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Vizinho faz reforma interna na casa, deixa montanha de entulho e restos de azulejo ocupando metade da rua e da calçada por mais de 90 dias e a vizinhança aciona a postura municipal

Por Daniely Cardoso
28/07/2026
Em Entretenimento, Notícias
A destinação dos restos de obra é de responsabilidade exclusiva do gerador do resíduo, que deve contratar empresas cadastradas no órgão ambiental

A destinação dos restos de obra é de responsabilidade exclusiva do gerador do resíduo, que deve contratar empresas cadastradas no órgão ambiental

Um morador acumulou restos de tijolos na rua durante a reforma da residência. A sujeira provocou entulho na calçada multa e bloqueou pedestres por 90 dias. Fiscais aplicaram penalidades pesadas e fizeram a remoção compulsória cobrando o serviço. A história é fictícia, mas ilustra o que o código de postura exige.

Como começou o projeto de reforma e o acúmulo de restos na rua?

Seu Carlos dedicou economias de anos para renovar a cozinha e trocar os pisos antigos da residência. No setor de reforma residencial, o manejo de resíduos da construção civil exige planejamento para evitar o acúmulo de sujeira no entorno do imóvel.

Para economizar o aluguel de caçambas estacionárias, o proprietário orientou os pedreiros a depositarem o material quebrado diretamente no meio-fio. O montante de sacos rasgados permaneceu na calçada por três meses, invadindo metade da faixa de rolamento dos veículos.

Seu Carlos dedicou economias de anos para renovar a cozinha e trocar os pisos antigos da residência

O que aconteceu quando a montanha de entulho completou 90 dias na calçada?

Com o passar das semanas, a pilha de detritos acumulou água da chuva, atraiu insetos e forçou pedestres a caminharem pela rua. A vizinhança tentou dialogar com Seu Carlos, mas o morador manteve o material alegando falta de tempo para contratar a limpeza.

Diante do impasse, os vizinhos registraram denúncias no canal de fiscalização urbana do município. Fiscais compareceram ao endereço, lavraram o auto de infração e realizaram o recolhimento compulsório dos detritos, enviando a cobrança dos custos para a dívida ativa de Seu Carlos.

Mas afinal, o que o Código de Postura e a lei brasileira dizem sobre o descarte de resíduos?

Os municípios brasileiros possuem leis locais que regulam a organização do espaço urbano e a limpeza pública. De acordo com os Códigos de Postura Municipais, a calçada e a rua são bens de uso comum do povo, sendo proibida qualquer ocupação permanente por materiais de construção.

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26/07/2026

Além das regras municipais, a legislação federal trata o descarte inadequado de detritos como infração ambiental. O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais estabelece que causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana gera sanções administrativas e criminais.

A destinação dos restos de obra é de responsabilidade exclusiva do gerador do resíduo, que deve contratar empresas cadastradas no órgão ambiental.

A calçada pertence ao proprietário do imóvel ou ao município?

Existe a falsa crença de que o morador é dono da calçada em frente à sua casa e pode usá-la como depósito temporário. O solo urbano que compõe passeios e vias públicas integra o patrimônio municipal, cabendo ao cidadão o dever de mantê-lo limpo e transitável.

Conforme o artigo 1.277 do Código Civil brasileiro, o proprietário deve exercer o direito de posse sem prejudicar o sossego dos vizinhos. A retenção de detritos em área pública violaria essa norma e a própria Constituição Federal, que garante a função social da propriedade.

Quais são as penalidades e exigências para o descarte correto de entulho?

A destinação dos restos de obra é de responsabilidade exclusiva do gerador do resíduo, que deve contratar empresas cadastradas no órgão ambiental. A permanência de resíduos em local inadequado sujeita o infrator a autuações aplicadas por órgãos ambientais federais, como o IBAMA, ou pelas secretarias locais.

As penalidades previstas e os requisitos legais para o manejo de detritos incluem:

01
Multa diária: cobrança fixada por dia de atraso na retirada dos resíduos da via pública.
02
Remoção compulsória: recolhimento feito pela prefeitura com cobrança das taxas ao proprietário.
03
Caçamba cadastrada: obrigação de utilizar recipientes metálicos com sinalização refletiva.
04
Destinação licenciada: envio do material para aterros de resíduos homologados.

O que muda quando comparamos o descarte de Carlos com o caminho legal?

A diferença entre a obra de Seu Carlos e um descarte legalizado não está no talento ou na vontade de melhorar a casa, mas no procedimento.

A comparação entre o caminho que Seu Carlos seguiu e o que a lei exige fica clara na tabela:

EtapaO que Seu Carlos fezO que a prefeitura exige
Acondicionamento Guarda do materialAcumulou sacos rasgados na calçada públicaManter os resíduos dentro dos limites do lote
Equipamento Coleta de detritosDispensou o uso de caçamba estacionáriaContratar caçamba credenciada com sinalização
Prazo Tempo de exposiçãoDeixou o entulho exposto por mais de 90 diasRespeitar o prazo máximo de permanência na rua
Descarte Destino do resíduoAguardou a coleta pública sem agendamentoEncaminhar os restos para aterro licenciado

O que se aprende com a história de Seu Carlos?

A história de Seu Carlos é fictícia, mas a frustração por calçadas obstruídas é real em vários bairros. A reforma da residência não era o problema, pois a busca por um lar confortável é legítima. O erro foi utilizar a via pública como depósito particular por mais de três meses.

Quem realmente quer reformar sem problemas precisa seguir esse roteiro: contratar uma empresa de caçamba cadastrada na prefeitura, manter os resíduos dentro do lote até a instalação e exigir a nota de destinação final do aterro. É mais burocrático do que jogar entulho na rua. Mas é o caminho legal.

Tags: calçadacódigo de posturaentulhomulta municipal
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