Marina e Rafael se separaram, mas o contrato de aluguel continuou no nome dos dois. Rafael permaneceu no apartamento e deixou de pagar as mensalidades. Quando a cobrança chegou para Marina, surgiu a dúvida: quem deve pagar a dívida? O caso é fictício, mas a situação tem regras previstas na legislação brasileira.
Marina saiu de casa, mas continuou recebendo cobranças
Depois do fim do relacionamento, Marina retirou seus pertences e foi morar em outro endereço. Rafael continuou utilizando o imóvel, mas os pagamentos começaram a atrasar. O proprietário procurou Marina porque o contrato de locação havia sido assinado pelos dois.
Marina argumentou que não poderia pagar por um apartamento onde já não morava. O proprietário, por sua vez, afirmou que não havia recebido nenhuma comunicação formal sobre a separação. A situação transformou uma dívida de aluguel em um conflito envolvendo os antigos companheiros.
Quem assinou o contrato pode ser cobrado?
O artigo 2º da Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/1991, estabelece que, quando existem vários locatários, eles são considerados responsáveis solidários, salvo disposição contratual contrária. Isso significa que o proprietário pode cobrar a dívida integral de qualquer um dos responsáveis, respeitadas as demais regras legais.
Entretanto, existe uma regra específica para casais que se separam. Portanto, a assinatura conjunta não significa necessariamente que os dois continuarão responsáveis por todos os aluguéis futuros. É preciso verificar quando ocorreu a separação, quem permaneceu no imóvel e se houve comunicação ao proprietário.
A separação muda a responsabilidade pelo aluguel
O artigo 12 da mesma lei determina que, em casos de separação de fato, divórcio ou dissolução de união estável, a locação residencial prossegue automaticamente com quem permanece no imóvel. Essa transferência legal é chamada de sub-rogação e não depende da assinatura de um novo contrato.
No exemplo, Rafael permanece como ocupante e passa a assumir as obrigações da locação. Mas há um detalhe decisivo: a mudança deve ser comunicada por escrito ao proprietário e ao fiador, quando houver. A ausência dessa providência pode manter a pessoa que saiu exposta a cobranças.
O que acontece quando ninguém avisa o proprietário?
O Superior Tribunal de Justiça já analisou situações semelhantes. No REsp 540.669/RJ, o tribunal entendeu que, sem comunicação ou prova de conhecimento inequívoco do proprietário sobre a separação, o vínculo contratual original pode permanecer. O entendimento pode ser consultado na jurisprudência do STJ.
Isso explica o risco enfrentado por Marina. Simplesmente sair do apartamento não garante, por si só, que todas as cobranças serão afastadas. As dívidas anteriores à separação também precisam ser analisadas separadamente, considerando o contrato, os vencimentos e as provas disponíveis.
O proprietário pode pedir o despejo?
Sim. O artigo 9º da Lei do Inquilinato permite o encerramento da locação por falta de pagamento. O proprietário pode buscar judicialmente a cobrança dos valores devidos e a desocupação do imóvel, observando as condições e os procedimentos previstos na legislação.
A situação do fiador também merece atenção. Pelo artigo 12, ele pode pedir exoneração no prazo de 30 dias após receber a comunicação da sub-rogação, permanecendo responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao proprietário. A existência dessa garantia não elimina a obrigação de pagar os aluguéis.
Como evitar dívidas após o fim do relacionamento?
Quem deixa o imóvel deve providenciar imediatamente uma comunicação escrita ao proprietário ou à imobiliária, informando a separação e identificando quem continuará morando no endereço. Também é recomendável guardar comprovantes da saída, mensagens, documentos e confirmação de recebimento da comunicação.
Marina deve solicitar uma relação dos aluguéis atrasados, conferir as datas e apresentar as provas da separação. Se a cobrança continuar, poderá procurar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar sua responsabilidade e eventual contestação judicial. O principal cuidado é não ignorar a dívida nem presumir que a mudança de endereço encerrou automaticamente todas as obrigações.




