Lúcia reconheceu a própria varanda ao visualizar o anúncio de um apartamento no mesmo condomínio. A fotografia mostrava uma vista valorizada e aparecia entre as imagens utilizadas para apresentar o imóvel vizinho, embora aquele apartamento não tivesse exatamente aquele enquadramento. O nome e o cenário são fictícios. A situação mostra que existem duas questões diferentes: o que o anúncio promete ao comprador e de onde saiu a fotografia utilizada.
Por que Lúcia percebeu que aquela imagem não pertencia ao apartamento anunciado?
Lúcia conhecia detalhes muito específicos de sua varanda, como posição do guarda-corpo, ângulo das árvores e relação entre os prédios. Ao visualizar o anúncio, percebeu que uma das fotografias parecia ter sido produzida exatamente daquele ponto de sua residência.
Depois comparou a posição do apartamento anunciado e concluiu que a unidade vizinha não possuía a mesma perspectiva. Para quem analisava o anúncio, porém, a sequência de fotografias dava a impressão de que aquela vista fazia parte do imóvel colocado à venda ou para locação.

O que muda quando uma fotografia verdadeira cria uma impressão errada sobre outro imóvel?
A imagem não precisava ser digitalmente alterada para provocar uma interpretação equivocada. Ela poderia mostrar uma paisagem completamente real e, ainda assim, ser utilizada em um contexto capaz de fazer o interessado acreditar que aquela era a vista disponível a partir do apartamento anunciado.
Também seria necessário descobrir se havia alguma legenda esclarecendo que se tratava apenas de imagem ilustrativa do condomínio ou de área diferente. Uma fotografia claramente identificada dessa maneira produz situação distinta daquela inserida entre fotos do apartamento sem qualquer explicação.

Usar a vista de outro apartamento pode transformar o anúncio em publicidade enganosa?
O artigo 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor considera enganosa a publicidade inteira ou parcialmente falsa ou capaz de induzir o consumidor em erro sobre características e outros dados do produto ou serviço. Apresentar uma vista que o apartamento efetivamente não possui pode ser relevante se essa imagem influenciar a percepção sobre o imóvel anunciado.
Os artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor também exigem coerência e clareza nas informações apresentadas. Além disso, o artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor equipara às regras das práticas comerciais todas as pessoas expostas a elas. O ponto central é verificar se a fotografia fazia o interessado acreditar que aquela característica integrava o imóvel ofertado.
A moradora pode questionar o anúncio, mesmo que seu rosto não apareça na fotografia?
O artigo 21 do Código Civil protege a vida privada. Entretanto, a simples fotografia externa de uma varanda não gera automaticamente violação de privacidade. A análise muda se a imagem expuser área privada, objetos pessoais, rotina ou elementos que revelem aspectos da vida da moradora.
Se a fotografia utilizada tiver sido produzida pela própria Lúcia, surge ainda uma questão diferente: os artigos 7º, inciso VII, 29 e 79 da Lei de Direitos Autorais protegem obras fotográficas e disciplinam sua reprodução por terceiros. Para entender qual problema realmente existe, alguns pontos precisam ser preservados:
O que pode ajudar a esclarecer o uso da fotografia da varanda de Lúcia em um anúncio de imóvel
Registros do anúncio, comparação entre as varandas e informações sobre a origem da fotografia podem ajudar a demonstrar onde a imagem apareceu, a quem ela pertence e se elementos da vida privada de Lúcia foram expostos junto com a paisagem.
Anúncio
Salvar páginas, capturas de tela, endereço eletrônico e identificação de quem publicou a oferta.
Imagem
Registrar a fotografia exatamente como aparecia e sua posição entre as demais fotos do imóvel.
Vista
Produzir imagens que demonstrem a diferença entre a varanda de Lúcia e aquela pertencente ao apartamento anunciado.
Origem
Descobrir quem produziu a fotografia e se ela foi retirada de rede social, anúncio antigo ou arquivo particular.
Privacidade
Verificar se a imagem revela apenas a paisagem ou também objetos, interior da residência e outros elementos da vida privada.
O que muda quando comparamos uma imagem ilustrativa identificada com uma foto apresentada como parte do apartamento?
A diferença está no contexto em que a fotografia foi publicada. Uma imagem claramente identificada como referência da região ou vista de outra área do condomínio não produz necessariamente a mesma impressão de uma foto inserida entre sala, quartos e varanda, como se integrasse a unidade anunciada.
A comparação entre a situação de Lúcia e um anúncio imobiliário corretamente apresentado fica clara na tabela:
| Etapa | O que ocorreu com Lúcia | O que o caminho adequado pede |
|---|---|---|
| Fotografia Varanda | Imagem correspondente à vista de sua unidade apareceu no anúncio | Identificar corretamente a origem e o contexto da fotografia |
| Anúncio Imóvel vizinho | Foto apareceu junto às imagens da unidade ofertada | Não atribuir ao imóvel característica que ele não possui |
| Vista Diferença | Apartamento anunciado possuía perspectiva diferente | Apresentar imagens compatíveis com a unidade efetivamente ofertada |
| Privacidade Moradora | Lúcia passou a questionar de onde a imagem havia sido retirada | Verificar origem da foto e eventual exposição de área privada |
| Correção Publicidade | Surgiu pedido para retirar ou substituir a fotografia | Preservar prova do anúncio antes de qualquer alteração |
O que se aprende com a situação vivida por Lúcia?
A situação de Lúcia mostra que o problema não está simplesmente em fotografar uma paisagem parecida. A questão principal é saber se uma imagem vinculada a outra unidade foi utilizada para atribuir ao imóvel anunciado uma característica que ele não possui. Separadamente, deve ser apurado se a obtenção ou publicação da fotografia atingiu direitos da própria moradora.
Quem enfrenta situação semelhante precisa seguir esse roteiro: preservar o anúncio antes que seja editado, comparar as vistas, identificar o responsável pela publicação e descobrir a origem da fotografia. Se ficar demonstrado que a imagem induzia interessados a erro, pode haver discussão sobre publicidade enganosa; se também houver exposição indevida de área privada ou utilização não autorizada de fotografia protegida, outras medidas poderão ser analisadas conforme a origem da imagem e os prejuízos demonstrados.
Nota de transparência: o nome e o cenário são fictícios. A situação foi criada para explicar, de forma educativa, quais questões jurídicas podem surgir quando a imagem de uma varanda é utilizada na divulgação de outro imóvel e pode sugerir uma característica inexistente na unidade anunciada. Em um caso real, eventual retirada da fotografia, correção do anúncio, responsabilidade civil ou outra medida dependerá do conteúdo integral da publicidade, da origem e autoria da imagem, do grau de exposição da residência, da forma como a fotografia foi apresentada e dos prejuízos efetivamente comprovados.




