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Ele comprou uma casa a prestações e o vendedor queria cancelar a transação por causa do dólar

Por André Rangel
04/11/2026
Em Notícias
Vendedor tenta cancelar venda de casa por causa do dólar

Vendedor tenta cancelar venda de casa por causa do dólar

Um homem comprou uma casa em parcelas em dólar na cidade de Tandil, na Argentina, e quase perdeu o imóvel quando a vendedora tentou cancelar o negócio. Ela alegava que as prestações deveriam ser pagas em notas de dólar, e não em pesos, como vinha acontecendo há um ano. A Justiça argentina deu razão ao comprador, manteve o contrato e mandou a vendedora assinar a escritura.

Como foi feito o negócio da casa em Tandil?

O contrato de compra e venda foi assinado em 21 de agosto de 2020, em plena pandemia e com restrições ao câmbio no país. O comprador, Lisandro, e a vendedora, Sandra, combinaram o preço em dólar, com entrada e parcelas mensais. As condições eram estas:

Condições do Contrato
Preço total
Condição
US$ 90 mil
Condições do Contrato
Entrada
Condição
US$ 10.200, na assinatura
Condições do Contrato
Saldo
Condição
US$ 79.800 em parcelas
Condições do Contrato
Parcela mensal
Condição
US$ 400, a partir de dezembro de 2020
Condições do Contrato
Escritura
Condição
Prevista para 21 de setembro de 2020

Na prática, as partes fizeram um acordo informal para que as parcelas fossem pagas em pesos, usando uma cotação intermediária entre o dólar oficial e o dólar paralelo, chamado de blue na Argentina.

Por que a vendedora quis anular a venda?

Durante cerca de um ano, o comprador pagou em pesos sem nenhuma reclamação. Em setembro de 2021, porém, a vendedora passou a exigir o pagamento apenas em notas de dólar, como dizia o contrato original. Diante da recusa, ela pediu a rescisão por descumprimento e deu 30 dias para ele deixar o imóvel.

Na Justiça, a vendedora argumentou que nunca aceitou os pagamentos em pesos e que assinou o contrato durante a pandemia, sem orientação de advogado. O comprador, por sua vez, entrou com ação e passou a depositar as parcelas em juízo, por meio de consignação, para não ficar inadimplente.

Vendedor tenta cancelar venda de casa por causa do dólar
Vendedor tenta cancelar venda de casa por causa do dólar

O que decidiu a Justiça argentina sobre a casa?

O caso foi julgado pela juíza María Silvia Guidoni, do Juizado Civil e Comercial número 1 de Tandil, na província de Buenos Aires. Ela entendeu que a escritura e o pagamento das parcelas eram obrigações separadas, cada uma com seu próprio prazo. Como a escritura não dependia da quitação, a rescisão não tinha fundamento. As principais determinações foram estas:

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  • o pedido de rescisão feito pela vendedora foi rejeitado;
  • o contrato de compra e venda continua valendo;
  • a vendedora deve assinar a escritura em até 10 dias úteis depois que a decisão se tornar definitiva;
  • se ela se recusar sem justificativa, a Justiça fará a transferência no lugar dela, com custos por conta da vendedora;
  • a vendedora também foi condenada a pagar as custas do processo.

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O comprador conseguiu indenização pelo atraso?

Não. Ele pedia 4,6 milhões de pesos por danos causados pela demora na escritura, mas a juíza negou o pedido. Segundo a decisão, não houve prova suficiente de prejuízos econômicos concretos.

A sentença é de primeira instância e ainda pode ser revista pela Câmara de Apelação do departamento judicial. Até lá, as determinações não são definitivas. Alguns pontos do caso servem de alerta para quem compra imóvel parcelado:

  • acordos sobre forma de pagamento devem ser feitos por escrito;
  • guardar comprovantes de todas as parcelas pagas;
  • o depósito em juízo evita que o comprador seja considerado inadimplente;
  • o contrato deve deixar claro quando a escritura será assinada.

O caso de Tandil mostra o peso dos acordos informais

O ponto central da disputa foi um combinado que nunca foi para o papel, o pagamento em pesos em vez de dólares. Ainda assim, a juíza concluiu que a escritura não dependia da quitação das parcelas e manteve a obrigação de transferir a casa. Na Argentina, onde muitos imóveis são negociados em dólar, a decisão chama atenção para os riscos de contratos firmados em períodos de instabilidade cambial e sem assessoria jurídica.

Você já fez ou faria um negócio de imóvel com acordo apenas de boca? Conte nos comentários.

Tags: cancelamentocontratodólarfinanciamentoimóvel
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