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Cabeleireiro utiliza fotos de uma cliente para anunciar tratamento capilar de R$ 2.500 sem pedir autorização; meses depois, a mulher descobre que a propaganda atribui a ela resultados que nunca obteve

Por Patrick Silva
17/10/2026
Em Notícias
Cabeleireiro utiliza fotos de uma cliente para anunciar tratamento capilar de R$ 2.500 sem pedir autorização; meses depois, a mulher descobre que a propaganda atribui a ela resultados que nunca obteve

A imagem de uma cliente ganha uso comercial e promete resultados que ela afirma nunca ter alcançado. — Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Natália descobriu o uso indevido de imagem ao encontrar suas fotografias em uma propaganda de tratamento capilar de R$ 2.500. O anúncio mostrava seu cabelo e atribuía ao serviço resultados que ela nunca havia conseguido. As imagens tinham sido feitas durante um atendimento, meses antes, sem autorização para divulgação comercial. A situação é fictícia e ilustra um conflito cotidiano envolvendo publicidade e direito à imagem.

Como as fotografias de Natália foram parar nos registros do salão de beleza?

Durante uma visita ao salão, Natália procurou o cabeleireiro Vicente para cuidar dos fios ressecados e melhorar a aparência do cabelo. Durante o atendimento, o profissional sugeriu fotografar algumas mechas para acompanhar suas condições. Ela concordou, acreditando que as imagens seriam utilizadas apenas como registro interno do atendimento.

Naquela ocasião, Natália conversou sobre tratamentos disponíveis e recebeu orientações sobre cuidados capilares. As fotografias foram feitas em diferentes ângulos, mostrando o comprimento e a textura dos fios. Depois de pagar pelo serviço realizado, voltou para casa sem imaginar que aquelas imagens poderiam aparecer em campanhas publicitárias do estabelecimento.

Cabeleireiro utiliza fotos de uma cliente para anunciar tratamento capilar de R$ 2.500 sem pedir autorização; meses depois, a mulher descobre que a propaganda atribui a ela resultados que nunca obteve
A imagem de uma cliente ganha uso comercial e promete resultados que ela afirma nunca ter alcançado. — Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O que aconteceu quando a cliente descobriu suas fotos em uma propaganda de R$ 2.500?

Meses depois, Natália recebeu uma mensagem de uma conhecida perguntando se havia realizado um tratamento capilar anunciado nas redes sociais. Ao abrir a publicação, encontrou suas próprias fotografias acompanhadas de uma descrição que prometia recuperação dos fios e resultados expressivos, associados a um pacote de R$ 2.500.

A surpresa aumentou quando percebeu que o anúncio apresentava seu cabelo como exemplo de sucesso do procedimento. Natália nunca havia obtido aqueles resultados e tampouco autorizado a campanha. Incomodada, entrou em contato com Vicente, que afirmou ter utilizado as fotografias para demonstrar os serviços oferecidos pelo salão.

Cabeleireiro utiliza fotos de uma cliente para anunciar tratamento capilar de R$ 2.500 sem pedir autorização; meses depois, a mulher descobre que a propaganda atribui a ela resultados que nunca obteve
A imagem de uma cliente ganha uso comercial e promete resultados que ela afirma nunca ter alcançado. — Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O cabeleireiro pode utilizar fotografias da cliente para divulgar seus tratamentos?

O artigo 20 do Código Civil protege a imagem das pessoas contra utilizações comerciais não autorizadas. Isso significa que permitir uma fotografia durante o atendimento não equivale a autorizar sua publicação em propagandas. A finalidade informada ao fotografar importa para definir os limites da utilização.

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A Súmula 403 do STJ estabelece que a indenização pelo uso comercial não autorizado de imagem independe da prova de prejuízo. Portanto, Natália pode buscar reparação pela utilização indevida, ainda que não demonstre perda financeira específica. O valor de eventual indenização depende da avaliação das circunstâncias.

Quais direitos existem quando a propaganda apresenta resultados capilares que nunca aconteceram?

Além da utilização da imagem, existe a questão da veracidade da publicidade. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa. Atribuir à cliente resultados inexistentes pode induzir outras pessoas a acreditar que o tratamento anunciado produz efeitos não demonstrados.

Para Natália, a primeira providência seria preservar os anúncios antes de solicitar sua retirada. A documentação pode demonstrar tanto o uso comercial sem autorização quanto a atribuição de resultados falsos. Alguns registros ajudam a esclarecer o ocorrido:

  • Capturas da propaganda: registrar as fotografias utilizadas, as afirmações sobre os resultados e o preço de R$ 2.500.
  • Publicações originais: guardar os endereços das postagens, as datas de divulgação e a identificação dos perfis responsáveis.
  • Comprovantes do atendimento: reunir recibos, agendamentos e informações sobre os serviços realmente realizados no salão.
  • Mensagens com o cabeleireiro: preservar conversas que indiquem a finalidade original das fotografias e eventuais pedidos de autorização.
  • Pedido de retirada: exigir formalmente a remoção das imagens e a interrupção de novas divulgações comerciais.
  • Resultados atribuídos: documentar as afirmações publicitárias que não correspondem à experiência da cliente.

Qual é a diferença entre registrar um atendimento e utilizar a imagem da cliente comercialmente?

O problema de Natália não estava necessariamente nas fotografias feitas durante o atendimento, mas na utilização posterior para uma finalidade diferente. Um registro destinado a acompanhar as condições do cabelo não autoriza, por si só, sua transformação em propaganda com promessas de resultados não obtidos.

A comparação entre o ocorrido e os cuidados necessários para respeitar a imagem da cliente esclarece os principais pontos:

EtapaO que Natália encontrouO caminho adequado
Fotografias Registro do atendimentoPermitiu imagens para acompanhar o cabelo.Respeitar a finalidade informada na captação.
Autorização Uso comercialNão autorizou publicações publicitárias.Obter autorização específica antes da divulgação comercial.
Publicidade Tratamento anunciadoSuas fotos apareceram em campanha de R$ 2.500.Utilizar imagens somente dentro dos limites autorizados.
Resultados Efeitos atribuídosA propaganda mencionava benefícios que ela nunca obteve.Divulgar apenas informações verdadeiras e comprováveis.
Reparação Direitos da clienteNatália questionou a utilização das fotografias.Interromper a divulgação e avaliar eventual indenização.

O que a situação de Natália ensina sobre o direito à imagem nos salões de beleza?

A história de Natália é fictícia, mas representa conflitos possíveis na divulgação de serviços estéticos. Registrar fotografias para acompanhar o cabelo não era o problema. A dificuldade surgiu quando o estabelecimento utilizou essas imagens comercialmente, sem autorização, e apresentou resultados que não correspondiam à experiência da cliente.

Quem enfrenta divulgação indevida precisa seguir esse roteiro: guardar as publicações, solicitar a retirada das imagens, exigir a correção das afirmações falsas e documentar a resposta do estabelecimento. Persistindo o problema, poderá buscar medidas judiciais e reparação. A publicidade pode promover serviços, mas deve respeitar a imagem e a experiência real das pessoas.

Tags: Belezadireito de imagemindenizaçãopublicidade
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