No sábado de manhã, Marcelo, 42 anos, técnico de refrigeração em Cabo Frio, acompanhava o assentamento dos últimos tijolos no canto estreito do quintal. A churrasqueira ficaria colada ao muro lateral, liberando espaço para uma mesa e quatro cadeiras. Ele calculava estrear a obra no aniversário da filha, sem imaginar que a janela da cozinha vizinha estava exatamente do outro lado.
Como o espaço no quintal virou problema
Marcelo havia pago R$ 6.800 pela churrasqueira de alvenaria, pela bancada e por uma chaminé curta, terminada pouco acima do muro. Como a casa já ocupava parte da lateral do terreno, o pedreiro sugeriu aproveitar o trecho restante da divisa. Ninguém consultou a prefeitura, conferiu a planta aprovada ou verificou se aquela ampliação precisava de licença.
Denise, 39 anos, cozinheira e moradora da casa ao lado, percebeu a estrutura quando os tijolos ultrapassaram o muro. Ela perguntou a Marcelo para onde a fumaça sairia e ouviu que a coifa resolveria. O diálogo terminou sem discussão, mas a distância de menos de dois metros entre a chaminé e a janela deixou Denise preocupada.
A fumaça entrou pela janela
Na primeira utilização, às 12h40 de um domingo, a fumaça bateu no muro, voltou com o vento e atravessou a janela aberta da cozinha de Denise. O cheiro permaneceu nas cortinas, e uma camada de fuligem apareceu perto do basculante. Ela avisou Marcelo, que prometeu usar menos carvão e aumentar o duto antes do encontro seguinte.
Uma semana depois, Marcelo acrescentou cerca de 60 centímetros à chaminé, mas o problema se repetiu. Denise registrou vídeos, anotou os horários e protocolou uma reclamação na fiscalização municipal. Durante a vistoria, o fiscal constatou que a casa já utilizava o trecho de divisa admitido e que a nova estrutura avançava sem o recuo legal nem o licenciamento necessário.

O que a lei diz sobre a divisa?
Em Cabo Frio, o acervo legislativo municipal reúne norma oficial sobre parâmetros de assentamento e critérios de edificação em lotes urbanos. Como o texto legal disponível nesse acervo descreve afastamentos para assentamento de edificações em lote, a verificação do caso concreto precisa ser feita junto ao projeto aprovado do imóvel e à análise técnica da prefeitura, sem depender de reprodução imprecisa de regra local.
O caso também envolve o Código Civil, Lei 10.406/2002. O artigo 1.277 autoriza o morador a pedir que cessem interferências prejudiciais à saúde, ao sossego ou à segurança, enquanto o artigo 1.308 impede encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou aparelhos capazes de causar prejuízo ao vizinho. A fumaça efetivamente lançada na residência ao lado reforça o direito de vizinhança.
O que pode ser exigido na prática
O Código de Obras e Edificações de Cabo Frio, Lei Complementar 53/2023, consta no portal legislativo municipal como a lei complementar sancionada em 12 de junho de 2023, com republicação no Diário Oficial eletrônico de 13 de junho de 2023. No texto legislativo vinculado ao projeto, os artigos 433 a 435 tratam da paralisação da obra após o embargo e condicionam o levantamento do embargo à regularização, de modo que a saída de Marcelo dependeria de análise técnica, não apenas de erguer novamente a chaminé.
- O proprietário deve interromper os trabalhos e não utilizar a estrutura enquanto o auto determinar a paralisação.
- A prefeitura pode conceder 30 dias, contados do embargo, para legalização, com uma possível prorrogação motivada.
- Um profissional habilitado deve verificar planta, limites ocupados, afastamento, ventilação, estabilidade e possibilidade de adaptação.
- Se a obra não puder ser legalizada, a norma prevê retirada, desmontagem, recomposição ou demolição da parte irregular.
- Auto de embargo, fotos, planta aprovada, matrícula, protocolos e relatório técnico devem ser guardados por proprietário e vizinho.
Quando o acordo não resolve
Denise não precisava escolher entre suportar a fumaça e iniciar imediatamente uma ação judicial. Ela podia acompanhar a denúncia na fiscalização urbanística, apresentar novos registros e procurar a ouvidoria municipal se o atendimento não avançasse. Marcelo, por sua vez, tinha de solicitar cópia do processo administrativo e apresentar uma proposta feita por arquiteto ou engenheiro.
- A fiscalização de obras da prefeitura é o canal para denunciar construção, falta de licença e descumprimento do embargo.
- A ouvidoria municipal pode receber reclamação sobre demora, ausência de vistoria ou falta de resposta ao protocolo.
- A Defensoria Pública pode orientar quem não consegue pagar advogado e precisa discutir a interferência entre imóveis.
- Um advogado particular pode avaliar notificação extrajudicial ou ação para cessar o incômodo, sem promessa de indenização ou demolição.
A churrasqueira mudou de lugar
Com o auto preso ao portão, Marcelo cancelou o aniversário no quintal e levou os documentos a uma arquiteta. O levantamento mostrou que manter a churrasqueira naquele ponto não atendia aos limites da divisa e continuaria direcionando fumaça para a janela. Ele apresentou à prefeitura um projeto para desmontar a estrutura e reconstruí-la no fundo, em posição compatível com os afastamentos analisados.
Denise voltou a abrir a janela depois que a churrasqueira foi retirada, enquanto Marcelo aguardava a aprovação antes de reiniciar qualquer serviço. Para quem enfrenta situação parecida, o caminho mais seguro é documentar o incômodo, consultar o Código de Obras local e evitar alterações durante o embargo. A lei prevê correção ou retirada quando a obra não é legalizável, mas a solução concreta depende da vistoria, do zoneamento e do processo administrativo de cada imóvel.
Marcelo e Denise são personagens inventados. A situação reúne elementos de conflitos que se repetem entre vizinhos, para mostrar como a fumaça, o recuo e a fiscalização costumam aparecer e o que as normas preveem.




