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Familiares tentam vender amigavelmente a casa herdada para dividir o montante entre os 3 irmãos, mas um dos herdeiros exige valor 50% acima da avaliação do mercado e trava as negociações

Por Daniely Cardoso
29/08/2026
Em Notícias
Mesmo acreditando que o bem valia muito mais, Ricardo não detinha poder isolado para vetar as decisões sem justificativa documental idônea.

Mesmo acreditando que o bem valia muito mais, Ricardo não detinha poder isolado para vetar as decisões sem justificativa documental idônea.

Após o falecimento dos pais, um dos filhos recusa assinar a partilha do inventário de um imóvel avaliado em R$ 600 mil, exigindo valores fora da realidade. O impasse travou a venda por três anos até que os outros herdeiros acionaram o Judiciário para forçar a alienação judicial do bem. A história é fictícia, mas retrata o rigor da legislação sobre o condomínio indiviso no Brasil.

Como começou o impasse familiar em torno do imóvel herdado?

Depois de perderem os pais, os três irmãos herdaram uma casa espaçosa e bem localizada. Enquanto dois deles planejavam vender a propriedade para dividir os recursos igualmente, o terceiro irmão, Ricardo, resistia a aceitar qualquer proposta imobiliária apresentada pelo mercado.

Com base nas normas do direito das sucessões, a herança pertence a todos os herdeiros em frações iguais. Mesmo acreditando que o bem valia muito mais, Ricardo não detinha poder isolado para vetar as decisões sem justificativa documental idônea.

Enquanto dois deles planejavam vender a propriedade para dividir os recursos igualmente, o terceiro irmão, Ricardo, resistia a aceitar qualquer proposta imobiliária apresentada pelo mercado.

Leia também: Proprietário despeja concreto na calçada para facilitar a entrada do carro na garagem, cria desnível de 25 centímetros e acaba obrigado a retirar a estrutura após quedas de pedestres

O que aconteceu quando as negociações amigáveis foram travadas?

Durante três anos consecutivos, compradores interessados apresentaram ofertas compatíveis com o laudo de R$ 600 mil. Porém, o herdeiro inflexível exigia quantias até 50% superiores, inviabilizando qualquer transação comercial e gerando despesas contínuas de manutenção para todos.

Cansados da indefinição patrimonial, os outros dois irmãos decidiram abandonar as conversas informais. Eles contrataram um advogado e ingressaram formalmente com uma ação de extinção de condomínio, solicitando que o magistrado determinasse a alienação judicial forçada da propriedade indivisível.

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22/08/2026

Mas afinal, o que o Código Civil determina sobre a extinção de condomínio?

Nenhum coproprietário é obrigado a permanecer em sociedade contra a sua vontade. O Código Civil brasileiro assegura que a comunhão de bens pode ser desfeita judicialmente quando não houver consenso entre os herdeiros.

Além disso, o artigo 1.322 do Código Civil estabelece que, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, o bem será vendido e o valor repartido, resguardando o direito de preferência do condômino nas mesmas condições de terceiros.

A intervenção judicial garante que o desacordo individual não se transforme em prejuízo coletivo aos herdeiros.

A lei obriga herdeiros a manterem propriedade conjunta contra a vontade?

As regras de condomínio existem justamente para evitar o congelamento do patrimônio e a dependência financeira perpétua. Se a lei exigisse unanimidade irrestrita para qualquer venda, um único dissidente poderia inviabilizar o patrimônio familiar por tempo indeterminado.

Para resguardar a liberdade patrimonial, a Constituição Federal protege o direito de propriedade e sua função social. A intervenção judicial garante que o desacordo individual não se transforme em prejuízo coletivo aos herdeiros.

Quais são as consequências financeiras do leilão judicial?

Quando o caso avança para a fase executória regida pelo Código de Processo Civil, o imóvel segue para hasta pública. Se não houver lances pelo valor integral na primeira praça, a lei permite a venda com deságio de até 50%.

Além do risco de arrematação abaixo do mercado, a venda forçada acarreta custos adicionais expressivos:

01
Comissão do leiloeiro fixada em percentual obrigatório sobre o lance;
02
Custas processuais e taxas judiciárias cobradas pelo tribunal;
03
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte resistente.

O que muda quando comparamos a atitude de Ricardo com o caminho legal?

A diferença entre a postura de Ricardo e um processo sucessório equilibrado não está na busca por valorizar o imóvel, mas no desprezo às normas de avaliação técnica.

A comparação entre o caminho que Ricardo seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

EtapaO que Ricardo fezO que a lei exige
Avaliação Laudo do imóvelExigiu 50% acima da médiaPerícia técnica de corretores
Consenso Venda do bemBloqueou compradores reaisNegociação amigável e partilha
Preferência Compra da quotaRecusou comprar a parte dos irmãosExercício do direito de preferência
Condomínio Gestão do bemTravou a partilha por 3 anosExtinção voluntária do condomínio
Desfecho Destino da casaEnfrentou leilão com deságioVenda pelo valor de mercado

O que se aprende com a história de Ricardo?

A história de Ricardo é fictícia, mas retrata um erro comum que destrói patrimônios familiares em fóruns brasileiros. O desejo de valorizar a herança não era o problema. O erro foi presumir que a vontade unilateral poderia anular o direito dos coproprietários.

Quem realmente quer resolver um impasse de herança precisa seguir esse roteiro: realizar avaliações imobiliárias idôneas, exercer a preferência de compra se desejar manter o bem e formalizar acordos na partilha. É mais colaborativo do que impor vontades. Mas é o que separa a preservação do patrimônio de perdas severas em leilões judiciais.

Tags: extinção de condomínioherançainventárioleilão judicial
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