Quem paga é o país que lançou o objeto. A conta não fica com o dono do terreno, com a prefeitura nem com o seguro da casa. A regra está na Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, concluída em 1972 e válida no Brasil desde março de 1973. Pelo texto, o país lançador responde de forma absoluta pelos estragos que o lixo espacial provoca na superfície da Terra, e a vítima não precisa provar culpa.
O que a convenção de 1972 diz sobre lixo espacial no quintal?
Ela diz que o responsável é o país lançador, mesmo que ninguém tenha errado. A convenção foi concluída em Londres, Moscou e Washington em 29 de março de 1972. O Congresso aprovou o texto pelo Decreto Legislativo nº 77, de 1º de dezembro de 1972, e a convenção passou a valer para o país em 9 de março de 1973.
O ponto central está no artigo 2º. Por ele, o Estado lançador é responsável absoluto pela indenização de danos causados por seus objetos espaciais na superfície da Terra ou a aeronaves em voo. Na prática, ninguém precisa demonstrar erro de projeto ou falha de operação: o que pesa é o dano e a origem da peça.
As definições também ajudam o morador. Objeto espacial inclui as peças componentes e o veículo de lançamento, de modo que um tanque ou um pedaço de estágio de foguete entra na conta. Dano abrange morte, ferimentos, outros prejuízos à saúde e a perda ou o estrago de bens de pessoas físicas ou jurídicas.

Quem faz o pedido de indenização em nome do morador?
Quem cobra é o Estado brasileiro, e não o morador diretamente. Pelos artigos 8º e 9º, o país cujos cidadãos sofreram o prejuízo apresenta a reclamação ao Estado lançador por via diplomática. O artigo 10 fixa o prazo: até um ano depois do estrago causado pelo lixo espacial ou depois da identificação do responsável.
Antes de cobrar, porém, é preciso saber de onde veio a peça. A Agência Espacial Brasileira, autarquia federal ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, tem entre as suas competências oficiais emitir pareceres sobre atividades espaciais e manter contato com instituições parecidas no exterior. Onde exatamente começa o espaço, outro tema que mexe com essas regras, também segue em debate.
Os artigos da convenção que orientam o pedido de indenização
Quatro dispositivos resumem o caminho que vai do estrago ao pagamento. O texto em inglês está no site do Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Exterior, e a versão em português está no decreto legislativo.
| Artigo | O que determina |
|---|---|
| 2º | Responsabilidade absoluta por danos na superfície da Terra e a aeronaves em voo |
| 8º e 9º | O Estado prejudicado apresenta o pedido por via diplomática |
| 10 | Prazo de até um ano após o dano ou a identificação do Estado lançador |
| 14 | Sem acordo diplomático em um ano, as partes podem criar uma Comissão de Reclamações |
O tratado não fixa um teto para a indenização. O artigo 12 manda calcular o valor pelo direito internacional e por princípios de justiça e equidade, para devolver a vítima à situação em que estaria sem o dano.
Para quem teve a casa atingida, o mais útil é reunir provas logo depois da queda. Fotos, boletim de ocorrência, laudo de vistoria e orçamento de conserto ajudam o governo a mostrar o tamanho do prejuízo quando apresentar o pedido.

Qual é o risco real de um pedaço de foguete cair numa casa?
O risco é baixo, mas não é zero. A Agência Espacial Europeia calcula que ser atingido por um raio é 60 mil vezes mais provável. Até hoje, segundo a agência, não há registro de ninguém ferido por lixo espacial na reentrada.
Mesmo assim, as quedas acontecem. Segundo a ESA, objetos de 1 metro ou mais voltam à atmosfera cerca de uma vez por semana. Nas grandes reentradas sem controle, de 20% a 40% da massa pode chegar ao solo. Quem achar um fragmento deve manter distância, fotografar e chamar a Defesa Civil ou a polícia, sem tocar na peça.
Daqui para frente, vale acompanhar o aumento dos lançamentos e as normas do setor que a Agência Espacial Brasileira divulga no portal gov.br. O texto oficial da convenção está na base de legislação da Câmara dos Deputados e no site da ONU. Se algo cair perto de você, guarde as provas e procure as autoridades: é por elas que o pedido começa.
Se você gosta de histórias de objetos vindos do céu, uma das mais curiosas fica na Namíbia, onde uma rocha de toneladas está no mesmo lugar até hoje.
A rocha espacial de 60 toneladas que caiu na África e ninguém conseguiu tirar do lugar➔




