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Ex-namorado instala rastreador no carro da vítima e acompanha seus trajetos sem autorização: mulher descobre dispositivo após alertas no celular e polícia registra ocorrência pelo crime de perseguição previsto no Artigo 147-A do Código Penal.

Por Daniely Cardoso
01/09/2026
Em Notícias
A aplicação combinada com a Lei Maria da Penha permite afastar o investigado e garante instrumentos rápidos de salvaguarda.

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Após o término de um relacionamento, Rodrigo instalou um rastreador no automóvel da ex-namorada e acabou enquadrado no crime de perseguição. A vítima desconfiou dos encontros frequentes e descobriu o dispositivo fixado no veículo após alertas por 24 horas no celular. A polícia registrou a ocorrência e a Justiça determinou proteção urgente. O caso de Juliana é fictício, mas retrata uma infração penal recorrente no Brasil.

Como começou o monitoramento clandestino na rotina de Juliana?

O término de uma relação de três anos gerou inconformismo em Rodrigo, que decidiu acompanhar os passos da ex-companheira. Aproveitando uma visita para entrega de pertences, ele escondeu uma pequena etiqueta eletrônica de localização no para-choque traseiro do veículo de Juliana.

A prática de vigilância constante e invasiva caracteriza a perseguição obsessiva, conhecida internacionalmente pelo termo inglês. O monitoramento contínuo das rotas diárias transformou a sensação de privacidade da vítima em um estado permanente de insegurança psicológica.

O monitoramento contínuo das rotas diárias transformou a sensação de privacidade da vítima em um estado permanente de insegurança psicológica.

Leia também: Dono de oficina instala portão eletrônico que invade 1,20 metro da calçada ao abrir e é notificado pela prefeitura após risco de acidente

O que aconteceu quando a vítima descobriu o aparelho escondido?

A rotina começou a parecer estranha quando Rodrigo passou a surgir nos mesmos restaurantes e academias frequentados por Juliana. O alerta definitivo veio por meio de uma notificação de segurança no smartphone, indicando a presença de um localizador desconhecido acompanhando seus trajetos.

Após localizar a peça presa ao chassi com fita magnética, a vítima procurou a Polícia Civil imediatamente. O registro do boletim de ocorrência serviu como base para a apreensão do objeto e para o pedido judicial de medidas protetivas de urgência.

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O que a legislação brasileira realmente diz sobre o crime de perseguição?

A conduta de vigiar ou monitorar alguém sem permissão deixou de ser mera contravenção no país. O Código Penal tipifica expressamente essa prática no artigo 147-A, punindo quem invade a privacidade ou restringe a liberdade alheia de forma reiterada.

A norma pune o ato de perseguir por qualquer meio, seja físico ou digital, quando há ameaça à integridade emocional. A pena básica varia de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de aplicação de multa ao agressor.

Dispositivos de localização foram criados para proteger bagagens e objetos pessoais contra perdas.

A tecnologia pode ser usada para vigiar outra pessoa sem consentimento?

Dispositivos de localização foram criados para proteger bagagens e objetos pessoais contra perdas. O problema surge quando ferramentas tecnológicas são desvirtuadas para controlar a vida alheia, violando garantias fundamentais de liberdade individual.

As normas de proteção existem porque a inviolabilidade da intimidade e da vida privada é assegurada pela Constituição Federal. Nenhuma pessoa é obrigada a tolerar o monitoramento de seus passos por terceiros, independentemente de relações passadas.

Quais são as penalidades e medidas protetivas previstas em lei?

Quando o delito ocorre no contexto de relações afetivas contra a mulher, a situação ganha contornos mais severos. A aplicação combinada com a Lei Maria da Penha permite afastar o investigado e garante instrumentos rápidos de salvaguarda.

As consequências jurídicas para quem pratica essa conduta são as seguintes:

01
Aumento de pena em metade por envolver razões da condição do sexo feminino.
02
Proibição de aproximação com limite mínimo de distância física fixado pelo juiz.
03
Suspensão de contato por mensagens, telefonemas ou qualquer meio eletrônico direto.

O que muda quando comparamos a conduta de Rodrigo com o caminho legal?

A diferença entre a postura de Rodrigo e a conduta aceita pela ordem jurídica não está no sentimento de perda, mas no respeito aos limites legais.

A comparação entre as ações clandestinas e o que a legislação determina fica clara na tabela:

EtapaO que Rodrigo fezO que a lei exige
Término Fim do relacionamentoRecusou a decisão da parceiraExige respeito à vontade individual
Vigilância Controle dos trajetosInstalou rastreador no veículoProíbe qualquer invasão de privacidade
Aproximação Contato não solicitadoFrequentou os mesmos espaçosVeda perseguição física ou digital
Consequência Resposta estatalFoi indiciado criminalmenteAplica pena de reclusão e multa
Proteção Garantia da vítimaTentou burlar a fiscalizaçãoImpõe medidas protetivas imediatas

O que se aprende com a história de Juliana e Rodrigo?

A história de Juliana e seu ex-parceiro é fictícia, mas retrata um drama real que atinge milhares de mulheres. O término de uma relação nunca justifica a invasão da privacidade alheia. O erro de Rodrigo foi transformar a não aceitação em controle clandestino e criminoso.

Quem realmente precisa lidar com o fim de uma relação precisa seguir esse roteiro: aceitar a separação, manter distância pacífica e buscar apoio psicológico ou mediação jurídica formal quando houver pendências patrimoniais. É mais exigente emocionalmente do que ceder a impulsos. Mas é o que separa a convivência civilizada de uma condenação criminal.

Tags: crimeperseguiçãorastreadorstalking
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