Roberto Almeida plantou uma árvore na calçada em frente de casa e, com o passar dos anos, as raízes começaram a levantar o piso até criar um desnível na passagem. Em uma manhã, Helena Costa, de 72 anos, tropeçou no ponto irregular, caiu e sofreu uma fratura, levantando a dúvida sobre quem pode responder pelo acidente.
A calçada deve permitir circulação segura de pedestres
A existência de árvores no passeio não elimina sua função principal de circulação. O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro assegura ao pedestre o uso dos passeios e determina que outras utilizações da calçada não prejudiquem o fluxo de pessoas.
No caso de Roberto, o problema não seria simplesmente existir uma árvore diante da residência, mas o fato de suas raízes terem provocado uma irregularidade capaz de causar queda. A responsabilidade, porém, não pode ser definida apenas observando o desnível, porque as regras de construção, manutenção e arborização das calçadas variam conforme cada município.

Plantar uma árvore na calçada pode depender de regras municipais
Espécie escolhida, largura do passeio, distância de postes, tubulações, esquinas e tamanho da área permeável podem ser regulamentados pela prefeitura. Por isso, antes de plantar uma árvore em área pública, o morador deve verificar se existe autorização ou padrão municipal para arborização naquele endereço.
Também não é recomendável simplesmente cortar as raízes quando elas começam a levantar o piso. O Manual de Arborização Urbana de Fortaleza, por exemplo, alerta que a poda inadequada de raízes pode comprometer a estabilidade e até provocar a morte ou queda da árvore, devendo esse tipo de intervenção passar por avaliação técnica.
Quem criou ou ignorou o risco pode entrar na discussão sobre indenização
O artigo 186 do Código Civil estabelece que aquele que, por ação, omissão, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa pratica ato ilícito. Se ficar demonstrado que alguém criou uma situação perigosa e deixou de corrigi-la apesar de conhecer o problema, esse comportamento pode ser relevante.
Já o artigo 927 do Código Civil prevê a obrigação de reparar o dano decorrente de ato ilícito. No acidente de Helena, uma eventual indenização dependeria da comprovação do dano, da causa da queda e do nexo entre a irregularidade da calçada e a fratura sofrida.
A responsabilidade não é automaticamente do morador
Mesmo que Roberto tenha plantado a árvore, seria necessário consultar a legislação do município para saber quem tinha o dever de manter e reparar o passeio. Algumas cidades atribuem determinadas obrigações ao proprietário do imóvel, enquanto outras situações podem envolver também a prefeitura, especialmente quando a árvore integra a arborização pública.
Também faria diferença saber se o plantio foi autorizado, se Roberto já havia solicitado providências à prefeitura, se o problema era visível havia meses e se existiam notificações anteriores. Por isso, afirmar antecipadamente que morador ou município necessariamente pagará toda a indenização seria inadequado sem analisar documentos e normas locais.

Fotos, atendimento médico e registros ajudam a esclarecer o acidente
Depois da queda, Helena poderia registrar o local antes que o piso fosse reparado e guardar documentos relacionados ao tratamento. Roberto também deveria preservar eventuais protocolos enviados à prefeitura e informações sobre o plantio, pois esses elementos ajudam a reconstruir quem conhecia o problema e quais providências haviam sido tomadas.
- fotografar o desnível da calçada e as raízes aparentes;
- registrar endereço, data e horário da ocorrência;
- guardar laudos, exames e despesas médicas relacionadas à fratura;
- identificar testemunhas que tenham presenciado a queda;
- preservar protocolos de pedidos de poda, reparo ou vistoria enviados à prefeitura.
Essas provas podem ser importantes caso exista uma tentativa de acordo ou uma discussão judicial. Se o acidente também provocar afastamento profissional, despesas com medicamentos ou necessidade de fisioterapia, esses prejuízos devem ser documentados individualmente para que possam ser analisados.
O problema deve ser corrigido sem colocar a árvore em risco
Depois de identificar um desnível perigoso, a prioridade deve ser impedir novos acidentes e comunicar o órgão municipal responsável pela arborização quando a árvore estiver em área pública. Reparar apenas o piso sem avaliar o crescimento das raízes pode fazer o problema reaparecer, enquanto cortar raízes importantes por conta própria pode comprometer a segurança da árvore.
Uma solução técnica pode envolver ampliação da área permeável, reconstrução do passeio, avaliação das raízes ou, em situações específicas, substituição da espécie mediante autorização competente. O objetivo deve ser conciliar arborização e acessibilidade, evitando transformar a presença de uma árvore em obstáculo permanente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.
Roberto e Helena são personagens de uma história fictícia
Se um caso semelhante acontecer, a definição de responsabilidade dependerá das regras municipais e das provas disponíveis, incluindo condições da calçada, origem da árvore, existência de autorização, conhecimento prévio do defeito e providências tomadas pelo proprietário ou pelo poder público.
Roberto Almeida e Helena Costa são personagens fictícios, e esta história foi criada exclusivamente para ilustrar uma situação possível envolvendo árvore, calçada e acidente com pedestre. O contexto serve apenas como exemplo informativo e não determina automaticamente quem seria responsável ou qual indenização poderia existir em um caso real.




