Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Curiosidades

Neto levanta casa de R$ 310 mil no terreno do avô com autorização apenas verbal e descobre, na abertura do inventário, que a construção entra na partilha e ele só recupera o valor como benfeitoria indenizável

Por Gabriel Leme
13/09/2026
Em Curiosidades
Construção em terreno do avô pode entrar na partilha do inventário.

Construção em terreno do avô pode entrar na partilha do inventário.

Num sábado de maio de 2026, Rafael, 34 anos, eletricista em Campinas, conferia o rejunte da cozinha quando a tia chegou com uma pasta do inventário. A casa de 156 metros quadrados havia consumido R$ 310 mil entre materiais e mão de obra. Sônia, 52 anos, professora na mesma cidade, mostrou a avaliação do imóvel. Terreno e construção apareciam juntos na herança.

Uma promessa feita no quintal

Rafael começara a obra seis anos antes, depois de Antônio, seu avô, aposentado de 79 anos, apontar o fundo do lote e dizer que ele poderia construir ali. Não houve contrato, escritura ou divisão formal do terreno. A autorização verbal sem contrato pareceu suficiente porque Antônio acompanhava a chegada dos materiais, conversava com os pedreiros e nunca contestou a ocupação.

O neto vendeu um carro, usou economias e contratou profissionais por etapas, guardando parte das notas em duas caixas. A conta de energia ficou em seu nome, mas a matrícula continuou exclusivamente no nome do avô. Rafael confundiu permissão para construir com transferência de propriedade, uma diferença que só ficou visível quando Antônio morreu e os filhos abriram o inventário e partilha.

Quando a matrícula falou mais alto

O avaliador atribuiu R$ 480 mil ao terreno e R$ 325 mil à construção no estado em que ela se encontrava. Sônia explicou que os irmãos aceitavam que Rafael havia pago a obra, mas não concordavam em retirar a casa do patrimônio. Como a edificação estava incorporada ao lote registrado em nome de Antônio, ela também aparecia na relação de bens submetidos à partilha.

Rafael tentou resolver apresentando contas domésticas, fotografias da obra e comprovantes que somavam os R$ 310 mil. Um dos herdeiros respondeu que a fala do avô não equivalia a uma doação documentada. A conversa travou nesse ponto: as provas ajudavam a mostrar investimento e boa-fé, porém não transformavam o neto em proprietário da casa separadamente do solo.

Notas, laudo e matrícula ajudam a comprovar crédito por acessão indenizável.
Notas, laudo e matrícula ajudam a comprovar crédito por acessão indenizável.

O que o Código Civil diz sobre a construção?

O caso é tratado pelo Código Civil, Lei 10.406/2002, especialmente no artigo 1.255. A regra estabelece que quem edifica em terreno alheio perde a construção em favor do proprietário do solo, mas tem direito à indenização se agiu de boa-fé. Juridicamente, uma casa nova é acessão, não simples melhoria de algo existente.

Leia Também

Nenhum conteúdo disponível

A autorização verbal pode servir como indício de boa-fé, sobretudo quando o dono viu a obra e não se opôs, mas não substitui o título imobiliário. Para imóveis acima do limite legal, o artigo 108 exige escritura pública, e o artigo 1.245 condiciona a transferência da propriedade ao registro. Aquilo que a família chamava de benfeitoria indenizável era, tecnicamente, uma acessão com possível direito de indenização.

O que Rafael podia exigir na prática

O valor não seria automaticamente igual a tudo o que Rafael declarou ter gasto. Ele precisaria demonstrar a origem dos pagamentos, a autorização recebida, a boa-fé e quanto da construção efetivamente valorizou o imóvel. Uma avaliação técnica separando terreno e casa ajudaria a formular o crédito contra o espólio sem confundir indenização com direito a uma parte física do lote.

  • Reunir notas fiscais, recibos, transferências, contratos de mão de obra e registros municipais da construção.
  • Separar mensagens, fotografias e testemunhas capazes de confirmar que Antônio conhecia e autorizava a obra.
  • Obter matrícula atualizada e laudo que indique, separadamente, o valor do terreno e o valor atual da edificação.
  • Apresentar contas de consumo e comprovantes de residência apenas como reforço da ocupação, não como prova de propriedade.

Se a família não concordar, a questão pode sair do inventário

Com orientação jurídica, Rafael poderia pedir o reconhecimento do crédito antes da partilha. O artigo 642 do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, permite que credores do espólio solicitem no inventário o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis. Havendo discordância e necessidade de provas mais amplas, o artigo 643 prevê a remessa da discussão às vias comuns.

  • Procurar advogado que trabalhe com direito sucessório e imobiliário para avaliar a habilitação do crédito ou uma ação autônoma.
  • Pedir que o valor discutido e as provas da construção sejam informados no inventário antes da divisão do patrimônio.
  • Quem não puder pagar atendimento jurídico pode buscar a Defensoria Pública para verificar os critérios de assistência gratuita.

Um acordo evitou que a casa virasse apenas prejuízo

Depois de consultar um advogado, Rafael contratou um engenheiro e organizou comprovantes de R$ 287 mil, além de recibos de pagamentos em dinheiro confirmados pelos prestadores. O laudo estimou a edificação em R$ 325 mil. Diante das provas e do risco de uma ação separada, os herdeiros aceitaram discutir esse montante como dívida do espólio, sem reconhecer que o terreno havia sido doado.

O acordo foi levado ao processo para análise, com previsão de reserva patrimonial antes da divisão entre os herdeiros. O desfecho não apagou a surpresa de Rafael, mas mostrou a diferença entre morar, pagar e ser dono no registro. Em situações parecidas, documentar a autorização e formalizar a transferência antes da obra reduz uma disputa que a promessa familiar, sozinha, dificilmente resolve.

Rafael, Antônio e Sônia são personagens inventados. A história reúne situações recorrentes em famílias que constroem no mesmo terreno e foi montada para mostrar como o conflito costuma surgir e quais caminhos a legislação prevê.

Tags: acessão imobiliáriaautorização verbalindenização por construçãoinventário e partilha
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
    • Notícias
    • Economia
    • Entretenimento
    • Tecnologia
    • Bem-Estar
      • Beleza
    • Automobilismo
    • Turismo
      • Cidades
    • Curiosidades
    • Casa e Decoração
      • Jardinagem
    Sem resultado
    Veja todos os resultados