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Pai deixa de pagar pensão assim que filho completa 18 anos e recebe cobrança meses depois porque jovem ainda cursava ensino médio

Por Daniely Cardoso
03/10/2026
Em Notícias
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é claro: atingir a maioridade não provoca, por si só, a extinção automática da pensão alimentícia. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é claro: atingir a maioridade não provoca, por si só, a extinção automática da pensão alimentícia. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Marcos Almeida decidiu parar de pagar a pensão alimentícia assim que o filho, Gabriel, completou 18 anos, acreditando que a maioridade encerraria automaticamente a obrigação. Meses depois, recebeu uma cobrança das parcelas atrasadas e descobriu que o jovem ainda cursava o ensino médio e dependia financeiramente da família.

Completar 18 anos não cancela automaticamente a pensão

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é claro: atingir a maioridade não provoca, por si só, a extinção automática da pensão alimentícia. A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão destinada ao filho maior depende de decisão judicial, com oportunidade para que ele se manifeste.

Isso significa que Marcos não deveria simplesmente interromper os depósitos na data do aniversário de Gabriel. Mesmo que o poder familiar termine com a maioridade civil, pode permanecer um dever de prestar alimentos decorrente da relação de parentesco, cuja necessidade deve ser analisada conforme as condições concretas do filho e de quem paga.

Filho maior pode continuar recebendo alimentos se demonstrar necessidade

Depois dos 18 anos, muda o fundamento jurídico da obrigação. O artigo 1.694 do Código Civil permite que parentes peçam uns aos outros os alimentos necessários para viver de maneira compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades relacionadas à educação.

O STJ também reconhece que, com a maioridade, deixa de existir a presunção automática de necessidade ligada à condição de menor. A partir daí, o filho pode precisar demonstrar que ainda não consegue prover o próprio sustento, situação que pode ser relevante quando ele continua estudando e não possui renda suficiente para manter suas despesas.

Estar no ensino médio pode ser um elemento importante na análise

No caso de Gabriel, o fato de ainda frequentar o ensino médio seria uma circunstância relevante para demonstrar sua situação. Não existe uma regra automática dizendo que qualquer estudante maior de idade receberá pensão até determinada idade, mas matrícula, frequência escolar e dependência financeira podem ser consideradas pelo juiz.

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  • Comprovante de matrícula: ajuda a demonstrar que o jovem continua regularmente estudando.
  • Frequência escolar: pode mostrar que o curso não existe apenas formalmente.
  • Despesas pessoais: transporte, alimentação, material escolar e outros gastos podem demonstrar necessidade.
  • Renda própria: eventual emprego e os rendimentos do filho também podem ser considerados.

Esses elementos são avaliados juntamente com a possibilidade econômica de quem presta os alimentos. O artigo 1.695 do Código Civil prevê alimentos quando quem os solicita não possui bens suficientes nem consegue prover a própria manutenção pelo trabalho, desde que aquele de quem são reclamados possa fornecê-los sem prejudicar seu próprio sustento.

É justamente por isso que a Súmula 358 impede o cancelamento unilateral apenas porque o filho completou 18 anos. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Locatário paga caução de três aluguéis e, ao sair, proprietário desconta pintura completa mesmo depois de sete anos de uso

Parar de pagar por conta própria pode gerar parcelas atrasadas

Se havia uma decisão judicial determinando o pagamento e Marcos simplesmente deixou de cumprir a obrigação, as parcelas posteriores à maioridade podem continuar sendo consideradas devidas enquanto não houver decisão judicial de exoneração. É justamente por isso que a Súmula 358 impede o cancelamento unilateral apenas porque o filho completou 18 anos.

A situação pode resultar em cobrança judicial dos valores vencidos, observadas as regras aplicáveis ao processo de alimentos. A Lei nº 5.478/1968 disciplina a ação de alimentos, enquanto a forma de exigir parcelas inadimplidas também depende do título judicial existente e do procedimento utilizado em cada caso.

O caminho correto é pedir judicialmente a exoneração ou revisão

Se Marcos acreditava que Gabriel já não precisava da pensão, poderia procurar o Judiciário e pedir a exoneração. Também seria possível solicitar uma revisão do valor caso suas próprias condições financeiras ou as necessidades do filho tivessem mudado. O artigo 1.699 do Código Civil permite rever, reduzir, aumentar ou extinguir os alimentos quando ocorre mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Nesse processo, Gabriel teria oportunidade de apresentar documentos mostrando que ainda cursava o ensino médio e dependia da pensão. O juiz poderia então avaliar necessidade e possibilidade, em vez de deixar que uma das partes decidisse sozinha quando a obrigação deveria terminar.

A história é fictícia e serve apenas para ilustrar a situação

Quem paga pensão e vê o filho completar 18 anos não deve presumir que o depósito pode ser interrompido no mês seguinte. O procedimento mais seguro é buscar orientação jurídica e pedir uma decisão sobre a exoneração, especialmente quando o filho ainda estuda, não possui renda suficiente ou apresenta outra condição que possa justificar a continuidade dos alimentos.

Marcos Almeida e Gabriel são personagens fictícios, e a situação apresentada neste texto é uma história criada exclusivamente para ilustrar como as regras sobre pensão alimentícia podem funcionar após a maioridade. O contexto não descreve um caso real e não permite afirmar antecipadamente qual seria a decisão em uma situação concreta, pois o resultado depende das provas, necessidades e condições financeiras avaliadas judicialmente.

Tags: direitofamíliafinançasLegislação
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