Um homem comprou uma casa em parcelas em dólar na cidade de Tandil, na Argentina, e quase perdeu o imóvel quando a vendedora tentou cancelar o negócio. Ela alegava que as prestações deveriam ser pagas em notas de dólar, e não em pesos, como vinha acontecendo há um ano. A Justiça argentina deu razão ao comprador, manteve o contrato e mandou a vendedora assinar a escritura.
Como foi feito o negócio da casa em Tandil?
O contrato de compra e venda foi assinado em 21 de agosto de 2020, em plena pandemia e com restrições ao câmbio no país. O comprador, Lisandro, e a vendedora, Sandra, combinaram o preço em dólar, com entrada e parcelas mensais. As condições eram estas:
Na prática, as partes fizeram um acordo informal para que as parcelas fossem pagas em pesos, usando uma cotação intermediária entre o dólar oficial e o dólar paralelo, chamado de blue na Argentina.
Por que a vendedora quis anular a venda?
Durante cerca de um ano, o comprador pagou em pesos sem nenhuma reclamação. Em setembro de 2021, porém, a vendedora passou a exigir o pagamento apenas em notas de dólar, como dizia o contrato original. Diante da recusa, ela pediu a rescisão por descumprimento e deu 30 dias para ele deixar o imóvel.
Na Justiça, a vendedora argumentou que nunca aceitou os pagamentos em pesos e que assinou o contrato durante a pandemia, sem orientação de advogado. O comprador, por sua vez, entrou com ação e passou a depositar as parcelas em juízo, por meio de consignação, para não ficar inadimplente.

O que decidiu a Justiça argentina sobre a casa?
O caso foi julgado pela juíza María Silvia Guidoni, do Juizado Civil e Comercial número 1 de Tandil, na província de Buenos Aires. Ela entendeu que a escritura e o pagamento das parcelas eram obrigações separadas, cada uma com seu próprio prazo. Como a escritura não dependia da quitação, a rescisão não tinha fundamento. As principais determinações foram estas:
- o pedido de rescisão feito pela vendedora foi rejeitado;
- o contrato de compra e venda continua valendo;
- a vendedora deve assinar a escritura em até 10 dias úteis depois que a decisão se tornar definitiva;
- se ela se recusar sem justificativa, a Justiça fará a transferência no lugar dela, com custos por conta da vendedora;
- a vendedora também foi condenada a pagar as custas do processo.
O comprador conseguiu indenização pelo atraso?
Não. Ele pedia 4,6 milhões de pesos por danos causados pela demora na escritura, mas a juíza negou o pedido. Segundo a decisão, não houve prova suficiente de prejuízos econômicos concretos.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser revista pela Câmara de Apelação do departamento judicial. Até lá, as determinações não são definitivas. Alguns pontos do caso servem de alerta para quem compra imóvel parcelado:
- acordos sobre forma de pagamento devem ser feitos por escrito;
- guardar comprovantes de todas as parcelas pagas;
- o depósito em juízo evita que o comprador seja considerado inadimplente;
- o contrato deve deixar claro quando a escritura será assinada.
O caso de Tandil mostra o peso dos acordos informais
O ponto central da disputa foi um combinado que nunca foi para o papel, o pagamento em pesos em vez de dólares. Ainda assim, a juíza concluiu que a escritura não dependia da quitação das parcelas e manteve a obrigação de transferir a casa. Na Argentina, onde muitos imóveis são negociados em dólar, a decisão chama atenção para os riscos de contratos firmados em períodos de instabilidade cambial e sem assessoria jurídica.
Você já fez ou faria um negócio de imóvel com acordo apenas de boca? Conte nos comentários.




