Ricardo Almeida estava encerrando o contrato de aluguel quando recebeu uma cobrança inesperada pela substituição do box antigo do banheiro, que havia quebrado durante sua permanência no imóvel. O proprietário exigiu a instalação de um modelo novo, mais moderno e muito mais caro do que o equipamento original. A situação levanta uma dúvida: o inquilino precisa pagar integralmente por uma melhoria em um imóvel alugado?
Inquilino quebra box antigo e recebe cobrança na vistoria final
Ricardo havia morado durante três anos em um apartamento alugado. O banheiro possuía um box de vidro antigo, com estrutura metálica desgastada e sinais de uso. Durante a locação, uma das folhas de vidro quebrou, e o inquilino comunicou o ocorrido à imobiliária, reconhecendo que seria necessário avaliar sua responsabilidade pelo dano.
O problema apareceu na vistoria de saída. Em vez de apresentar um orçamento para recuperar as condições anteriores, o proprietário exigiu um box novo de padrão superior, com ferragens modernas e acabamento diferente. Ricardo questionou a cobrança porque entendia que deveria reparar o prejuízo causado, mas não necessariamente financiar uma reforma que valorizasse o imóvel.

O que a Lei do Inquilinato determina sobre danos no imóvel?
A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário deve devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, descontadas as deteriorações resultantes do uso normal. Essa obrigação está prevista no artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991. Portanto, o envelhecimento natural de instalações não pode ser automaticamente tratado como dano provocado pelo morador.
Por outro lado, o artigo 23, inciso V determina que o inquilino deve reparar danos causados por ele, seus familiares, dependentes, visitantes ou empregados. Se o vidro quebrou por um impacto provocado pelo morador, pode existir obrigação de reparação. Mas, se a quebra decorreu de um defeito preexistente ou deterioração natural, a responsabilidade precisa ser analisada de outra maneira.
O proprietário pode exigir um box mais caro e moderno?
Não existe uma regra que autorize o proprietário a exigir automaticamente um equipamento de padrão superior apenas porque o anterior foi danificado. O artigo 944 do Código Civil estabelece que a indenização deve ser medida pela extensão do dano. Assim, a cobrança precisa guardar relação com o prejuízo efetivamente sofrido.
Se um box equivalente ao antigo estiver disponível, seu custo pode servir como referência para a reparação. Caso o modelo tenha saído de fabricação ou não exista alternativa tecnicamente adequada, a substituição integral pode ser necessária. Entretanto, instalar um equipamento mais luxuoso por preferência do proprietário não significa que todo o custo adicional deva ser transferido ao inquilino.
O desgaste natural do box também precisa ser considerado
Um box utilizado durante muitos anos pode apresentar ferragens desgastadas, roldanas comprometidas e outras alterações decorrentes do tempo. Essas condições precisam ser diferenciadas de danos provocados por mau uso. O artigo 22, inciso IV, da Lei do Inquilinato atribui ao proprietário a responsabilidade pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
No caso de Ricardo, seria necessário verificar se o box já apresentava problemas quando o contrato começou e como ocorreu a quebra. Fotografias antigas, registros de manutenção e avaliações técnicas poderiam esclarecer a situação. A idade do equipamento não elimina automaticamente a responsabilidade do morador, mas também não justifica, por si só, uma cobrança equivalente ao valor de um produto superior.

Quais documentos podem ajudar a contestar a cobrança?
A vistoria inicial é uma das principais referências para comparar as condições do imóvel na entrada e na saída. Quando acompanhada de fotografias e descrições detalhadas, ela ajuda a identificar defeitos anteriores e alterações ocorridas durante a locação. O contrato de aluguel também precisa ser consultado para verificar as obrigações assumidas pelas partes.
Antes de aceitar uma cobrança pela substituição do box, o inquilino pode reunir os seguintes documentos:
- Vistoria inicial: mostra as condições do banheiro na entrega do imóvel.
- Vistoria final: identifica o dano apontado pelo proprietário.
- Fotografias: ajudam a demonstrar o estado anterior do equipamento.
- Orçamentos: permitem comparar o custo de reparação ou substituição por modelo equivalente.
- Mensagens: comprovam quando a quebra foi comunicada e quais soluções foram discutidas.
Como contestar a cobrança e o que acontece se não houver acordo?
Se Ricardo considerasse a cobrança excessiva, poderia solicitar à imobiliária a justificativa do valor e apresentar orçamentos de modelos equivalentes. Também seria possível pedir uma avaliação técnica sobre a possibilidade de reparo e sobre as condições anteriores do box. Caso não houvesse acordo, a controvérsia poderia ser levada ao Juizado Especial Cível, conforme o valor e as características da demanda.
Atenção: esta é uma história fictícia. Ricardo Almeida, o apartamento e a cobrança descrita foram criados exclusivamente para ilustrar uma situação envolvendo locação residencial. O contexto serve apenas como exemplo educativo e não representa uma denúncia real contra proprietário ou imobiliária. Em casos concretos, a responsabilidade e o valor devido dependem das provas, das condições do equipamento, do contrato e da legislação aplicável.




