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Produtora de eventos aluga 300 cadeiras para congresso e recebe apenas 170; fornecedor apresenta comprovante de entrega integral assinado por segurança do prédio

Por Daniely Cardoso
01/11/2026
Em Notícias
Mariana Alves era responsável pela organização de um congresso que reuniria empresários, palestrantes e convidados.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Mariana Alves era responsável pela organização de um congresso que reuniria empresários, palestrantes e convidados. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

A produtora de eventos Mariana Alves contratou 300 cadeiras para um congresso empresarial, mas encontrou apenas 170 unidades disponíveis na montagem do salão. Ao cobrar as 130 cadeiras restantes, recebeu do fornecedor um comprovante de entrega integral assinado pelo segurança do prédio, criando uma disputa sobre quem deveria responder pela diferença.

Produtora descobre falta de 130 cadeiras horas antes do congresso

Mariana Alves era responsável pela organização de um congresso que reuniria empresários, palestrantes e convidados. Para acomodar o público, contratou uma empresa especializada na locação de 300 cadeiras, com entrega prevista no espaço reservado para o evento. O planejamento considerava a quantidade contratada, a distribuição dos assentos e a montagem antecipada do auditório.

Durante a conferência dos equipamentos, a equipe identificou apenas 170 cadeiras no local. A diferença de 130 unidades comprometia a organização do espaço e poderia deixar participantes sem assento. Mariana entrou em contato com o fornecedor, solicitando a entrega do restante do material antes da abertura do congresso.

Durante a conferência dos equipamentos, a equipe identificou apenas 170 cadeiras no local. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Dona de pousada paga R$ 14 mil para instalar fechaduras digitais e descobre que empresa cadastrou o mesmo código de acesso em vários quartos

Fornecedor apresenta recibo assinado pelo segurança do prédio

A resposta do fornecedor surpreendeu a produtora. Segundo a empresa, as 300 cadeiras haviam sido entregues, conforme um comprovante assinado pelo segurança responsável pela portaria do edifício. O documento indicava o recebimento integral da carga, embora Mariana afirmasse que aquela quantidade não estava disponível para a montagem.

O problema passou a envolver duas questões diferentes: a quantidade efetivamente descarregada e a autoridade de quem assinou o recibo. O segurança poderia ter apenas autorizado a entrada do veículo ou recebido os equipamentos em nome da organização. Essa distinção é relevante porque assinar uma entrega não significa necessariamente conferir cada item transportado.

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Assinatura de um segurança comprova a entrega integral?

Um recibo assinado pode servir como prova de recebimento, mas não encerra automaticamente uma discussão sobre a quantidade entregue. O artigo 408, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que uma declaração de ciência de determinado fato prova essa ciência, mas não necessariamente a ocorrência do próprio fato. A aplicação dessa regra depende do conteúdo do documento.

Também seria necessário verificar se o segurança tinha autorização para receber e conferir os materiais em nome da produtora. Uma cláusula contratual indicando responsáveis pela entrega, por exemplo, poderia ajudar a esclarecer a situação. Sem essa informação, a assinatura isolada não permite afirmar, com segurança, que todas as 300 cadeiras chegaram ao destino combinado.

Quem deve provar que as cadeiras foram realmente entregues?

Em uma eventual disputa judicial, a distribuição das provas seguiria, em regra, o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A produtora precisaria demonstrar os fatos que sustentam sua reclamação, enquanto o fornecedor teria de comprovar os fatos utilizados para afastar sua responsabilidade. O recibo seria um elemento relevante, mas poderia ser confrontado com outras evidências.

Para esclarecer a divergência, Mariana poderia reunir imagens das câmeras de segurança, registros de entrada e saída dos veículos, fotografias do descarregamento e depoimentos dos funcionários presentes. A quantidade registrada na nota de remessa e a contagem realizada durante a montagem também ajudariam. Esses elementos permitiriam investigar se houve entrega incompleta, retirada posterior ou falha na conferência dos equipamentos.

O problema passou a envolver duas questões diferentes: a quantidade efetivamente descarregada e a autoridade de quem assinou o recibo. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Fornecedor pode ser obrigado a indenizar os prejuízos?

Se ficar demonstrado que o fornecedor deixou de cumprir a quantidade contratada, poderão surgir consequências jurídicas. O artigo 475 do Código Civil permite à parte prejudicada pelo inadimplemento pedir a resolução do contrato ou exigir seu cumprimento, cabendo perdas e danos quando aplicáveis. A solução dependerá das circunstâncias, especialmente porque a entrega das cadeiras estava vinculada a um evento com horário definido.

Se Mariana precisasse contratar outro fornecedor emergencialmente, por exemplo, poderia buscar o ressarcimento de gastos adicionais comprovados, desde que demonstrasse os requisitos da responsabilidade contratual. Isso não significa que toda reclamação gere indenização automática. É necessário analisar o contrato, a efetiva falha na prestação, o prejuízo demonstrado e sua relação com o descumprimento.

Como resolver a divergência e evitar problemas em futuras entregas

Diante de uma situação semelhante, a primeira providência é registrar imediatamente a quantidade encontrada e comunicar formalmente o fornecedor. Fotografias, vídeos, mensagens e uma conferência acompanhada por testemunhas ajudam a preservar as informações. Para novas contratações, o recibo deve indicar a quantidade efetivamente conferida, além do nome e da função da pessoa autorizada a receber os equipamentos.

Esta história é fictícia. Mariana Alves, a contratação e o conflito apresentado foram criados exclusivamente para ilustrar situações que podem ocorrer na locação de equipamentos para eventos. O contexto serve apenas como exemplo educativo, não representa um processo judicial real nem substitui uma análise jurídica individualizada. Em casos concretos, o resultado dependerá das provas disponíveis, das condições contratuais e das circunstâncias de cada entrega.

Tags: contratosdireitoeventosnegócios
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