O recibo que aparece na tela depois de um Pix vai ficar mais enxuto. A partir de 1º de março de 2027, bancos, fintechs e demais instituições que oferecem o Pix ficam proibidos de colocar propaganda, publicidade, oferta comercial ou hiperlink no comprovante de pagamento. A determinação está na versão 7.4 do manual Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, que o Banco Central publicou por meio da Instrução Normativa BCB nº 774, datada de 3 de setembro e levada ao DOU no dia seguinte.
O comprovante do Pix sem propaganda ainda não é obrigatório hoje. Até o fim de fevereiro segue valendo a versão 7.3 do mesmo manual, e o artigo 3º da IN 774 marca o início da vigência para 1º de março. Desde a publicação, a data não sofreu adiamento.
Uma frase repetida em cinco capítulos
O manual organiza as telas do Pix por tipo de pagamento, e a proibição foi escrita nos itens de comprovante de cada um deles: o Pix feito com chave (capítulo 3), com digitação manual de agência e conta (capítulo 4), pela leitura de QR Code estático (capítulo 6) ou dinâmico (capítulo 7) e as cobranças recorrentes do Pix Automático (capítulo 15). Em todos, o texto é o mesmo:
“O comprovante de pagamento deve ter como finalidade exclusiva registrar e demonstrar a transação realizada, sendo vedada a inclusão de propaganda, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou quaisquer outros conteúdos não relacionados à identificação, execução ou registro da transação.”
A amplitude está no fim da frase. Além dos quatro itens nomeados, fica de fora qualquer conteúdo que não sirva para identificar, executar ou registrar o pagamento. O histórico de revisão anexado à IN 774 trata a vedação como inclusão desta versão, ou seja, ela não constava da 7.3.
Um recibo que serve apenas de recibo parece óbvio, mas precisou de norma para virar regra.
O que o comprovante continua mostrando

A limpeza não tira informação da transação. No Pix por chave, o manual 7.4 exige, no mínimo:
- nome, CPF (mascarado ou não) ou CNPJ e instituição de quem pagou;
- nome, CPF ou CNPJ e instituição de quem recebeu;
- o campo Descrição, sempre que preenchido;
- valor e código de identificação da transação;
- data e hora da liquidação, até os segundos, no horário de Brasília.
Quando um serviço de iniciação de pagamento participa da operação, o nome dele também aparece. Uma mudança da versão 7.4 mexe no nome da empresa: se o recebedor for pessoa jurídica, o comprovante passa a exibir o Nome Fantasia, quando existir, e só na falta dele a razão social. Para o usuário, a diferença é reconhecer a loja ou o prestador pelo nome que está na fachada, e não pela razão social registrada.
No mesmo item, o manual determina que o campo Descrição não contenha tags HTML e que o aplicativo de quem pagou exiba os caracteres literalmente, sem transformar em link o que estiver escrito ali.
Por que o comprovante do Pix ficará sem propaganda nem links
Segundo a notícia em que a Agência Brasil detalhou a versão 7.4, publicada no mesmo dia em que a norma foi assinada, o BC quer garantir que o comprovante tenha só a função de registrar e demonstrar a operação. A agência atribui ao Banco Central a avaliação de que a retirada de links e de conteúdo comercial diminui a chance de o documento virar caminho para páginas fraudulentas.
Comprovantes costumam ser encaminhados ao vendedor, ao grupo da família, ao síndico do prédio, e um link embutido viajaria junto, para fora do aplicativo do banco. Golpes que levam a vítima a um endereço falso já têm histórico conhecido, como o do comprador que transferiu R$ 74 mil por uma caminhonete anunciada em site espelho do Detran, ou o do consumidor que pagou uma TV no Pix a uma loja virtual que saiu do ar.
Outras mudanças que aparecem no aplicativo
A versão 7.4 traz ajustes que o usuário vai perceber nas telas do Pix, também com vigência em março, segundo o histórico de revisão da IN 774:
- Contatos favoritos: o app que salva recebedores passa a guardar a chave Pix usada no pagamento que deu origem ao contato e deve alertar quem paga, pedindo confirmação, se o nome ou o CPF/CNPJ do recebedor mudar.
- QR Code: a chave Pix ligada a um QR Code estático e os dados de agência e conta do recebedor não podem ser exibidos no comprovante. A versão anterior limitava essa vedação aos casos com o campo identificador preenchido; a 7.4 retirou a condição.
- Pix Automático: o campo Objeto do pagamento, que diz a que se refere a cobrança recorrente, ganha exibição clara e destacada em notificações, autorizações, histórico e comprovantes.
- MED: o capítulo de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução, usado para contestar Pix ligado a fraude, foi reformulado e ganhou uma etapa de triagem que separa as situações que podem e as que não podem ser contestadas por esse caminho.
Quem cumpre e o que fica de fora da norma
O manual compõe o Regulamento do Pix, e por isso a regra vale para todas as instituições participantes do arranjo. A IN 774 foi assinada pelo chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC e revoga a Instrução Normativa BCB nº 689, de dezembro de 2025, que tinha divulgado a versão anterior.
A instrução não fixa multa nem penalidade específica para o banco que mantiver anúncio no comprovante. O dever de oferecer o comprovante a quem pagou e a quem recebeu, pelo período definido na regulação, continua igual; o que muda é o que pode ser impresso nele.
A íntegra está no PDF da versão 7.4 do manual de experiência do usuário, disponível no portal do Banco Central, com telas de exemplo de cada comprovante. Depois de março, quem receber um comprovante com propaganda pode levar a questão ao atendimento da própria instituição e, se não houver solução, ao serviço de reclamações mantido pelo BC.




