Fernando alugou um apartamento mobiliado por três anos e acreditava que receberia o imóvel de volta com apenas os desgastes naturais do período. Durante a vistoria final, porém, encontrou uma surpresa: uma parede havia sido retirada para integrar dois cômodos. Ele nunca havia autorizado a obra. O cenário é fictício, mas mostra como uma mudança feita durante a locação pode aparecer somente depois da devolução das chaves.
Como Fernando descobriu uma alteração tão grande apenas no fim da locação?
Quando entregou o apartamento, Fernando possuía fotografias e uma vistoria indicando a disposição dos ambientes, móveis e acabamentos. Durante os três anos seguintes, o inquilino utilizou normalmente o imóvel e não comunicou intenção de modificar a planta. Para o proprietário, a configuração interna continuava sendo a mesma.
A diferença ficou evidente na vistoria de saída. Dois ambientes antes separados estavam integrados e havia sinais de acabamento onde a parede havia sido removida. Nesse momento, a discussão deixou de envolver apenas pintura ou pequenos reparos e passou a tratar de uma alteração física permanente no apartamento.

O que muda quando a obra não é simples desgaste causado pelo uso?
Marcas na pintura, pequenos riscos e outros efeitos compatíveis com anos de utilização podem ser avaliados como desgaste normal. Retirar uma parede é uma situação diferente, porque modifica a configuração recebida pelo locatário e pode exigir projeto, reconstrução e novos acabamentos para retornar ao estado anterior.
Também é necessário descobrir qual parede foi removida. Se era apenas uma divisória interna, a discussão técnica pode ser mais simples. Se havia função estrutural, passagem de instalações ou alguma interferência relevante para o edifício, a análise precisa ser feita por profissional habilitado antes de qualquer reconstrução.

O proprietário pode exigir que o apartamento volte à configuração original?
O artigo 23, inciso III, da Lei 8.245/1991 obriga o locatário a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. O artigo 23, inciso VI, da Lei 8.245/1991 determina ainda que o inquilino não modifique a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e escrito do locador.
O artigo 23, inciso V, da Lei 8.245/1991 também atribui ao locatário a reparação de danos provocados por ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos. Se a retirada contrariou a contratação e gerou despesas para recompor o apartamento, os custos efetivamente necessários podem entrar na discussão.
Quais provas ajudam Fernando a mostrar que nunca autorizou a retirada da parede?
O artigo 35 da Lei 8.245/1991 distingue benfeitorias necessárias e úteis e prevê regras próprias para indenização, inclusive exigindo autorização para determinadas melhorias úteis. Se o apartamento estiver em condomínio, o artigo 1.336, inciso II, do Código Civil também proíbe obras que comprometam a segurança da edificação.
Para Fernando, o mais importante é comparar o estado inicial com o imóvel devolvido e registrar tecnicamente o que será necessário para restaurar a configuração anterior:
O que pode ajudar a reconstruir a alteração feita no imóvel
Vistorias, contrato e registros da reforma podem ajudar a comparar o estado original do apartamento com as mudanças realizadas e dimensionar o que seria necessário para eventual recomposição.
Vistoria inicial
Relatório e fotografias mostrando a parede existente quando o apartamento foi entregue.
Contrato
Cláusulas sobre reformas, alterações internas e necessidade de autorização do proprietário.
Mensagens
Conversas capazes de mostrar se alguma obra foi solicitada, comunicada ou autorizada.
Vistoria final
Imagens detalhadas dos ambientes integrados e dos acabamentos realizados.
Laudo técnico
Avaliação indicando o tipo de parede retirada e a forma segura de eventual reconstrução.
Orçamentos
Propostas para recompor parede, pintura, instalações e outros elementos diretamente afetados.
O que muda quando comparamos a devolução recebida por Fernando com uma locação encerrada corretamente?
A diferença entre o problema enfrentado por Fernando e uma devolução regular está em separar desgaste natural de alteração deliberada da configuração do imóvel. O uso durante três anos pode deixar marcas, mas não significa autorização automática para modificar paredes e ambientes.
A comparação entre o ocorrido e o caminho esperado fica clara na tabela:
| Etapa | O que Fernando encontrou | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Entrada Imóvel | Entregou apartamento com cômodos separados | Estado inicial deve servir de referência para a devolução |
| Obra Parede | Não recebeu pedido para alterar os ambientes | Mudança interna exige consentimento prévio e escrito |
| Devolução Chaves | Encontrou dois cômodos integrados | Imóvel deve ser restituído respeitando as condições legais |
| Segurança Estrutura | Não sabia qual função a parede exercia | Impacto da intervenção precisa ser tecnicamente verificado |
| Reparo Custos | Passou a avaliar reconstrução e acabamentos | Danos atribuídos à alteração devem ser comprovados |
O que se aprende com a história de Fernando?
A história de Fernando é fictícia, mas mostra que morar durante anos em um imóvel alugado não transforma automaticamente o locatário em alguém livre para alterar sua configuração. Integrar dois ambientes poderia até ser funcional para quem morava ali. O conflito surgiu porque uma mudança permanente foi realizada sem autorização e só apareceu claramente na devolução do apartamento.
Quem realmente quer resolver uma situação desse tipo precisa seguir este roteiro: preservar as vistorias de entrada e saída, conferir contrato e mensagens, impedir novas intervenções até uma avaliação técnica, obter orçamento para recomposição e documentar cada custo relacionado à alteração. Antes de simplesmente reconstruir a parede, identificar sua função e registrar o estado atual ajuda a definir com mais segurança quais reparos são necessários e quais despesas podem ser cobradas.




