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Dona de loja contrata empresa de segurança e reconhece imagens do interior de seu comércio em propaganda publicada sem autorização

Por Daniely Cardoso
30/10/2026
Em Notícias
O que mais chamou sua atenção foi a ausência de autorização para transformar aquelas imagens em propaganda.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O que mais chamou sua atenção foi a ausência de autorização para transformar aquelas imagens em propaganda. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

A comerciante Mariana Alves contratou uma empresa de segurança para proteger sua loja, mas encontrou imagens do interior do estabelecimento em uma propaganda publicada nas redes sociais. O material mostrava detalhes do comércio sem que ela tivesse autorizado sua utilização para fins publicitários. A situação levantou dúvidas sobre os limites do contrato e a responsabilidade da prestadora de serviços.

Comerciante reconheceu a própria loja em anúncio nas redes sociais

Mariana é proprietária de uma loja de roupas e acessórios e decidiu contratar um serviço de monitoramento eletrônico para aumentar a segurança do estabelecimento. O contrato previa a instalação de câmeras e o acompanhamento das imagens, com o objetivo de proteger o patrimônio e auxiliar na identificação de possíveis ocorrências.

Algum tempo depois, enquanto navegava pelas redes sociais, a comerciante encontrou uma publicação patrocinada da empresa contratada. No vídeo, reconheceu o balcão, as prateleiras e a disposição das mercadorias de sua loja, elementos que tornavam o local facilmente identificável. O que mais chamou sua atenção foi a ausência de autorização para transformar aquelas imagens em propaganda.

Algum tempo depois, enquanto navegava pelas redes sociais, a comerciante encontrou uma publicação patrocinada da empresa contratada. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Homem compra terreno de R$ 85 mil e descobre durante a medição que cerca do vizinho ocupa parte da área registrada na escritura

Empresa de segurança pode divulgar imagens do estabelecimento?

A contratação de um serviço de vigilância não significa, automaticamente, que a empresa possa utilizar as imagens captadas para divulgar seus produtos ou conquistar novos clientes. A finalidade do contrato precisa ser considerada, especialmente quando os registros mostram áreas internas e informações relacionadas à rotina comercial.

Uma autorização para instalar equipamentos ou acessar gravações de segurança não equivale necessariamente a uma licença para uso publicitário. Se não houver previsão contratual válida ou outra justificativa jurídica aplicável, a divulgação pode representar um uso indevido do material, dependendo das circunstâncias e dos direitos envolvidos.

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O que diz o Código Civil sobre divulgação sem autorização?

O artigo 20 do Código Civil protege a imagem das pessoas em determinadas situações, inclusive quando utilizada para fins comerciais sem autorização. Entretanto, essa proteção não deve ser confundida automaticamente com a simples reprodução de fotografias de um imóvel ou de objetos: a imagem de uma pessoa e as imagens de um estabelecimento envolvem questões jurídicas distintas.

Também podem ser relevantes os artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam de atos ilícitos e do dever de reparar danos. Para uma eventual indenização, é necessário analisar a conduta, os prejuízos, o nexo causal e as regras de responsabilidade aplicáveis. A falta de autorização é um elemento importante, mas não garante, isoladamente, o pagamento de indenização.

Contrato de segurança também pode envolver o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece regras de responsabilidade dos fornecedores por defeitos na prestação de serviços. Sua aplicação ao caso de uma loja que contrata segurança depende das características da relação contratual e da possibilidade de enquadramento da comerciante como consumidora, inclusive conforme a vulnerabilidade demonstrada na situação concreta.

O detalhe é que uma empresa contratada para proteger um ambiente recebe acesso a informações que normalmente não estão disponíveis ao público. Utilizar esse acesso para produzir publicidade pode gerar questionamentos sobre confiança contratual, boa-fé e cumprimento das obrigações assumidas, ainda que não apareçam pessoas nas gravações.

Uma autorização para instalar equipamentos ou acessar gravações de segurança não equivale necessariamente a uma licença para uso publicitário. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Imagens de funcionários e clientes podem envolver a LGPD

Se a propaganda mostrar rostos ou outras características que permitam identificar funcionários e consumidores, também será necessário avaliar a Lei Geral de Proteção de Dados. O artigo 5º, inciso I, da LGPD define dado pessoal como informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Já o artigo 7º estabelece as hipóteses legais que permitem o tratamento desses dados. Isso significa que o uso publicitário de imagens de pessoas precisa ter uma base legal adequada, não sendo suficiente presumir que a instalação de câmeras autoriza qualquer divulgação. A análise muda quando as gravações apresentam somente móveis, produtos e espaços vazios, sem dados pessoais identificáveis.

Quais provas a dona da loja deveria guardar?

Ao perceber a publicação, Mariana decidiu preservar os elementos que permitiam identificar a origem das imagens. Em situações semelhantes, é recomendável guardar capturas de tela, vídeos, endereço da publicação, identificação do perfil responsável e registros que mostrem quando o anúncio estava disponível.

O contrato de prestação de serviços, seus anexos e eventuais mensagens trocadas com a empresa também podem ajudar a esclarecer quais usos das imagens foram permitidos. Caso a publicação seja retirada, essas provas documentais podem contribuir para demonstrar o conteúdo divulgado e fundamentar uma solicitação de esclarecimento ou eventual medida judicial.

O que fazer diante de uma divulgação não autorizada?

Em uma situação como a de Mariana, o primeiro caminho pode ser solicitar formalmente à prestadora de segurança que esclareça a origem das imagens, apresente a justificativa para o uso publicitário e suspenda a divulgação contestada. Também é prudente revisar as cláusulas contratuais e avaliar, com orientação jurídica, se houve descumprimento do acordo ou violação de direitos.

Esta é uma história fictícia, criada exclusivamente para ilustrar possíveis conflitos entre comerciantes e empresas de segurança. Mariana Alves e os acontecimentos narrados são personagens e situações hipotéticas, não um caso judicial real. O contexto serve apenas para explicar cuidados e direitos que podem ser relevantes em situações semelhantes, sem garantir que toda divulgação resulte em indenização ou responsabilização.

Tags: comérciodireitonegóciossegurança
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