Em um condomínio fictício com 96 apartamentos, moradores descobriram intervalos de quatro horas sem passagem registrada do vigilante noturno. A situação provocou cobranças à síndica e dúvidas sobre o serviço de segurança pago mensalmente pelos moradores.
Moradores descobrem falhas nas rondas noturnas
O problema começou quando Marcos Almeida, morador do Condomínio Jardim das Palmeiras, pediu informações sobre a segurança do prédio. Ao verificar os registros da portaria, percebeu que existiam períodos de quatro horas sem qualquer passagem anotada do vigilante responsável pelas rondas.
Marcos compartilhou a preocupação com outros proprietários, que procuraram a síndica Helena Duarte. Segundo o relato fictício, o condomínio havia contratado uma empresa justamente para reforçar a segurança durante a madrugada, quando a circulação de moradores costuma ser menor.
Síndica cobra explicações da empresa contratada
Diante das reclamações, Helena solicitou um relatório das rondas, incluindo horários, identificação dos profissionais e justificativas para os intervalos encontrados. A principal dúvida era saber se o vigilante deixou de cumprir o serviço ou se houve falha no sistema de registro.
O supervisor da empresa, Ricardo Martins, foi chamado para esclarecer a situação. A administração também decidiu conferir as imagens disponíveis e comparar as anotações da portaria com os horários previstos no contrato, evitando acusar o funcionário antes da verificação dos fatos.
Quatro horas sem registro significam descumprimento?
Nem sempre. Um intervalo sem anotação não comprova, isoladamente, que o profissional abandonou o posto ou deixou de trabalhar. É necessário verificar a frequência contratada, os pontos de controle, possíveis substituições e a existência de outros meios de comprovar as rondas.
Se o contrato determinar passagens a cada hora, por exemplo, uma lacuna de quatro horas pode indicar descumprimento. Por outro lado, se não houver frequência definida, a situação exige uma análise mais cuidadosa das obrigações da empresa antes de aplicar qualquer penalidade.

O que a legislação determina sobre a segurança condominial?
O Código Civil, no artigo 1.348, estabelece que o síndico deve cuidar da conservação e da guarda das áreas comuns, além de zelar pelos serviços prestados ao condomínio. Isso inclui fiscalizar a execução dos contratos de segurança e cobrar providências diante de possíveis falhas.
Quando o serviço contratado caracteriza vigilância patrimonial, também se aplica a Lei nº 14.967/2024, que regulamenta a segurança privada no Brasil. A atividade exige autorização da Polícia Federal e profissionais habilitados, sendo necessário distinguir vigilância patrimonial de serviços comuns de portaria ou zeladoria.
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O condomínio pode multar ou trocar a empresa?
Se ficar comprovado que as rondas contratadas não foram realizadas, o condomínio poderá cobrar providências e avaliar as penalidades previstas no contrato. Multas, descontos por serviços não executados e eventual rescisão dependem das cláusulas aplicáveis, das provas disponíveis e das circunstâncias do descumprimento.
A administração também deve verificar se a empresa está regularizada para a atividade que oferece. A própria Polícia Federal disponibiliza orientações sobre o certificado de regularidade, permitindo que contratantes confiram a situação de prestadoras de segurança privada antes de contratar ou renovar o serviço.
Como os moradores devem agir nessa situação?
O primeiro passo é apresentar uma solicitação por escrito ao síndico, indicando os horários suspeitos e pedindo a conferência do contrato, dos registros e das imagens disponíveis. As provas devem ser preservadas com cuidado, evitando divulgar gravações ou informações pessoais em grupos de mensagens.
Se as explicações forem insuficientes, os proprietários podem solicitar uma assembleia. Pelo artigo 1.355 do Código Civil, um quarto dos condôminos também pode convocar uma reunião extraordinária, observadas as regras aplicáveis. Nela, os moradores poderão discutir auditoria das rondas, medidas contratuais e melhorias na fiscalização, sem presumir irregularidade antes da apuração.




