Às 6h20 de uma terça-feira, Maria, 57 anos, costureira em Goiânia, agachou-se diante de duas bandejas rasas na calçada do prédio onde morava. Quinze gatos apareceram entre carros, jardins e um terreno vizinho, como faziam havia meses. Antes que ela recolhesse os potes, o porteiro entregou um aviso do condomínio. O papel exigia o fim da alimentação em 48 horas e mencionava multa de R$ 420.
Como quinze gatos viraram assunto de assembleia
A rotina começara com uma gata magra e três filhotes perto da lixeira, num período de chuvas fortes. Maria passou a oferecer ração às 6h e às 18h, sempre retirando os recipientes depois de cerca de 30 minutos. Com o tempo, outros animais se aproximaram, alguns já castrados por voluntários do bairro. Ela passou a chamá-los de gatos comunitários, porque eram cuidados por várias pessoas e não tinham um tutor exclusivo.
Paulo, 44 anos, contador e síndico do mesmo edifício em Goiânia, recebeu reclamações sobre cheiro, fezes no jardim e gatos deitados sobre carros. Embora os potes ficassem na calçada, moradores afirmavam que a comida atraía os animais para a garagem. A administração aprovou um comunicado proibindo qualquer alimentação junto à entrada. Maria não participou da reunião e soube da decisão quando recebeu o aviso.
A proibição chegou em forma de aviso
Na primeira tentativa de resolver, Maria explicou ao síndico que limpava o ponto e mostrou fotografias feitas após cada refeição. A resposta foi que o condomínio poderia decidir tudo o que ocorresse na frente do edifício. Ela sugeriu deslocar os recipientes para o lado oposto da entrada, mas ouviu que nenhum acordo seria possível enquanto os gatos continuassem aparecendo. Dois dias depois, a cobrança de R$ 420 surgiu no demonstrativo condominial.
Em vez de deixar ração durante a madrugada, como fazia uma moradora de outra rua, Maria reuniu o aviso, a ata da assembleia, o regulamento interno e os registros de limpeza. Também pediu que a administração identificasse a cláusula usada para aplicar a multa. A resposta citou salubridade e sossego, mas não indicou regra específica sobre a calçada pública. Foi nesse ponto que o conflito deixou de ser apenas uma discussão entre vizinhos.

O que a legislação diz sobre os gatos comunitários?
Em Goiás, o Código de Bem-Estar Animal (Lei 21.104/2021) trata diretamente do assunto. O art. 15 permite ao cuidador alimentar animal comunitário inclusive no passeio público, desde que respeite a legislação municipal e as regras de higiene e saúde pública. O art. 18-A, incluído pela Lei 21.551/2022, proíbe impedir alimentação, água ou assistência veterinária a animais comunitários em logradouros públicos. O texto está na versão oficial consolidada do Código de Bem-Estar Animal de Goiás.
Já a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), no art. 32, pune abuso e maus-tratos contra animais; quando a vítima é cão ou gato, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. A norma pode ser consultada no texto oficial da Lei de Crimes Ambientais. Uma proibição condominial não configura crime automaticamente, mas atos que provoquem privação, sofrimento ou agressão devem ser avaliados pelas autoridades.
Na prática, o que Maria podia exigir
O condomínio pode disciplinar áreas comuns e agir contra riscos à salubridade, à segurança e ao sossego, conforme o art. 1.336 do Código Civil, Lei 10.406/2002. Isso não significa controlar sem limites a calçada pública nem retirar alimento de modo que coloque animais em risco. Maria precisava conciliar proteção animal, passagem livre de pedestres, limpeza do local e prevenção de acesso à garagem.
- Pedir por escrito a regra, a ata e o fundamento da multa aplicada.
- Fotografar o ponto antes e depois da alimentação, mostrando limpeza e passagem desimpedida.
- Apresentar horários fixos, retirada dos potes e um plano de higienização.
- Buscar castração, vacinação e identificação dos animais já acompanhados.
- Contestar a cobrança no prazo previsto pela convenção, pois não existe um prazo nacional único para recurso interno.
Quando a conversa não resolve, a quem recorrer?
Maria protocolou uma proposta de mudança do ponto de alimentação para uma lateral da calçada, longe do portão e da rota de pedestres. Quando houver resistência, ameaça aos animais ou multa sem base clara, o primeiro cuidado é registrar tudo por escrito. Mensagens, vídeos, laudos veterinários, notas de castração, atas e comprovantes de limpeza ajudam a separar um problema sanitário real de uma proibição genérica.
- Levar a questão à assembleia e solicitar resposta formal da administração.
- Procurar advogado ou a Defensoria Pública quando não houver condições de pagar orientação jurídica.
- Acionar o Grupo de Proteção Animal da Polícia Civil de Goiás diante de agressão, envenenamento, abandono ou outro indício de maus-tratos.
- Registrar denúncia ambiental pelos canais oficiais da Secretaria de Meio Ambiente de Goiás, anexando endereço, datas, fotos e vídeos.
Um acordo possível, sem abandonar os animais
Na assembleia seguinte, Maria apresentou as fotos, a legislação estadual e uma planilha com os quinze gatos, indicando quais já estavam castrados. Paulo reconheceu que o aviso havia tratado a calçada como se fosse área comum do edifício. A multa ficou suspensa para nova análise, e os moradores aprovaram um teste de 30 dias com alimentação na lateral, potes retirados após cada horário e limpeza imediata.
O acordo não transformou Maria em dona dos animais nem retirou do condomínio o direito de cobrar higiene e segurança. Ele apenas substituiu a proibição total por medidas verificáveis, compatíveis com a proteção animal e com o uso da calçada. Quem vive situação semelhante deve conferir a lei estadual e municipal de sua cidade, documentar os cuidados e buscar orientação antes de ignorar multa ou remover os gatos por conta própria.
Maria e Paulo são personagens inventados, mas o impasse foi montado a partir de situações que se repetem em condomínios. A história mostra como esse conflito costuma surgir e em que pontos as regras condominiais encontram a legislação de proteção animal.




