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Mulher paga R$ 480 para pintar o cabelo no salão, vê a cor praticamente desaparecer depois de poucas lavagens e estabelecimento diz que não oferece garantia; cliente descobre que o CDC prevê alternativas quando o serviço apresenta vício de qualidade

Por Daniely Cardoso
17/10/2026
Em Notícias
Na história, Juliana Ferreira decidiu mudar a cor dos cabelos e procurou um salão de beleza para realizar o procedimento.  // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Na história, Juliana Ferreira decidiu mudar a cor dos cabelos e procurou um salão de beleza para realizar o procedimento. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Uma mulher que pagou R$ 480 para pintar o cabelo em um salão de beleza ficou insatisfeita quando a cor praticamente desapareceu depois de poucas lavagens. Ao procurar o estabelecimento, ouviu que o serviço não tinha garantia, mas o Código de Defesa do Consumidor prevê alternativas quando um procedimento apresenta vício de qualidade comprovado.

Cliente paga R$ 480 pela coloração e percebe que a cor desapareceu

Na história, Juliana Ferreira decidiu mudar a cor dos cabelos e procurou um salão de beleza para realizar o procedimento. Durante o atendimento, explicou o resultado desejado e recebeu a informação de que o serviço custaria R$ 480. Após a aplicação da tintura, saiu satisfeita com a aparência dos fios e realizou o pagamento.

O problema apareceu depois de algumas lavagens em casa. Juliana percebeu que a cor havia desbotado intensamente e que o resultado estava muito diferente daquele apresentado no salão. Ao retornar ao estabelecimento para pedir uma solução, ouviu da responsável que procedimentos de coloração não possuíam garantia e que qualquer nova aplicação seria cobrada separadamente.

Essa regra também pode ser aplicada aos serviços de beleza quando existem elementos que demonstram falha na execução do procedimento. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Leia também: Morador instala cerca elétrica sobre muro que divide duas propriedades e vizinho exige a retirada do equipamento alegando falta de autorização; discussão envolve segurança, custos e limites do direito de propriedade

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre serviços de salão?

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde por vícios de qualidade que tornem o serviço inadequado, diminuam seu valor ou provoquem divergência em relação às características anunciadas. Essa regra também pode ser aplicada aos serviços de beleza quando existem elementos que demonstram falha na execução do procedimento.

Isso não significa que qualquer desbotamento represente automaticamente um defeito. A duração de uma coloração pode variar conforme o produto, a condição dos fios, as lavagens e os cuidados posteriores. Entretanto, quando existe uma falha comprovada no serviço, a cliente pode buscar as alternativas previstas no artigo 20 da Lei nº 8.078/1990.

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Quais são as três alternativas previstas quando o serviço apresenta defeito?

O artigo 20, incisos I, II e III, do CDC estabelece três possibilidades de solução para serviços com vícios de qualidade. A escolha pertence ao consumidor, observadas as condições legais e a possibilidade concreta de cada medida. No caso de uma coloração mal executada, a segurança dos fios e do couro cabeludo também precisa ser considerada antes de realizar outro procedimento químico.

As alternativas previstas na legislação são a reexecução do serviço sem custo adicional, quando cabível; a restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço. Essas opções estão descritas no artigo 20, incisos I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor. A cliente não é obrigada a aceitar automaticamente uma nova cobrança para corrigir um vício comprovado.

O salão pode afirmar que não oferece garantia para coloração?

Um salão pode explicar previamente as limitações de determinados procedimentos e informar que algumas tonalidades desbotam mais rapidamente. Entretanto, uma declaração genérica de que não existe garantia não elimina a responsabilidade legal por defeitos na prestação do serviço. A avaliação deve considerar as informações fornecidas à cliente e aquilo que foi efetivamente contratado.

O artigo 25 do CDC proíbe cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a obrigação de indenizar prevista na legislação. Já o artigo 24 estabelece que a garantia legal de adequação independe de termo expresso. Portanto, um aviso verbal ou escrito não pode simplesmente afastar direitos assegurados ao consumidor, conforme os artigos 24 e 25 da Lei nº 8.078/1990.

Isso não significa que qualquer desbotamento represente automaticamente um defeito. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

Como comprovar que o desbotamento foi causado por falha no serviço?

Para esclarecer o ocorrido, Juliana precisaria reunir documentos e informações sobre a contratação. O comprovante de pagamento de R$ 480, as mensagens trocadas com o salão, as fotografias do resultado inicial e os registros feitos depois das lavagens podem ajudar a demonstrar a alteração da cor. Também são relevantes as orientações recebidas sobre manutenção e duração esperada do procedimento.

O estabelecimento, por sua vez, poderá apresentar informações sobre os produtos utilizados, a avaliação realizada antes da coloração e os cuidados recomendados. Dependendo da controvérsia, uma avaliação técnica dos fios pode contribuir para identificar possíveis causas do desbotamento. É necessário distinguir uma reação esperada do produto de uma falha na execução ou de informações inadequadas fornecidas durante a contratação.

Existe prazo para reclamar quando a coloração apresenta problema?

O artigo 26, inciso I, do CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços não duráveis, categoria na qual normalmente se enquadram procedimentos de coloração capilar. A contagem começa, em regra, com o término da execução do serviço. Para vícios ocultos, o parágrafo 3º prevê que o prazo começa quando o problema fica evidenciado.

O artigo 26, parágrafo 2º, inciso I, também prevê que a reclamação comprovadamente apresentada ao fornecedor impede o transcurso do prazo decadencial até a resposta negativa inequívoca. Por isso, é recomendável comunicar o problema assim que ele for identificado e guardar o registro do atendimento. As disposições podem ser consultadas no artigo 26, incisos e parágrafos, do Código de Defesa do Consumidor.

O que a cliente pode fazer se o salão continuar recusando uma solução?

O primeiro passo é formalizar a reclamação, descrevendo o procedimento, o valor pago, o resultado esperado e o problema identificado. Juliana pode solicitar uma das soluções previstas no CDC, desde que existam fundamentos para caracterizar o vício. É recomendável evitar uma nova química imediatamente se os fios estiverem fragilizados, procurando avaliação profissional antes de qualquer correção.

Se não houver acordo, a consumidora poderá procurar o Procon ou utilizar o Consumidor.gov.br, caso o estabelecimento participe da plataforma. Também poderá avaliar a possibilidade de recorrer ao Judiciário. Guardar fotografias, comprovantes e mensagens facilita a análise do conflito e ajuda a demonstrar as tentativas anteriores de solução.

História fictícia ilustra os direitos de quem paga por uma coloração mal executada

O exemplo mostra a importância de esclarecer previamente o resultado esperado, os cuidados posteriores e as limitações do procedimento. Antes de contratar uma coloração, a cliente pode perguntar sobre a durabilidade estimada, o histórico químico dos cabelos e os cuidados necessários. O salão deve prestar informações claras e adequadas, evitando prometer resultados que não consegue assegurar.

A história de Juliana Ferreira é fictícia e foi criada exclusivamente para ilustrar uma situação jurídica que pode ocorrer em salões de beleza. O relato não corresponde a uma reclamação real nem apresenta decisão judicial contra qualquer estabelecimento. O contexto serve apenas como exemplo das alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em um caso concreto, a solução dependerá das provas, das características do procedimento e da identificação de eventual vício de qualidade.

Tags: BelezadireitofinançasLegislação
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