Correio Braziliense - Radar
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense - Radar
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense - Radar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Notícias

Justiça definiu e não há volta: as certidões que todo cartório do país é obrigado a emitir de graça

Por Daniely Cardoso
17/07/2026
Em Notícias
Cobrança indevida acontece, e o cidadão não precisa aceitar.

Cobrança indevida acontece, e o cidadão não precisa aceitar.

CORREIO BRAZILIENSE
O que você vai ver
Confira os pontos essenciais que você descobrirá nesta reportagem:
A decisão histórica do STF que impediu os cartórios de cobrarem tarifas de uma parcela específica da população.
Quais são as certidões exatas que todo cidadão tem direito de emitir sem pagar um único centavo.
O método simples aceito por lei para obter segundas vias gratuitas sem precisar de comprovantes de renda complexos.
O órgão oficial de fiscalização que você deve acionar imediatamente se o cartório tentar cobrar taxas indevidas.

Muita gente ainda acha que certidão gratuita é coisa de quem comprova pobreza. Não é, e a confusão tem origem: a própria Constituição diz isso. O que quase ninguém sabe é que o Congresso ampliou a regra para todos os brasileiros, os cartórios foram ao Supremo Tribunal Federal tentar derrubar a lei, e perderam. A decisão está de pé e não há volta. Aqui está o que é gratuito de verdade e o que fazer se cobrarem.

O que a Constituição diz?

O texto original é mais restrito do que a realidade de hoje, e é daí que nasce o mal-entendido.

O artigo 5º, inciso LXXVI, estabelece que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Lendo apenas isso, a conclusão lógica seria que classe média e ricos pagam. Mas essa conclusão está errada, e a razão veio depois.

O texto original é mais restrito do que a realidade de hoje, e é daí que nasce o mal-entendido.

O que mudou a regra?

Uma lei federal foi além do que a Constituição exigia, e isso é permitido.

A Lei nº 9.534/1997 alterou a Lei de Registros Públicos e estabeleceu que o registro civil de nascimento, o assento de óbito e a primeira certidão respectiva são gratuitos para todos, independentemente da condição financeira. Hoje o texto está no artigo 30 da Lei nº 6.015/1973: não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, nem pela primeira certidão.

Por que os cartórios foram ao STF?

Aqui está a briga que decidiu o assunto, e o argumento deles era engenhoso.

Leia Também

O nome francês que significa “beleza” e está encantando famílias brasileiras

O nome francês que significa “beleza” e está encantando famílias brasileiras

09/07/2026
O nome italiano que quase desapareceu e voltou a ser tendência entre os recém-nascidos

O nome italiano que quase desapareceu e voltou a ser tendência entre os recém-nascidos

09/07/2026
8 nomes femininos clássicos que nunca saíram de moda e seguem em alta no Brasil

O nome europeu que está substituindo os nomes mais comuns entre os brasileiros

07/07/2026
nomes mais registrados

Os nomes com mais registros em 2026

01/07/2026

As associações de notários e registradores entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 1800, sustentando que a lei não poderia estender a gratuidade aos ricos, já que a Constituição falava em reconhecidamente pobres. A tese era que o Congresso havia ultrapassado o texto constitucional.

O que o Supremo decidiu?

A resposta do tribunal virou lição de direito constitucional, e é simples de entender.

Segundo o acórdão do STF, a ação foi julgada improcedente e a Lei nº 9.534/97 declarada constitucional. O raciocínio: direitos fundamentais são garantias mínimas, um piso e não um teto. O legislador não pode reduzir uma garantia fundamental, mas pode ampliá-la para beneficiar mais gente. Estender a gratuidade a todos promove a cidadania e não fere a Constituição.

O que é gratuito para todo mundo?

A lista é curta e precisa, e vale decorar antes de ir ao balcão.

Independentemente de renda:

  • O registro civil de nascimento.
  • O assento de óbito.
  • A primeira certidão de nascimento.
  • A primeira certidão de óbito.
  • Não é preciso comprovar renda nem justificar nada.
Consulte a Gratuidade da sua Certidão
Escolha o tipo de documento que você precisa e descubra se o cartório é obrigado a emiti-lo de graça sob as regras federais vigentes.
1
Vá preparado: Se for emitir uma 1ª via de nascimento ou óbito, saiba que o ato é 100% gratuito. Não há necessidade de justificar renda ou solicitar favores.
2
Uso da Declaração: Se necessitar de 2ª via e for elegível à isenção por baixa renda, peça ao atendente o modelo de declaração de pobreza. Basta preencher e assinar no próprio local.
3
Falsidade ideológica: Assine a declaração apenas se realmente necessitar do benefício, pois declarações falsas estão sujeitas a penalidades sob as leis civis e penais.
1
Exija justificativa: Se o atendente recusar a gratuidade da 1ª via ou rejeitar sua declaração de vulnerabilidade, exija que a recusa seja formalizada por escrito.
2
Grave os dados: Anote o dia, hora, nome do funcionário e guarde eventuais comprovantes ou orçamentos cobrados pelo estabelecimento.
3
Acione a Justiça: Registre uma reclamação imediata junto à Corregedoria-Geral de Justiça do seu respectivo estado, que exerce a fiscalização direta sobre as serventias de registro.
* Esta ferramenta simula regras nacionais fundamentadas na Lei Federal nº 9.534/1997 e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI 1800). Normativas estaduais específicas podem adicionar gratuidades locais.

E as demais certidões?

Aqui a condição financeira volta a importar, mas a comprovação é mais simples do que parece.

Quem está reconhecidamente em situação de vulnerabilidade econômica é isento do pagamento pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil. E o mais importante: o estado de vulnerabilidade se comprova por declaração do próprio interessado. Não é preciso apresentar holerite, extrato bancário ou documento de programa social. Basta declarar, sob as penas da lei. No caso de analfabeto, a declaração é feita a rogo, com assinatura de duas testemunhas.

Quem paga essa conta?

Esta é a pergunta que quase ninguém faz, e a resposta surpreende.

Não é o contribuinte. A gratuidade é sustentada pelos próprios cartórios, por mecanismos de compensação e subsídios cruzados previstos em lei. A Lei nº 10.169/2000 determina que estados e Distrito Federal criem formas de compensar os registradores pelos atos gratuitos, e é explícita ao vedar que isso gere ônus para o Poder Público. Na prática, funcionam fundos estaduais que redistribuem recursos, cobrindo as gratuidades e complementando a renda de serventias deficitárias em municípios pequenos.

Qual é o tamanho disso?

Os números dão a dimensão de um sistema que roda em silêncio há quase três décadas.

Segundo relatório divulgado pela Anoreg, os cartórios de registro civil realizaram mais de 215 milhões de atos gratuitos relacionados a registros e certidões de nascimento e óbito. São 166,7 milhões de nascimentos e 49,1 milhões de óbitos, conforme dados da CRC Nacional, cobrindo o período desde 1998.

E se o cartório cobrar?

Cobrança indevida acontece, e o cidadão não precisa aceitar.

A gratuidade é obrigação legal, não cortesia do cartório. Se houver cobrança pelo registro de nascimento, pelo assento de óbito ou pela primeira certidão, o caminho é acionar a Corregedoria-Geral de Justiça do seu estado, que fiscaliza os serviços notariais e de registro. Guarde o comprovante e anote nome e data. Conhecer o próprio direito antes de chegar ao balcão é o que muda a conversa, algo que os estudos sobre hábitos de organização pessoal associam a quem se prepara em vez de improvisar.

Esta é a pergunta que quase ninguém faz, e a resposta surpreende.

Por que isso importa tanto?

Porque documento não é papel: é a porta de entrada para todo o resto.

Sem certidão de nascimento, a pessoa não tem CPF, não se matricula na escola, não é atendida no sistema de saúde, não assina carteira, não vota, não se casa. Ela existe de fato, mas não existe para o Estado. É por isso que a lei tratou o registro como ato necessário ao exercício da cidadania, e não como serviço a ser comprado. E é por isso que campanhas como a Semana Nacional do Registro Civil, o Registre-se!, seguem encontrando adultos sem documento, gente que passou décadas invisível. Casos como o de um idoso de 76 anos que, em Palmas, aproveitou o mutirão para pedir nova via após ter os documentos roubados, mostram que a questão atravessa todas as idades, inclusive as fases em que a psicologia observa maior estabilidade emocional.

O que convém lembrar sobre as certidões gratuitas

O registro de nascimento, o assento de óbito e a primeira certidão de cada um são gratuitos para todos os brasileiros, sem exceção e sem comprovação de renda. Os cartórios tentaram derrubar essa regra no STF, na ADI 1800, e perderam: a Corte decidiu que direito fundamental é piso, não teto, e o Congresso pode ampliá-lo. As demais certidões são gratuitas para quem está em vulnerabilidade econômica, bastando declaração do próprio interessado. Se cobrarem o que é gratuito, acione a Corregedoria-Geral de Justiça do seu estado.

Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete a legislação vigente na data de publicação. Consulte o cartório de registro civil ou a Corregedoria-Geral de Justiça do seu estado para orientação sobre casos específicos.

Tags: cartóriocertidão de nascimentoRegistro CivilSTF
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
  • Sample Page
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados