Depois de passar anos pagando sozinha as despesas da casa deixada pelos pais, Maria entrou em conflito com os dois irmãos quando eles decidiram vender o imóvel. Ela exigiu receber de volta tudo o que gastou antes da divisão do dinheiro, mas os irmãos afirmaram que não tinham obrigação de devolver os valores.
A decisão de vender a casa provocou uma discussão familiar
Após a morte dos pais, Maria ficou responsável pelos cuidados com a residência da família, enquanto seus irmãos, João e Pedro, moravam em outros bairros. Durante anos, ela pagou IPTU, contas e reparos necessários para manter o imóvel em boas condições, sem estabelecer um acordo escrito sobre a divisão dessas despesas.
Quando João e Pedro decidiram vender a propriedade, Maria apresentou uma relação dos gastos acumulados e pediu o reembolso integral. Os irmãos argumentaram que algumas despesas foram decisões pessoais dela e que nunca autorizaram determinadas reformas. A discussão passou a envolver não apenas a venda, mas também a responsabilidade de cada herdeiro.
Quem deve pagar as despesas de um imóvel recebido de herança?
O artigo 1.315 do Código Civil determina que os condôminos devem contribuir proporcionalmente para as despesas de conservação e os encargos da propriedade. Além disso, o artigo 1.791 estabelece que, até a partilha, a herança permanece indivisível, aplicando-se as regras relativas ao condomínio.
Isso significa que as despesas necessárias para preservar um imóvel herdado não precisam, obrigatoriamente, ficar sob responsabilidade de apenas um irmão. A legislação brasileira permite analisar a divisão desses custos conforme os direitos de cada interessado, a situação do inventário e eventuais acordos familiares.
Maria pode exigir a devolução de todo o dinheiro?
O direito ao reembolso depende da natureza das despesas e das provas apresentadas. Pagamentos de IPTU, encargos da propriedade e reparos necessários para evitar a deterioração do imóvel podem justificar um pedido de ressarcimento proporcional, desde que as circunstâncias demonstrem que os valores eram de responsabilidade compartilhada.
Por outro lado, contas relacionadas ao consumo pessoal, melhorias realizadas por preferência própria e reformas sem autorização podem receber tratamento diferente. Mesmo quando existe direito ao reembolso, isso não significa receber automaticamente 100% dos gastos, pois Maria também possui sua parcela de responsabilidade como herdeira.
E se a irmã morou sozinha na casa durante esses anos?
Existe uma diferença importante entre manter um imóvel vazio e morar nele com exclusividade. Quando um herdeiro utiliza sozinho a propriedade, pode surgir uma discussão sobre o benefício da ocupação e a possibilidade de compensação financeira aos demais, conforme as circunstâncias.
Em decisão divulgada em abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça analisou a responsabilidade pelo IPTU quando um herdeiro ocupa o imóvel exclusivamente. O tribunal afastou a cobrança individual do imposto quando já havia indenização pelo uso exclusivo, para evitar uma dupla compensação. Portanto, morar na casa pode influenciar os valores devidos entre os irmãos.

Como comprovar os gastos feitos durante vários anos?
Maria deve reunir comprovantes bancários, recibos, boletos de IPTU, notas fiscais de materiais e documentos referentes aos serviços contratados. Também é recomendável organizar uma planilha por ano, separando os pagamentos relacionados à conservação da propriedade daqueles referentes ao uso pessoal.
Mensagens nas quais os irmãos reconhecem as despesas ou concordam com determinados serviços também podem ajudar. Se alguns pagamentos ocorreram há muito tempo, será necessário avaliar possíveis prazos de prescrição, pois o fato de uma despesa ter sido paga não garante que ela possa ser cobrada judicialmente a qualquer momento.
O que fazer antes de vender o imóvel e dividir o dinheiro?
O caminho mais simples é apresentar os comprovantes aos irmãos e negociar quais despesas devem ser compartilhadas. Se houver acordo, os valores reconhecidos poderão ser considerados na divisão do produto da venda, com a formalização adequada. A compensação financeira deve respeitar a participação de cada herdeiro e a situação jurídica do imóvel.
Se João e Pedro recusarem qualquer negociação, Maria poderá procurar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar a cobrança ou a discussão dos valores no procedimento adequado. O fato de ter pago as contas durante anos não garante o reembolso integral nem autoriza, por si só, impedir a venda. O resultado dependerá dos documentos, das despesas efetivamente comprovadas e das circunstâncias da utilização da casa.




