Existe um benefício federal que pode zerar a parte de energia da sua conta de luz, está em vigor desde 2010 e não custa nada para pedir. Ainda assim, milhões de famílias que têm direito seguem pagando a fatura cheia. O motivo não é burocracia: é desinformação, somada a um detalhe cadastral que quase ninguém confere. E há uma novidade que torna o assunto ainda mais urgente, porque o desconto ficou bem maior do que era. Aqui explicamos quem tem direito e como verificar hoje.
Quanto é o desconto hoje?
Aqui está a informação que ainda circula errada por toda parte, inclusive em textos recentes.
O antigo sistema de faixas escalonadas, que ia de 10% a 65%, acabou. Desde 5 de julho de 2025, com a Medida Provisória 1.300/2025, convertida na Lei nº 15.235/2025, o desconto passou a ser de 100% sobre a tarifa de energia nos primeiros 80 kWh mensais. Não é mais desconto: é isenção.

Como funciona o novo cálculo?
A lógica mudou de escalonada para linear, e isso tem uma consequência importante.
Se a família consome até 80 kWh no mês, não paga nada pela tarifa de energia. Se consome 90 kWh, os primeiros 80 são isentos e apenas os 10 excedentes são cobrados, pela tarifa normal. Não há mais desconto parcial acima do limite: o que passa de 80 kWh é cobrado cheio. O novo desenho premia quem mantém o consumo baixo.
Quem tem direito?
A lista é mais ampla do que a maioria imagina, e inclui grupos que costumam se achar de fora.
Têm direito à Tarifa Social:
- Famílias no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
- Quem recebe o BPC, incluindo idosos com 65 anos ou mais.
- Famílias no CadÚnico com renda de até três salários mínimos que tenham integrante dependente de aparelho elétrico para tratamento de saúde.
- Famílias indígenas e quilombolas, com regra própria de limite.
- O benefício vale para uma única unidade consumidora por família.
Existe um segundo benefício novo?
Existe, e ele nasceu em janeiro deste ano para uma faixa que antes ficava de fora completamente.
É o Desconto Social, criado pela mesma lei e vigente desde 1º de janeiro de 2026. Ele atende famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita acima de meio e até um salário mínimo, garantindo tarifa reduzida e isenção da CDE para consumo de até 120 kWh mensais. Acima disso, o excedente é cobrado pela tarifa residencial normal. Se você achava que ganhava demais para a Tarifa Social, talvez se encaixe aqui.
Preciso pedir ou vem automático?
Desde 2022 a concessão é automática, e é justamente essa promessa que faz muita gente perder o benefício.
O governo cruza os dados do CadÚnico e do BPC com as distribuidoras, e o desconto aparece sozinho na fatura. Mas o cruzamento só funciona se tudo bater: o CPF do titular da conta de luz precisa ser o mesmo do responsável familiar no CadÚnico, e o município do cadastro precisa coincidir com o da conta. Qualquer divergência trava o processo em silêncio.
Como saber se você já recebe?
A verificação leva trinta segundos e está na sua última conta de luz.
Conforme orienta a Cemig em sua página sobre a Tarifa Social, basta olhar o campo “Subclasse”, na parte superior da fatura. Se estiver escrito “Residencial Baixa Renda” ou “Residencial Desconto Social”, o benefício já está ativo. Se aparecer apenas “Residencial”, você não está recebendo, mesmo que tenha direito. Vale conferir hoje, porque a maioria das pessoas nunca leu esse campo.
Checklist: Você recebe o desconto?
Siga estes passos rápidos para conferir se sua unidade consumidora está apta ou já recebe o benefício:O que fazer se o desconto não veio?
Não espere o sistema se corrigir sozinho, porque ele não vai.
O caminho é este:
- Procure o CRAS do seu município para inscrever ou atualizar o CadÚnico.
- Quem recebe BPC deve procurar a agência da Previdência.
- Confirme que o município do cadastro é o mesmo da conta de energia.
- Ligue para a distribuidora e peça a inclusão informando o NIS.
- Tenha em mãos o número da unidade consumidora, que está na fatura.
Dá para perder o benefício?
Dá, e a causa mais comum é a mais banal de todas: cadastro parado no tempo.
A atualização do CadÚnico precisa ter no máximo dois anos. Passou disso, o desconto cai. Desde o início de 2026 há exigências novas: a conta precisa estar no nome de alguém da família beneficiada, e o endereço precisa estar atualizado no CadÚnico ou no BPC. Se houver divergência de município, o benefício pode ser bloqueado até a regularização. Quem mora de aluguel precisa de atenção redobrada, porque cada mudança exige avisar o CRAS e a distribuidora.
O que continua sendo cobrado?
Aqui vale calibrar a expectativa, para não haver frustração quando a fatura chegar.
A isenção incide sobre a tarifa de energia, não sobre a conta inteira. Continuam sendo cobrados o ICMS, a contribuição de iluminação pública e eventuais serviços contratados. Ou seja, a conta fica muito menor, mas raramente chega a zero absoluto. Ainda assim, o alívio é grande, sobretudo em meses de inverno, quando o chuveiro elétrico pode sozinho consumir de 40 a 60 kWh e estourar o limite da faixa isenta.

Cuidado com o golpe do cadastro
Todo benefício social vira isca, e este tem uma característica que facilita o golpista.
Como muita gente não sabe que tem direito, aceita facilmente a oferta de quem promete resolver. Não existe taxa para se cadastrar, não há intermediário autorizado e nenhum site particular ativa a Tarifa Social. Use apenas o CRAS, a Previdência e os canais oficiais da sua distribuidora. Essa leitura de sinais é o mesmo tipo de atenção que aparece nos estudos sobre hábitos de organização pessoal: quem confere antes de agir paga menos caro depois. E vale dizer que o desconhecimento sobre direitos básicos atinge todas as idades, inclusive quem tem mais experiência de vida, como observa a psicologia ao analisar decisões entre 55 e 75 anos.
O que convém lembrar sobre a Tarifa Social
O benefício existe desde 2010, mas mudou para melhor: hoje é isenção de 100% da tarifa de energia nos primeiros 80 kWh, e não mais desconto de até 65%. Quem tem renda entre meio e um salário mínimo por pessoa entrou no novo Desconto Social, com tarifa reduzida até 120 kWh. A concessão é automática, mas só funciona se o CPF e o município do CadÚnico baterem com os da conta de luz. Confira o campo “Subclasse” na sua fatura hoje, e se não estiver lá, procure o CRAS.
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Consulte o CRAS do seu município ou a sua distribuidora de energia para confirmar critérios e a situação do seu cadastro.




