são utilizadas para explicar os aspectos jurídicos que podem aparecer em situações semelhantes.

Tags: condomíniodireitofinançasimóveis
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