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Noivos financiam apartamento de R$ 420 mil na planta em 360 parcelas, pagam R$ 80 mil entre entrada e evolução de obra durante o noivado e decidem terminar o relacionamento a 3 meses da entrega das chaves; o caso vai parar na Justiça para partilha de direitos e alienação judicial

Por Daniely Cardoso
15/08/2026
Em Notícias
Eles assinaram a compra de uma unidade na planta no valor de R$ 420 mil, dividida em 360 parcelas bancárias.

Eles assinaram a compra de uma unidade na planta no valor de R$ 420 mil, dividida em 360 parcelas bancárias.

Dois jovens decidiram financiar imóvel no noivado para planejar o futuro lar, assumindo um contrato de R$ 420 mil na planta. Durante as obras, o casal quitou R$ 80 mil em parcelas, mas a relação acabou a três meses da entrega das chaves. Sem consenso sobre quem assumiria o saldo devedor, a disputa parou na Justiça com pedido de alienação judicial. A história é fictícia, mas retrata um dilema comum no país.

Como começou o projeto do apartamento de Lucas e Camila?

Animados com o casamento marcado, Lucas e Camila decidiram dar um passo importante na vida a dois. Eles assinaram a compra de uma unidade na planta no valor de R$ 420 mil, dividida em 360 parcelas bancárias.

O investimento conjunto parecia uma decisão madura de planejamento financeiro. Para viabilizar a aquisição, o casal optou pela modalidade de alienação fiduciária, acreditando que a união duraria muito além do prazo do financiamento.

Nenhum dos dois aceitou ceder a titularidade ao outro ou assumir as parcelas futuras sozinho, transformando o sonho da casa própria em um impasse financeiro que exigiu intervenção jurídica imediata.

Leia também: Agricultor compra semeadora de segunda mão por R$ 38 mil para a safra de milho, descobre no meio do plantio que a falha nos discos distribuidores gerou falhas de 40% na densidade de sementes por metro

Após desembolsarem R$ 80 mil entre entrada e taxa de evolução de obra, a convivência desgastou. Faltando apenas três meses para a construtora entregar o condomínio, Lucas e Camila romperam o noivado de forma definitiva.

O choque prático surgiu na divisão patrimonial. Nenhum dos dois aceitou ceder a titularidade ao outro ou assumir as parcelas futuras sozinho, transformando o sonho da casa própria em um impasse financeiro que exigiu intervenção jurídica imediata.

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Mas afinal, o que a legislação brasileira diz sobre financiar imóvel no noivado?

Quando duas pessoas solteiras compram um bem em conjunto, a lei não presume divisão automática de bens do casamento. Conforme estabelece o Código Civil brasileiro em suas regras de condomínio civil, ambos se tornam coproprietários dos direitos contratuais proporcionalmente ao valor investido.

Na prática, enquanto as chaves não são entregues, os noivos não possuem a propriedade plena do imóvel. O que eles dividem são apenas os direitos aquisitivos, calculados sobre as quantias efetivamente desembolsadas durante o período em que mantiveram o compromisso financeiro conjunto.

Se o impasse persistir, o Código de Processo Civil determina a venda forçada do bem em leilão.

As normas favorecem quem pagou mais ou dividem tudo igualmente?

O direito patrimonial brasileiro busca evitar o enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes envolvidas. Por isso, a regra não estabelece uma partilha cega de metade para cada um, mas sim a divisão proporcional baseada em comprovantes bancários do que cada noivo realmente pagou.

Se o impasse persistir, o Código de Processo Civil determina a venda forçada do bem em leilão. Essa medida extrema existe para impedir que um dos coproprietários fique eternamente refém da recusa do outro em negociar amigavelmente.

Quais são as saídas jurídicas quando não há acordo entre as partes?

Diante do impasse de Lucas e Camila, o sistema jurídico oferece soluções para dissolver a cotitularidade. Sob as diretrizes da Lei 9.514/1997, qualquer alteração no contrato depende também do consentimento formal do banco financiador.

Os caminhos legais disponíveis para encerrar o vínculo são os seguintes:

01
Cessão de direitos: um dos noivos compra a parte do outro e assume a dívida com aprovação bancária.
02
Venda a terceiros: repasse do contrato para outra pessoa assumir o saldo devedor perante a construtora.
03
Distrato com a construtora: rescisão formal da promessa de compra e venda com retenção prevista em lei.
04
Alienação judicial: leilão determinado pela Justiça para repartir o saldo apurado entre os envolvidos.

O que muda quando comparamos a atitude de Lucas e Camila com o caminho legal?

A diferença entre a conduta de Lucas e Camila e uma gestão imobiliária segura não está na intensidade do sentimento, mas no cuidado com as formalidades contratuais.

A comparação entre o caminho que Lucas e Camila seguiram e o que a lei pede fica clara na tabela:

EtapaO que Lucas e Camila fizeramO que a lei exige
Pacto patrimonial Acordo prévioAssinaram contrato sem estipular regras de saídaElaboração de termo de copropriedade e divisão
Registro financeiro Controle de aportesMisturaram despesas sem guardar recibos detalhadosComprovação individual de cada desembolso feito
Resolução do término Gestão do saldoTravaram a negociação e foram para litígioCessão formal de cotas ou rescisão amigável
Encerramento Desfecho da partilhaSofreram desvalorização em leilão forçadoVenda pelo valor real de mercado imobiliário

O que se aprende com a história de Lucas e Camila?

A história de Lucas e Camila é fictícia, mas a frustração que ela representa acontece diariamente no país. O sonho de construir um futuro a dois não era o problema. O erro residiu em assumir uma dívida de longo prazo sem planejar salvaguardas contratuais prévias.

Quem realmente quer financiar imóvel no noivado precisa seguir esse roteiro: formalizar um contrato de coparticipação registrando o percentual de cada um, guardar todos os comprovantes de pagamento e alinhar previamente as opções em caso de rompimento. É mais burocrático do que a empolgação inicial, mas protege a dignidade de ambos.

Tags: financiamentoimóvel na plantanoivadopartilha
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