Existe um benefício federal que garante passagem interestadual de graça, é digital, não custa nada e existe desde 1994. Mesmo assim, muita pessoa com deficiência que tem direito nunca emitiu, presa numa etapa de cadastro que travava tudo. Em 2026, o governo mudou justamente esse ponto, e agora dá para conseguir a credencial mesmo sem o cadastro que antes era obrigatório. Aqui está o que o Passe Livre garante e como emitir sem sair de casa.
O que é o Passe Livre?
Ele não é desconto: é gratuidade total, prevista em lei.
Segundo o portal do Governo Federal, o Passe Livre Interestadual é a gratuidade no transporte coletivo interestadual concedida à pessoa com deficiência comprovadamente carente, nos termos da Lei nº 8.899, de 1994. Ou seja, o direito existe há mais de trinta anos, e a novidade é só a forma de acessá-lo.

Vale para quais transportes?
A cobertura é ampla e vai além do ônibus.
O benefício se aplica ao transporte interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário: ônibus, trem e barco entre estados diferentes. Ele não vale para ônibus leito, executivo ou serviços diferenciados, exceto quando a empresa não oferece nenhuma categoria convencional no trajeto. E não cobre transporte dentro do mesmo estado, que segue regra própria.
Quem tem direito?
Os requisitos são cumulativos, e é isso que muita gente não entende.
É preciso atender às duas condições ao mesmo tempo:
- Ter deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia.
- Ter renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.
- Estar no CadÚnico ou receber o BPC, código B87.
- O cadastro precisa estar atualizado, com no máximo dois anos.
- Não basta comprovar a deficiência: a renda também precisa se enquadrar.
O acompanhante viaja de graça?
Pode viajar, e essa é uma parte pouco divulgada do benefício.
Quando o laudo médico indica a necessidade de acompanhante para o deslocamento, essa pessoa também tem direito à gratuidade. A inclusão do acompanhante pode ser feita a qualquer momento pelo sistema, e também é possível ativar e desativar conforme a necessidade de cada viagem. Ou seja, quem depende de apoio não precisa pagar pela passagem de quem acompanha.
O que mudou em 2026?
Aqui está a novidade que destrava o benefício para quem estava emperrado.
Segundo portarias interministeriais publicadas em março de 2026, as regras foram atualizadas para digitalizar a credencial e simplificar a comprovação da deficiência. A ANTT lançou uma funcionalidade que permite emitir uma credencial provisória mesmo para quem ainda não está no Cadastro-Inclusão, a etapa que antes travava muita gente.
Como funciona a credencial provisória?
É o atalho que resolve o gargalo antigo do processo.
Basta que um médico com CRM ativo acesse o sistema com a conta gov.br e ateste a condição de deficiência da pessoa. Com esse atestado digital, a credencial provisória é emitida e o solicitante já pode garantir viagens gratuitas, sem esperar toda a tramitação do Cadastro-Inclusão. É o médico validando direto no sistema, sem intermediário.
Como emitir passo a passo?
O processo é totalmente digital e feito pelo próprio interessado.
Acesse o portal do Passe Livre Digital da ANTT e entre com a conta gov.br, que precisa ser nível prata ou ouro. Preencha a solicitação, informe a condição de deficiência e a comprovação de renda pelo CadÚnico ou BPC, e anexe o laudo médico quando for o caso. Aguarde a análise. Após a aprovação, você emite a carteirinha digital pela própria plataforma.
Já sou usuário, preciso refazer?
Sim, mas só na hora certa, e vale saber para não se atrapalhar.
Quem já tem o Passe Livre antigo não precisa correr para refazer nada agora. O novo cadastro no Passe Livre Digital só será necessário no momento da renovação da credencial. Até lá, o benefício atual continua valendo normalmente. A migração acontece de forma natural, quando o documento vencer.

Como usar na viagem?
A gratuidade não é automática no guichê: exige um passo antes.
Com a credencial em mãos, é preciso reservar a passagem junto à empresa de transporte com antecedência, informando que a viagem será pelo Passe Livre. Há um número de vagas reservadas por veículo, então quanto antes solicitar, melhor. Leve a credencial digital e um documento oficial com foto no dia do embarque.
E se recusarem o benefício?
A recusa acontece, e o beneficiário tem a quem recorrer.
A causa mais comum de negativa é o CadÚnico desatualizado há mais de dois anos, que basta regularizar no CRAS para resolver. Se a empresa de transporte recusar a gratuidade indevidamente, o caminho é registrar reclamação na ANTT, que fiscaliza o serviço. O CRAS também auxilia com informações e com a atualização cadastral, e o serviço é gratuito em todas as etapas.
O que convém lembrar sobre o Passe Livre
O Passe Livre Interestadual garante viagem gratuita de ônibus, trem e barco entre estados para pessoas com deficiência e renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, e existe desde 1994. O acompanhante também viaja de graça quando o laudo indica. Em 2026, o processo ficou mais fácil: dá para emitir uma credencial provisória pelo atestado de um médico, sem depender do Cadastro-Inclusão prévio. A solicitação é digital, pelo portal da ANTT, e é preciso reservar a passagem com antecedência junto à empresa.
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Consulte o portal do Passe Livre Digital da ANTT ou o CRAS do seu município para confirmar critérios, documentos e emissão.

