Se a sua família recebe o Bolsa Família, o desconto da Tarifa Social na conta de luz ou o BPC e o cadastro foi atualizado pela última vez até janeiro de 2025, ela está na Revisão Cadastral 2026 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Com o CadÚnico desatualizado, o benefício pode ser bloqueado e depois cancelado, e o desconto na energia cai. A próxima data-limite do cronograma é 12 de novembro de 2026, segundo a Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 30 de janeiro de 2026, na edição de agosto do seu Anexo I.
O tamanho da convocação aparece no Informe Cadastro Único nº 86, de 10 de fevereiro de 2026: 11.294.149 famílias foram chamadas a atualizar o cadastro. Esse número é o da largada; o MDS não divulgou quantas já resolveram a pendência até esta sexta, 9 de outubro de 2026. Para quem não fizer nada, a sequência prevista na norma é o bloqueio do Bolsa Família por até três meses e, sem regularização, o cancelamento, além do corte da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Quem tem prazo em 12 de novembro e quem já passou da data
As datas não são iguais para todo mundo. O que define o seu prazo é o mês da última atualização do cadastro, que coloca a família em um dos 16 grupos que o MDS chama de “públicos”. O quadro 7 do anexo da instrução normativa do MDS, edição de agosto de 2026, organiza o calendário assim:
- Última atualização em dezembro de 2023 ou em março de 2024: 12 de novembro de 2026 é o limite para evitar o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social.
- Última atualização em junho de 2024: 12 de novembro de 2026 é o limite para evitar o bloqueio do Bolsa Família.
- Última atualização até novembro de 2023 ou em fevereiro de 2024: o limite contra o cancelamento foi 8 de outubro de 2026, data que já passou.
- Última atualização em maio de 2024: o limite contra o bloqueio também foi 8 de outubro de 2026.
- Última atualização em janeiro ou abril de 2024: o limite contra o cancelamento é 10 de dezembro de 2026; quem atualizou em julho de 2024 tem a mesma data para evitar o bloqueio.
Cada data-limite vale para a folha do Bolsa Família do mês seguinte, conforme o calendário operacional do programa. Quem atualizou o cadastro entre agosto de 2024 e janeiro de 2025 tem prazos em 2027, que o próprio anexo avisa que ainda podem mudar. Municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida têm as datas prorrogadas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
O calendário em escada é justamente o que confunde: a data do vizinho não serve para a sua casa.
Como regularizar o CadÚnico desatualizado
A atualização em si é feita pela prefeitura, no atendimento presencial. O aplicativo serve para consultar a situação e ler os avisos, não para atualizar os dados. Para a Revisão Cadastral 2026, o MDS considera regularizado o registro atualizado a partir de 12 de janeiro de 2026. Os canais oficiais são estes:
- Posto do Cadastro Único ou CRAS da sua cidade: é onde a entrevista de atualização acontece.
- Aplicativo Cadastro Único (ícone de envelope) ou o site cadunico.dataprev.gov.br: consulta da situação do cadastro e das mensagens.
- Extrato de pagamento e aplicativos Bolsa Família e CAIXA Tem: é por ali que o programa avisa as famílias com cadastro vencido.
- Telefone 121: central do MDS para dúvidas sobre o Bolsa Família e o Cadastro Único.
- Fatura de energia: quem tem a Tarifa Social também recebe o aviso na conta de luz.
Famílias de uma pessoa só seguem uma regra própria. Desde agosto de 2026, segundo o item 4 do anexo, o cadastro unipessoal da revisão conta como regularizado quando a atualização é feita em casa, na entrevista domiciliar, ou nos postos de atendimento. Essa flexibilização vale até 30 de junho de 2027.
O endurecimento não está só no calendário. Em março, a Portaria MDS nº 1.170/2026 criou um plano anual da rede federal de fiscalização do programa, como mostrou reportagem sobre o pente-fino do Bolsa Família publicado pelo Terra, que aponta a falta de atualização do cadastro entre os principais motivos de saída do benefício.
Para quem recebe o BPC, o corte não é imediato
O Benefício de Prestação Continuada, pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, tem um rito em etapas, descrito nos itens 5.4.2 a 5.4.12 do anexo. Primeiro chega uma notificação pelo extrato bancário, pelo aplicativo Meu INSS, por telefone ou por e-mail. A partir dela, o beneficiário tem 30 dias para confirmar que está ciente.
Sem essa confirmação, o valor é bloqueado: o dinheiro continua caindo na conta, mas fica indisponível para saque, débito ou transferência, por até dois pagamentos seguidos. Para liberar, basta dar ciência pelo telefone 135, pelo Meu INSS ou numa agência da Previdência Social. O desbloqueio acontece mesmo que a atualização do cadastro ainda não tenha sido feita, e o valor volta a ficar disponível em até 72 horas.
Se nada for feito, o benefício passa a suspenso. A partir daí, o anexo dá 45 dias para atualizar o cadastro em municípios com até 50 mil habitantes e 90 dias nos maiores; sem atualização, o BPC é cessado 30 dias depois da suspensão. O mecanismo lembra outro aviso do INSS que pegou muita família desprevenida, o caso da aposentadoria bloqueada por um mal-entendido sobre a prova de vida.
A revisão não exclui do cadastro em 2026, e o corte tem volta
Em 2026 não há exclusão do Cadastro Único por causa desta revisão. O Informe nº 86, de fevereiro, falava em exclusões a partir de novembro de 2026, mas o cronograma foi revisto: pelo quadro 7 da edição de agosto, a exclusão só acontece quando o registro completa 48 meses sem atualização, entre março de 2027 e janeiro de 2029, conforme o grupo. O que está em jogo agora são os benefícios.
A regra dos 24 meses também não é nova. O Decreto nº 11.016/2022 já considerava desatualizado o cadastro sem revisão nesse prazo; a Lei nº 15.077/2024 levou o limite para a concessão e a manutenção dos benefícios federais, e a Portaria MDS nº 1.145/2025 regulamentou. Quem quiser rever como esse cadastro funciona e quantos programas dependem dele encontra o contexto em nosso guia sobre o CadÚnico e os cortes que passam despercebidos.
Quem perdeu o prazo ainda tem saída. No Bolsa Família, a prefeitura pode desbloquear o benefício depois que o cadastro é regularizado e pode reverter o cancelamento em até seis meses, pela Portaria MDS nº 897/2023, desde que a família continue dentro das regras do programa. O valor é reavaliado e pode mudar.
Na Tarifa Social o caminho é mais longo. Segundo o item 5.3.5 do anexo, a família que teve o desconto cancelado e depois regularizou o cadastro precisa pedir o benefício de novo à distribuidora de energia do seu estado, ou esperar a concessão automática, quando a distribuidora fizer esse processo. Depois de 12 de novembro, a próxima parada do calendário é 10 de dezembro de 2026.




