Na terça-feira de agosto, Camila, 36 anos, enfermeira em Brasília, encontrou a caixa de transporte de Tito junto à porta. Renato, 38, eletricista, retirava as últimas roupas do apartamento onde viveram por nove anos. Quando ele pediu o cachorro para o fim de semana, ela cobrou uma decisão sobre a consulta de sexta-feira. Os móveis já estavam divididos; o impasse era o cão.
O acordo verbal durou menos de um mês
Tito havia chegado à casa seis anos antes, ainda filhote, e crescera sob os cuidados dos dois. Camila organizava vacinas e consultas, enquanto Renato cuidava dos passeios noturnos e comprava a maior parte da ração. Após o fim da união estável, combinaram alternar a companhia do animal a cada quinze dias, sem colocar horários, pagamentos ou emergências no papel.
A rotina funcionou até Tito apresentar dor abdominal durante o período em que estava com Camila. A clínica veterinária cobrou R$ 1.480 por consulta, exames, medicação e observação. Renato concordou com o atendimento, mas respondeu depois que cada um deveria pagar os gastos surgidos quando o cachorro estivesse em sua casa.
Quando a conversa virou disputa
Camila enviou fotos das notas e pediu metade do valor, sem obter uma resposta definitiva durante oito dias. Irritada, avisou que Tito permaneceria com ela até que as despesas veterinárias fossem acertadas. Renato tentou buscar o animal no sábado seguinte, ouviu que a visita estava suspensa e passou a registrar por mensagem cada tentativa de manter o contato.
Os dois procuraram informações separados e encontraram explicações contraditórias sobre guarda compartilhada de pet. Parte dos textos tratava o caso como se fosse guarda de filho; outros diziam que o cachorro ficaria obrigatoriamente com quem apresentasse a nota de compra. A resposta jurídica depende das provas, do momento da aquisição, da relação de cuidado e, sobretudo, do bem-estar do animal.

O que a lei prevê para o animal do ex-casal?
Hoje, a discussão costuma ser analisada com base nas regras gerais do Código Civil sobre propriedade, posse, condomínio e partilha, além da jurisprudência. Não há segurança em tratar o tema como se existisse uma regra única que imponha, em todos os casos, custódia compartilhada e divisão automática de despesas após o fim do casamento ou da união estável.
Na prática, o juiz pode considerar moradia adequada, capacidade de cuidado, sustento e disponibilidade de tempo, além do histórico de convivência e do bem-estar do animal. Alimentação, higiene, consultas, internações e medicamentos podem ser repartidos por acordo ou por decisão judicial, mas isso depende das provas do caso concreto e não de uma divisão obrigatória idêntica para todos os processos.
O que pode ser exigido na prática?
Antes de falar em processo, Camila e Renato precisavam separar prova de propriedade, demonstração de cuidado e comprovantes de gastos. A definição sobre convivência, posse e reembolso não transforma qualquer despesa em cobrança automática nem dispensa a análise do caso concreto. Mesmo quando o animal foi adquirido durante a relação, a forma de custeio e de permanência com cada parte costuma depender do conjunto de provas e do que ficou ajustado entre os ex-companheiros.
- Notas fiscais, recibos e prontuários de consultas, exames, internações e medicamentos.
- Carteira de vacinação, cadastro veterinário, comprovantes de adoção ou compra e registros de despesas anteriores.
- Mensagens que mostrem a rotina de convivência, o acordo feito e a comunicação de gastos urgentes.
- Proposta com dias, horários, transporte, decisões médicas e prazo para reembolso, pois a legislação geral aplicável não fixa prazo específico de pagamento.
O STJ tem precedentes sobre o tema, mas sem equiparar automaticamente o caso à guarda de filhos. Em 2018, a Quarta Turma reconheceu o direito de visita de ex-companheiro a animal de estimação após a dissolução da união estável, em notícia oficial do tribunal sobre o julgamento do REsp 1.713.167. Já em 2022, a Terceira Turma afirmou, no REsp 1.944.228-SP, que o custeio de despesas com pets entre ex-companheiros deve ser examinado sob a ótica do direito de propriedade e da mancomunhão, e não como pensão alimentícia. Essas referências ajudam a mostrar que convivência e despesas podem ser disciplinadas, mas conforme a situação comprovada em cada processo. Notícia oficial do STJ sobre direito de visita a animal de estimação e informativo de jurisprudência do STJ sobre custeio de despesas com pets entre ex-companheiros.
A quem recorrer se o diálogo não funcionar?
Renato reuniu comprovantes de ração, transferências para consultas antigas e fotos da rotina de passeios. Camila levou o prontuário de Tito, a nota dos R$ 1.480 e as mensagens sobre a emergência. Com renda apertada para contratar atendimento particular, ambos buscaram orientação na Defensoria Pública e receberam a indicação de tentar uma composição antes do pedido judicial.
- Defensoria Pública do estado, para quem preencher os critérios de atendimento gratuito.
- Advogado com atuação em direito de família e patrimonial, quando houver contratação particular.
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o CEJUSC, para tentativa de mediação ou conciliação.
- Judiciário, quando for necessário fixar convivência, despesas e medidas de proteção ao animal.
Procon não costuma ser o canal adequado para resolver uma disputa entre ex-companheiros, pois não existe relação de consumo entre eles. O pedido deve descrever a origem do pet, os cuidados prestados, os gastos e a proposta de rotina. O juiz poderá ajustar o direito de convivência às condições reais das partes, sem prometer divisão automática em qualquer processo.
Tito voltou a ter uma rotina previsível
Na mediação, Camila e Renato acertaram fins de semana alternados, uma noite durante a semana e divisão igual de consultas, exames e remédios. Cada um pagaria alimentação e higiene enquanto estivesse com Tito, e emergências poderiam ser autorizadas por apenas um, com aviso imediato ao outro. O reembolso foi convencionado em cinco dias úteis, prazo criado pelo acordo, não pela lei.
O acerto foi levado para homologação, encerrando a discussão sobre a consulta e restabelecendo a convivência sem trocas improvisadas na portaria. Para quem vive situação parecida, o caminho mais seguro é registrar despesas, propor uma rotina compatível com o animal e buscar orientação antes de impedir contato ou deixar tratamento pendente. Se não houver consenso, a Justiça pode disciplinar a convivência e o custeio conforme as provas.
Camila, Renato e Tito são personagens inventados. A história reúne situações que aparecem com frequência em separações reais, para mostrar como o conflito costuma surgir e quais respostas a jurisprudência e as regras gerais de propriedade podem oferecer.



