Uma funerária de Castelo Branco, em Portugal, e seu proprietário foram condenados após usarem os dados de um jovem de 19 anos já morto para tentar escapar de uma multa de trânsito. A decisão soma 36.770 euros, valor equivalente a aproximadamente R$ 217 mil na conversão para o real brasileiro em 25 de setembro de 2026.
Dados do jovem morto foram usados para indicar um falso motorista
O caso envolve a empresa Funeralbi, que havia recebido dos pais informações pessoais do jovem durante a organização das cerimônias fúnebres. Segundo a Executive Digest, o tribunal considerou provado que esses dados foram usados posteriormente para identificar o rapaz como motorista de um veículo da funerária.
A infração ocorreu em dezembro de 2023. Uma van da empresa foi fotografada circulando a 102 km/h em uma área de Santarém onde a velocidade máxima permitida era de 50 km/h.
Em 2024, quando foi necessário informar quem dirigia o veículo, os dados do jovem falecido apareceram no formulário enviado à autoridade responsável. A consequência prática seria atribuir a infração a uma pessoa que já havia morrido, evitando que um funcionário real da empresa fosse responsabilizado.
Detalhe no formulário ajudou a convencer o tribunal
Durante o processo, o proprietário da funerária admitiu que poderia ter colocado sua assinatura no documento, mas negou ter preenchido os demais campos. O tribunal rejeitou essa versão e considerou a explicação sem credibilidade diante dos elementos reunidos no processo.
Um ponto chamou atenção dos magistrados: a morada colocada no formulário como sendo do suposto motorista era, na realidade, a residência do proprietário da funerária. Para o tribunal, o dado reforçava que o documento havia sido preparado com a intenção de identificar deliberadamente a pessoa errada.

Quanto a funerária terá de pagar em reais
A decisão distribuiu os valores entre multas, devolução da penalidade de trânsito e indenizações aos pais. Considerando a cotação de aproximadamente R$ 5,90 por euro em 25 de setembro de 2026, os montantes ficam próximos dos seguintes valores em moeda brasileira:
- 21 mil euros de multa para a empresa: cerca de R$ 123.967;
- 1.470 euros para o proprietário: aproximadamente R$ 8.678;
- 300 euros referentes à multa evitada: cerca de R$ 1.771;
- 8 mil euros de indenização para a mãe: aproximadamente R$ 47.226;
- 6 mil euros de indenização para o pai: cerca de R$ 35.419.
Somados, os 36.770 euros determinados pela Justiça correspondem a aproximadamente R$ 217.060. A conversão é apenas uma referência, já que o câmbio varia durante o dia e operações bancárias podem incluir tarifas e diferenças entre as cotações comercial e turismo. O Banco de Portugal mantém uma ferramenta baseada nas taxas de referência publicadas diariamente.
Indenizações consideram sofrimento adicional dos pais
As indenizações de 14 mil euros destinadas aos pais, cerca de R$ 82,6 mil na mesma conversão, não estão relacionadas apenas à morte do filho. O tribunal considerou que a utilização posterior de seus dados pessoais provocou sofrimento adicional à família.
Na fundamentação reproduzida pela imprensa portuguesa, a decisão aponta que os pais tiveram de lidar com o nome do filho sendo associado a uma infração de trânsito depois de sua morte. A mãe receberá o equivalente aproximado a R$ 47,2 mil e o pai, a R$ 35,4 mil.
O episódio também mostra por que os dados obtidos por empresas durante a prestação de um serviço não podem ser reutilizados livremente para outras finalidades. Em Portugal, o tratamento de informações pessoais está sujeito às regras de proteção de dados da União Europeia, explicadas pela Comissão Europeia.
Decisão encerra o caso em primeira instância
A sentença foi conhecida em setembro de 2026 e representa o desfecho do processo em primeira instância. Além das multas aplicadas à empresa e ao proprietário, a funerária terá de devolver os 300 euros referentes à penalidade de trânsito que havia conseguido evitar e pagar as indenizações fixadas para os pais.
Para o leitor brasileiro, o número que resume a dimensão financeira da condenação é de aproximadamente R$ 217 mil, usando a cotação do euro registrada em 25 de setembro. O valor em reais deve ser tratado apenas como conversão aproximada, enquanto a condenação judicial permanece oficialmente expressa em euros.




