Era uma terça-feira de março, pouco depois das seis da manhã, quando Rosângela abriu o chuveiro e ouviu só um chiado no cano. Aos 51 anos, cuidadora de idosos em Campinas, ela tinha meia hora para sair de casa e pegar dois ônibus até o trabalho. Na pia da cozinha, a torneira também estava seca, enquanto pelo corredor do prédio dava para ouvir o barulho dos chuveiros dos vizinhos.
Como uma dívida de cinco meses virou registro lacrado
O atraso tinha começado em outubro, quando a idosa de quem Rosângela cuidava morreu e ela ficou dois meses sem renda fixa. A taxa do condomínio era de R$ 620, e ela decidiu pagar primeiro a prestação do apartamento e os remédios da mãe, que mora com ela. Em março, a inadimplência condominial já somava cinco boletos, perto de R$ 3.300 com multa e juros.
Quem cuidava do prédio havia seis anos era um síndico aposentado. Ele mandou duas cartas de cobrança e depois parou de responder às mensagens dela. Numa assembleia de fevereiro, à qual Rosângela não foi, os moradores aprovaram uma regra nova para quem devesse mais de 90 dias: fechar o registro individual da unidade, que fica no hall de cada andar.
O que Rosângela tentou fazer sozinha
Na mesma manhã, ela desceu até a portaria e ouviu do zelador que o corte tinha sido ordem do síndico, com base na ata da assembleia. Por telefone, o síndico disse que a água só voltaria quando ela pagasse a dívida inteira, sem parcelamento. Rosângela ofereceu R$ 1.000 de entrada e o resto em quatro vezes, e a proposta foi recusada na hora.
Durante seis dias, ela encheu baldes na casa da irmã, a três quarteirões dali, e levava a mãe de 78 anos para tomar banho lá. Uma vizinha do mesmo andar escreveu no grupo de mensagens do prédio que quem não paga não tem do que reclamar. Foi a sobrinha, estudante de direito, quem avisou que aquilo provavelmente era ilegal e sugeriu procurar a Defensoria Pública.

Dever a taxa dá ao condomínio o direito de cortar a água?
Não. O Código Civil, que trata das obrigações de quem mora em condomínio, diz no artigo 1.336 o que acontece com quem atrasa a contribuição: correção monetária, juros e multa de até 2% sobre o débito. Nenhum trecho da Lei 10.406/2002 permite suspender água, gás ou luz de uma unidade, e uma assembleia não pode criar uma punição que a lei não prevê.
Os tribunais vêm repetindo esse entendimento. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um condomínio de Jundiaí a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma moradora que teve a água cortada por atraso, segundo a notícia publicada pelo próprio tribunal. Para os desembargadores, a água é serviço essencial, faz parte do mínimo existencial, e cortá-la expõe o devedor diante dos vizinhos.
O que o morador pode exigir depois de um corte de água
Quem está na mesma situação não precisa quitar a dívida antes de pedir que a água volte. O condomínio continua com o direito de cobrar, mas a restrição precisa acabar logo, e a cobrança tem que seguir o caminho previsto em lei. Estes pontos ajudam a montar o pedido:
- Religação imediata do registro, que pode ser pedida à Justiça em caráter de urgência, por meio de liminar
- Indenização por danos morais, cujo valor o juiz avalia caso a caso
- Cálculo da dívida com multa limitada a 2% e juros previstos na convenção, sem acréscimos punitivos
- Provas guardadas: fotos do registro lacrado, cópia da ata da assembleia, mensagens do síndico e prints do grupo do prédio
A quem recorrer quando o síndico não volta atrás
A relação entre morador e condomínio não é de consumo, e por isso o Procon costuma não ser o canal certo. Rosângela, sem dinheiro para contratar advogado, foi atendida pela Defensoria Pública, que entrou com o pedido de urgência no mesmo dia. Dependendo da renda e do valor envolvido, existem outras portas:
- Defensoria Pública do estado, para quem não pode pagar advogado
- Juizado Especial Cível, que recebe causas de até 20 salários mínimos sem exigir advogado
- Advogado particular, quando o pedido de indenização envolve valores mais altos
- Assembleia extraordinária, que pode ser convocada por um quarto dos condôminos para revogar a regra do corte
Água de volta e dívida negociada
Em dois dias, a juíza concedeu a liminar, e o registro foi reaberto na sexta-feira à tarde, com multa diária caso houvesse novo corte. O pedido de danos morais continuou no processo. O condomínio, por sua vez, entrou com a cobrança judicial dos cinco meses, e as duas partes fecharam acordo na audiência de conciliação: R$ 800 de entrada e seis parcelas.
Para o condomínio, cobrar com juros, multa de até 2% e, em último caso, pedir a penhora da unidade é um caminho legítimo, porque a taxa condominial é título executivo pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Fechar a torneira de quem deve não está entre as opções. Quem passar por isso deve fotografar o registro, guardar a ata e procurar a Defensoria ou o Juizado no mesmo dia.
Rosângela, a mãe dela e o síndico do prédio em Campinas foram inventados para este texto. Já o corte de água por causa de taxa atrasada chega aos tribunais com frequência, e foi a partir desses processos que esta história foi montada, para mostrar até onde o condomínio pode ir na cobrança.




