Um casal alugou um apartamento anunciado como pet friendly, mas recebeu uma surpresa depois da mudança. O proprietário informou que a autorização para animais valia apenas para aqueles com até 10 quilos. A situação envolvendo Mariana Lopes e Rafael Almeida levanta uma dúvida: o dono do imóvel pode impor essa condição depois da assinatura do contrato?
Casal descobre restrição para animais depois da mudança
Mariana Lopes, de 31 anos, e Rafael Almeida, de 34, procuravam um apartamento onde pudessem morar com Thor, um cachorro de 18 quilos. Durante a busca, encontraram um anúncio que apresentava o imóvel como pet friendly, característica considerada decisiva para a contratação.
Após assinarem o contrato, pagarem as despesas iniciais e concluírem a mudança, receberam uma mensagem do proprietário. Ele afirmou que a permissão era válida somente para animais de até 10 quilos. O casal alegou que essa limitação não havia sido informada durante a negociação.

O proprietário pode criar uma regra depois do contrato?
A resposta depende do que foi efetivamente contratado. O artigo 422 do Código Civil estabelece que as partes devem observar os princípios da probidade e da boa-fé tanto na formação quanto na execução dos contratos. Assim, uma condição relevante não deve ser apresentada de maneira contraditória ou surpreendente.
Além disso, o artigo 113 do Código Civil determina que os negócios jurídicos sejam interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar. Se o imóvel foi anunciado como pet friendly sem qualquer referência a peso, o anúncio e as conversas podem ajudar a esclarecer a expectativa criada na negociação.
O que a Lei do Inquilinato estabelece sobre o uso do imóvel?
A Lei do Inquilinato, no artigo 22, incisos I e II, estabelece que o locador deve entregar o imóvel em condições de servir ao uso contratado e garantir seu uso pacífico durante a locação. Essas obrigações precisam ser consideradas quando surgem restrições inesperadas após a entrega das chaves.
Por outro lado, o artigo 23, inciso II, da mesma lei determina que o inquilino utilize o imóvel conforme o uso convencionado e cuide dele adequadamente. Por isso, a análise também deve considerar as cláusulas assinadas, as regras do condomínio e a existência de eventuais problemas concretos relacionados ao animal.

Quais provas podem ajudar o casal a resolver a situação?
Mariana e Rafael precisam reunir documentos que mostrem como o imóvel foi apresentado antes da assinatura. A expressão pet friendly pode ser relevante, mas seu significado deve ser analisado juntamente com as informações fornecidas pelo proprietário ou pela imobiliária.
Entre os registros mais úteis estão:
- Anúncio original: captura de tela mostrando que o apartamento aceitava animais.
- Contrato de locação: documento com as regras efetivamente assinadas.
- Mensagens: conversas sobre a presença do cachorro antes da mudança.
- Regulamento do condomínio: normas sobre circulação e permanência de animais.
- Comprovantes: despesas de mudança e outros gastos relacionados à contratação.
O casal pode sair do imóvel sem pagar multa?
Não existe dispensa automática de multa apenas porque surgiu uma divergência sobre animais. O artigo 4º da Lei do Inquilinato prevê, em regra, multa proporcional quando o locatário devolve o imóvel antes do prazo contratado, ressalvadas as situações previstas na própria legislação.
Entretanto, se ficar demonstrado que houve descumprimento relevante do acordo pelo locador, o casal poderá discutir a rescisão sem penalidade e eventual reparação de prejuízos. O resultado dependerá das provas, das cláusulas contratuais e das circunstâncias. Antes de desocupar o apartamento, é recomendável buscar orientação jurídica.
História fictícia ilustra os direitos de quem aluga com animais
A situação envolvendo Mariana Lopes, Rafael Almeida e o cachorro Thor é uma história fictícia, criada exclusivamente para ilustrar conflitos que podem ocorrer na locação de imóveis anunciados como pet friendly. Os personagens, o apartamento e a restrição de 10 quilos não correspondem a um caso real ou a uma decisão judicial específica.
O contexto serve apenas para explicar a importância da clareza nas condições de locação. Na prática, quem pretende morar com animais deve confirmar as regras por escrito antes de assinar o contrato, informar as características do pet e guardar o anúncio original. Se uma restrição inesperada surgir depois da mudança, o caminho mais seguro é documentar a situação e procurar uma solução formal.




