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Início Curiosidades

Nova regra para MEI emitir nota fiscal começa nesta terça (1), saiba o que muda

Por Larissa Carvalho
01/04/2025
Em Curiosidades
Nova regra para MEI emitir nota fiscal começa nesta terça (1)

nota fiscal. Créditos: depositphotos.com / VadimVasenin

A partir desta terça, 1, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e serviços de transporte devem se adequar a novas diretrizes para a emissão de notas fiscais. As Secretarias da Fazenda de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro anunciaram mudanças significativas que impactam diretamente a rotina desses empreendedores. A introdução do Código de Regime Tributário (CRT) 4 é uma das principais alterações, substituindo o CRT 1, anteriormente utilizado.

Essas mudanças visam facilitar o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e de consumidor eletrônicas (NFC-e), além de proporcionar maior controle e clareza sobre o regime tributário dos MEIs. A atualização também inclui modificações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que descreve a natureza das operações registradas, como vendas, devoluções e remessas.

Quais são as principais alterações para os MEIs?

Com a implementação do CRT 4, os MEIs devem preencher corretamente o campo referente ao regime tributário nas notas fiscais. Essa informação será validada pela Secretaria da Fazenda do estado, e erros no preenchimento podem resultar na rejeição das notas. A Nota Técnica 2024.001 da Secretaria da Fazenda e Planejamento detalha todas as mudanças necessárias.

Além disso, os MEIs que realizam vendas interestaduais para não contribuintes não precisarão mais se preocupar com o diferencial de alíquotas, simplificando o processo. A plataforma Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível desde 2023 para empreendedores com inscrição estadual no Rio de Janeiro, promete agilizar a emissão de documentos fiscais, permitindo a geração de notas em menos de um minuto.

Nova regra para MEI emitir nota fiscal começa nesta terça (1)
nota fiscal. Créditos: depositphotos.com / AndreyPopov

Quais são os novos códigos CFOP disponíveis?

Os novos códigos CFOP disponíveis para uso pelos MEIs incluem:

  • 1.202: Devolução de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os códigos específicos também foram atualizados, garantindo que todas as transações sejam devidamente categorizadas.

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O que acontece se o MEI não cumprir as novas regras?

O não cumprimento das novas regras pode resultar na rejeição das notas fiscais eletrônicas, especialmente se o código CRT incorreto for utilizado. A rejeição 481 é um exemplo de validação que exige o uso do código correto. Embora a implementação dessa validação dependa de cada estado, é essencial que os MEIs adotem o CRT 4 para evitar penalidades futuras.

Mesmo que um estado não tenha implementado a rejeição, isso não isenta o contribuinte da responsabilidade de usar o CRT correto. A utilização do código inadequado pode levar a penalidades, cuja aplicação varia conforme a unidade federativa.

Elementos essenciais nas emissões de nota fiscal

Para garantir conformidade com as novas exigências, os MEIs devem observar os seguintes elementos em suas notas fiscais:

  1. Dados do emitente, incluindo o CRT 4
  2. Dados do destinatário
  3. Descrição dos produtos ou serviços
  4. Impostos aplicáveis
  5. CFOP atualizado
  6. Valor total da nota
  7. Chave de acesso
  8. Data de emissão

Essas informações são cruciais para garantir que as notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras e para evitar problemas com a fiscalização.

Tags: MEIMicroempreendedor IndividualReceita Federal
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