O envelope estava embaixo de duas contas de luz quando Rogério, contador de 46 anos que mora em Campinas (SP), abriu a caixa de correio numa terça à noite. Era uma notificação de autuação do órgão estadual de trânsito, com a foto do seu sedã prateado numa rodovia do interior. O radar marcava 140 km/h num trecho de 90. Rogério não estava dirigindo naquele dia, e por isso guardou o papel sem ler direito.
Um favor que parecia simples
Três semanas antes, Diego, técnico de manutenção de 38 anos e amigo de Rogério desde a faculdade, tinha pedido o carro emprestado para visitar a mãe em São Carlos. O carro dele estava na oficina esperando uma peça. Rogério conferiu se a habilitação do amigo estava em dia, entregou a chave e não pensou mais no assunto.
Diego devolveu o veículo no domingo, com o tanque cheio e um agradecimento. Na volta, num trecho de pista simples com limite de 90 km/h perto de um acesso urbano, ele acelerou para passar uma fila de caminhões e não reduziu depois. O radar fixo registrou a placa às 17h42, e a notificação foi para o endereço do dono, como acontece sempre que o motorista não é parado na hora.
Por que o envelope ficou esquecido na gaveta?
Ao ver a foto, Rogério mandou mensagem para Diego, que respondeu na hora que pagaria a multa de trânsito assim que o boleto chegasse. Os dois trataram o caso como uma conta a acertar entre amigos. O envelope foi para a gaveta da escrivaninha, junto com o manual do carro, e ficou lá por quase quatro semanas.
Só no 25º dia, arrumando papéis do imposto de renda, Rogério releu a notificação com calma. Viu que a infração era gravíssima, valia 7 pontos e previa suspensão do direito de dirigir, e que havia um formulário para identificar o condutor com prazo impresso. Ligou para Diego, que estava trabalhando em outra cidade até o fim da semana, e percebeu que restavam cinco dias.

O que o Código de Trânsito diz sobre quem estava ao volante
A regra está no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB (Lei 9.503/1997). Quando o infrator não é identificado na hora, como nos flagrantes de radar, o proprietário ou o principal condutor cadastrado tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar quem dirigia. Se não fizer isso, a lei o considera responsável pela infração, e os pontos na CNH ficam com ele.
Até abril de 2021, o prazo era de 15 dias, e a Lei 14.071/2020 o ampliou. No caso de Rogério, o peso era maior porque o artigo 218 classifica como gravíssima a velocidade mais de 50% acima do limite, e 140 km/h num trecho de 90 dá cerca de 55% a mais. A penalidade é multa multiplicada por três, hoje R$ 880,41, e suspensão do direito de dirigir de dois a oito meses na primeira ocorrência.
O que dá para fazer antes de o prazo acabar
As regras da indicação foram reunidas pelo Contran na Resolução 918/2022, e muitos pedidos são recusados por erro de preenchimento. Para que a pontuação seja transferida para quem estava ao volante do carro emprestado, o proprietário precisa reunir alguns itens. Os principais são estes:
- o formulário de identificação do condutor que vem com a notificação, preenchido sem rasuras;
- as assinaturas originais do proprietário e do condutor infrator;
- cópia legível da CNH de quem dirigia;
- documento com foto do proprietário, que boa parte dos órgãos também exige;
- o comprovante de protocolo, guardado até o encerramento do processo.
Muitos órgãos aceitam a indicação do condutor pelo sistema digital de notificações do governo federal, com as duas partes confirmando eletronicamente, sem ir ao balcão. O verso da notificação informa qual órgão autuou e por quais meios ele recebe o pedido. A multa continua vinculada ao veículo, então o boleto pode ser pago pelo dono e o acerto financeiro fica entre os dois.
E se o prazo passar ou o pedido for recusado?
Perder os 30 dias não encerra o assunto, mas reduz bastante as saídas. O proprietário ainda pode apresentar defesa prévia e recursos tentando demonstrar quem dirigia, e a aceitação depende do órgão e, em alguns casos, da Justiça. Os canais para quem está nessa situação são:
- a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador, primeira instância de recurso;
- o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), na segunda instância;
- a ouvidoria do Detran ou do órgão que aplicou a multa, quando o pedido fica sem resposta;
- a Defensoria Pública, para quem não pode pagar advogado, ou um advogado especialista em trânsito quando há suspensão em jogo.
Como terminou a história de Rogério
Diego antecipou a volta em um dia, assinou o formulário na mesa da cozinha de Rogério e entregou a cópia da habilitação. No 29º dia, os dois protocolaram a indicação no posto de atendimento do órgão de trânsito e saíram com o comprovante na mão. Semanas depois, o prontuário de Diego mostrava os 7 pontos e a abertura do processo de suspensão, e ele devolveu ao amigo o valor da multa.
Quem empresta o carro precisa ler a notificação no dia em que ela chega e marcar no calendário a data limite impressa no papel. O formulário depende da assinatura de quem dirigia, e essa pessoa pode estar viajando ou demorar dias para responder. Deixar para depois significa carregar na própria CNH uma infração gravíssima cometida por outra pessoa, com risco de ficar meses sem dirigir.
Rogério e Diego foram inventados para este texto, assim como a viagem a São Carlos. O envelope esquecido na gaveta enquanto o prazo corre, porém, é uma cena comum em muitas casas, e foi a partir de casos assim que esta história foi montada, para mostrar em que momento o Código de Trânsito entra.



