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Morador realiza o corte de uma árvore no quintal, deixa o cepo de madeira e as raízes salientes com 30 cm de altura no passeio público sem qualquer sinalização e pedestres sofrem quedas graves à noite

Por Daniely Cardoso
12/08/2026
Em Curiosidades
A vegetação urbana e os passeios públicos são regidos por normas de proteção ambiental e de mobilidade

A vegetação urbana e os passeios públicos são regidos por normas de proteção ambiental e de mobilidade

O morador Jonas decidiu fazer o corte de árvore na calçada em frente de casa para ampliar a iluminação da fachada. Ele mesmo serrou os galhos principais, mas deixou o cepo e raízes com 30 centímetros de altura sob a escuridão. Pedestres sofreram quedas graves à noite, fazendo a prefeitura emitir notificação urgente para remoção e reparo do piso. A história é fictícia, mas ilustra as regras de manejo vegetal e passeios públicos no Brasil.

Como nasceu a ideia de Jonas ao remanejar a vegetação?

O morador Jonas notou que a antiga copa de fícus acumulava folhas nas calhas e bloqueava a luz do poste da rua. Decidido a resolver o problema, ele reuniu ferramentas, contratou um ajudante e dedicou um sábado inteiro ao corte da estrutura.

A dedicação de Jonas para manter a fachada limpa e mais iluminada reflete o zelo legítimo com a própria residência. Contudo, ao interromper o serviço antes de extrair o toco fixado ao solo, a iniciativa colidiu com os padrões de acessibilidade urbana e conservação da via pública.

Decidido a resolver o problema, ele reuniu ferramentas, contratou um ajudante e dedicou um sábado inteiro ao corte da estrutura

Leia também: Comerciante instala estrutura pesada de metal e lona para cobertura de fachada fixa a apenas 1,80 m do chão na calçada, forçando pedestres de maior estatura a se abaixarem ou irem para a rua; a prefeitura emite auto de infração exigindo o rebaixamento ou elevação da estrutura ao limite mínimo de 2,50 m.

O que aconteceu quando a escuridão cobriu o passeio público?

Durante o dia, o bloco de madeira sobressalente já exigia atenção de quem caminhava pelo trecho. Quando a noite caiu, a falta de iluminação adequada tornou o obstáculo invisível para quem transitava pela rota residencial.

Dois pedestres tropeçaram na elevação de 30 centímetros e sofreram lesões que exigiram atendimento médico. As queixas na ouvidoria levaram a fiscalização municipal ao local, resultando na emissão imediata de uma notificação de remoção com prazo improrrogável.

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O que a legislação brasileira diz sobre o corte de árvore na calçada?

A vegetação urbana e os passeios públicos são regidos por normas de proteção ambiental e de mobilidade. A Lei 9.605/1998 estabelece no artigo 49 que suprimir ou danificar plantas em vias públicas sem licença configura crime ambiental.

Paralelamente, a Lei 13.146/2015 e os Códigos de Posturas Municipais determinam que a rota de pedestres deve permanecer nivelada e sem sobressaltos. O morador que altera a calçada assume a responsabilidade direta pelos danos físicos ou materiais causados a terceiros.

O morador que altera a calçada assume a responsabilidade direta pelos danos físicos ou materiais causados a terceiros.

As regras municipais existem para dificultar a manutenção do imóvel?

As exigências para intervenção em espécies vegetais e calçadas não buscam burocratizar o cuidado com o bairro. A legislação existe porque raízes e tocos expostos geram quedas graves em idosos, pessoas com deficiência e crianças.

O Código Civil brasileiro reforça nos artigos 927 e 1.228 que o uso da propriedade não pode causar prejuízos ou riscos à integridade da população. A regra previne acidentes e garante que a intenção individual não afete a segurança coletiva.

Quais são os requisitos para retirar o toco e regularizar o piso?

A simples supressão do tronco não encerra a obrigação do proprietário em relação ao espaço coletivo. A adequação correta exige a extração completa do sistema radicular e o refazimento do pavimento para devolver a segurança ao transeunte.

As exigências técnicas para a adequação do trecho incluem:

01
Destocamento total: remover as raízes profundas para evitar novos desníveis no pavimento.
02
Recomposição do piso: aplicar revestimento antiderrapante e contínuo no nível da guia.
03
Sinalização temporária: isolar a área com cavaletes enquanto o reparo estiver em andamento.
04
Autorização ambiental: requerer a licença do órgão municipal antes de intervir na árvore.

O que muda quando comparamos o improviso de Jonas com o caminho legal?

A diferença entre a atitude de Jonas e um manejo regularizado não está na intenção de iluminar a rua, mas no respeito às normas técnicas de urbanismo.

A comparação entre a remoção caseira e o procedimento exigido pela lei fica clara na tabela:

EtapaO que Jonas fezO que a lei exige
Autorização Licença ambientalCortou a árvore sem consulta préviaExige laudo e alvará do órgão ambiental
Execução Remoção da estruturaDeixou o toco de 30 cm no soloExige destocamento e remoção de raízes
Pavimentação Nivelamento do pisoManteve a calçada esburacadaExige recomposição lisa e antiderrapante
Sinalização Alerta de perigoDeixou o obstáculo sem avisoExige isolamento e alertas durante a obra
Fiscalização Vistoria de posturaRecebeu notificação da prefeituraExige vistoria para encerramento do processo

O que se aprende com a história de Jonas?

A história de Jonas é fictícia, mas retrata uma situação extremamente comum nas cidades brasileiras. A vontade de melhorar a iluminação da frente de casa não era o problema. O erro foi realizar o corte de árvore na calçada e abandonar o toco sem os devidos cuidados técnicos.

Quem realmente quer realizar o corte de árvore na calçada precisa seguir esse roteiro: consultar a Secretaria do Meio Ambiente do município, contratar um profissional especializado em destocamento e recompor a calçada com material antiderrapante. É um processo que exige etapas formais. Mas é o caminho que evita autuações e preserva a segurança de quem caminha pela rua.

Tags: acessibilidadeárvorecalçadaprefeitura
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