Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Curiosidades

Motorista bate o carro, aciona o seguro e tem a indenização negada porque o condutor habitual declarado na apólice era a esposa, e não o filho de 19 anos que dirigia no momento

Por Gabriel Leme
12/09/2026
Em Curiosidades
Negativa do seguro pode depender da prova sobre o condutor habitual.

Negativa do seguro pode depender da prova sobre o condutor habitual.

O telefone de Renato tocou no fim de uma tarde chuvosa de sábado, enquanto ele fechava a oficina de refrigeração onde trabalhava em Campinas. Aos 47 anos, ele ouviu do filho Lucas, estudante de 19 anos, que o carro da família havia batido na traseira de outro veículo. Ninguém se feriu, mas o capô amassado, os faróis quebrados e o radiador atingido indicavam uma conta alta.

O empréstimo de uma tarde virou questão de perfil

Renato mantinha o seguro em seu nome, mas havia informado Cláudia, auxiliar administrativa de 45 anos, como principal motorista. Ela usava o veículo de segunda a sexta-feira para percorrer 22 quilômetros entre a casa e o trabalho. Lucas normalmente ia à faculdade de ônibus e pegara o carro naquele sábado para comprar materiais de um trabalho acadêmico.

No aviso do sinistro, Renato contou exatamente quem dirigia e enviou a habilitação do filho, o registro da ocorrência e fotografias. A oficina estimou o reparo em R$ 38.700, enquanto a apólice previa franquia de R$ 2.800. O atendente informou que o processo passaria pela análise do questionário de risco preenchido na contratação.

A resposta chegou como negativa de indenização

Doze dias depois, a seguradora enviou uma carta afirmando que o jovem seria o verdadeiro condutor principal e que a informação sobre o perfil estava divergente. A negativa de indenização mencionava o Código Civil (art. 766) e dizia que a presença de um motorista de 19 anos alteraria o prêmio. O texto, porém, não mostrava como a empresa concluíra que Lucas dirigia habitualmente.

Renato telefonou duas vezes e recebeu a mesma orientação: poderia pedir reanálise, desde que apresentasse provas sobre a rotina do veículo. Ele reuniu os horários de trabalho de Cláudia, comprovantes mensais do estacionamento próximo ao emprego e documentos acadêmicos do filho. Também solicitou a gravação da contratação e uma cópia integral do questionário sobre condutor habitual e perfil.

Documentos da rotina do veículo ajudam na reanálise da seguradora.
Documentos da rotina do veículo ajudam na reanálise da seguradora.

Qual regra vale para uma apólice atual?

Há uma mudança de data que faz diferença. O artigo 766 fazia parte do Código Civil, Lei 10.406/2002, e tratava das declarações inexatas ou omissões capazes de influenciar a aceitação do risco ou o prêmio, mas foi revogado em 11 de dezembro de 2025. Desde então, aplica-se a Lei do Contrato de Seguro, Lei 15.040/2024, disponível no texto oficial da Lei do Contrato de Seguro.

Leia Também

Motorista tem carro de R$ 95 mil furtado na rua enquanto assistia a um jogo de futebol; seguradora nega a indenização da apólice, alegando que o segurado marcou "garagem fechada no trabalho" e o furto ocorreu em horário de lazer; tribunal condena a seguradora ao pagamento integral da tabela FIPE com base na Súmula 610 do STJ, fundamentando que a mudança eventual de rota não configura agravamento intencional do risco

Motorista tem carro de R$ 95 mil furtado na rua enquanto assistia a um jogo de futebol; seguradora nega a indenização da apólice, alegando que o segurado marcou “garagem fechada no trabalho” e o furto ocorreu em horário de lazer; tribunal condena a seguradora ao pagamento integral da tabela FIPE com base na Súmula 610 do STJ, fundamentando que a mudança eventual de rota não configura agravamento intencional do risco

16/08/2026

Pelos artigos 44 a 46, a perda da garantia depende de descumprimento doloso do dever de informar; quando há culpa, a lei prevê redução proporcional da garantia, salvo risco tecnicamente impossível de segurar. Se o uso frequente pelo filho começou depois da contratação, os artigos 14 e 16 tratam do agravamento relevante e exigem sua comunicação. Ocorrido o sinistro, a recusa por esse agravamento exige prova do nexo com o evento.

O que pode ser exigido na reanálise?

A presença de um jovem ao volante no dia da batida não prova, sozinha, que ele era o condutor habitual. A análise precisa considerar a pergunta feita na proposta, a frequência real de uso e as condições contratuais entregues ao segurado. A própria orientação oficial da SUSEP sobre seguro de automóveis explica que idade, uso e motorista principal compõem a avaliação do risco.

  • Cópia da proposta, do questionário de perfil, da apólice e das condições gerais.
  • Carta de recusa com motivo específico, cláusula utilizada e fatos considerados.
  • Documentos da regulação que fundamentaram a decisão, conforme o artigo 83 da Lei 15.040/2024.
  • Protocolos, fotografias, habilitação, registro da ocorrência e orçamento do reparo.
  • Provas da rotina do carro, sem criar documentos ou omitir o uso efetivamente feito por outros motoristas.

Quando o atendimento comum não resolve

A lei atual dá à empresa até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados do aviso acompanhado dos elementos necessários, conforme o artigo 86. Em seguro de veículo, um pedido justificado de documentos complementares pode suspender essa contagem uma vez. A recusa deve ser expressa, motivada e baseada nos fundamentos apresentados ao consumidor.

Depois do pedido de reconsideração e da ouvidoria, a reclamação pode seguir para o Consumidor.gov.br, canal indicado pela SUSEP para empresas supervisionadas. A página explica como reclamar de uma empresa supervisionada e informa prazo de até dez dias para resposta da ouvidoria na plataforma. Procon, Defensoria Pública ou advogado podem avaliar a cobrança individual quando o impasse permanece.

A diferença estava entre dirigir uma vez e dirigir sempre

Na reanálise, Renato destacou que nunca negara o uso eventual por Lucas e que o formulário perguntava quem conduzia o carro na maior parte da semana. Os comprovantes mostravam Cláudia no estacionamento próximo ao trabalho em 19 dias daquele mês, enquanto o filho apresentava frequência presencial na faculdade. Dezoito dias depois, a seguradora retirou a recusa e autorizou o reparo, descontada a franquia contratada.

O desfecho de Renato não significa que toda negativa de indenização seja indevida. Se o filho realmente for o principal motorista e isso tiver sido omitido, a lei prevê consequências que variam conforme dolo, culpa e possibilidade técnica de cobertura. Para contestar, o ponto central é confrontar a pergunta do questionário com a rotina comprovável do veículo, sem depender apenas da idade de quem estava ao volante.

Renato, Cláudia e Lucas são personagens inventados. A história reúne situações recorrentes em contratos de seguro para mostrar como a divergência sobre o motorista principal costuma aparecer e o que as normas preveem em cada etapa.

Tags: condutor habitualdireitos do seguradoindenização securitáriaseguro automotivo
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
    • Notícias
    • Economia
    • Entretenimento
    • Tecnologia
    • Bem-Estar
      • Beleza
    • Automobilismo
    • Turismo
      • Cidades
    • Curiosidades
    • Casa e Decoração
      • Jardinagem
    Sem resultado
    Veja todos os resultados