Renato encontrou um produto na prateleira marcado por R$ 29,90, mas, ao passar pelo caixa, o sistema registrou R$ 44,90. O supermercado alegou que a etiqueta estava posicionada no lugar errado e se recusou a aplicar o menor preço, situação que depende de um detalhe decisivo: saber se a indicação de R$ 29,90 realmente correspondia ao produto escolhido.
Renato percebe diferença de R$ 15 somente no caixa
Na situação de Renato, personagem criado para ilustrar o caso, o produto estava exposto em uma gôndola próxima a uma etiqueta com o valor de R$ 29,90. Depois de colocar a mercadoria no carrinho, ele chegou ao caixa e descobriu que o preço registrado era de R$ 44,90, uma diferença de R$ 15.
Ao questionar o valor, Renato ouviu do funcionário que a etiqueta havia sido colocada no local errado e pertencia a outra mercadoria. A explicação do supermercado, porém, precisa ser confrontada com a própria etiqueta, especialmente descrição, marca, peso, quantidade ou código utilizado para identificar o produto.

Lei prevê menor valor quando há divergência para o mesmo produto
O artigo 5º da Lei nº 10.962/2004 estabelece que, quando houver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação utilizados pelo estabelecimento, o consumidor deverá pagar o menor preço. A regra alcança situações em que uma mesma mercadoria apresenta um valor na informação disponibilizada na área de vendas e outro no caixa.
Isso significa que, se a etiqueta de R$ 29,90 identificava efetivamente o produto levado por Renato, a existência de R$ 44,90 no sistema pode caracterizar uma divergência de preços. Nesse cenário, a justificativa de erro interno do estabelecimento não afasta, por si só, a aplicação da regra prevista no artigo 5º.
Uma etiqueta de outro produto pode mudar a situação
Existe uma diferença entre uma divergência de preço para a mesma mercadoria e uma etiqueta que, apesar de estar fisicamente próxima, identifica claramente outro produto. Se o valor de R$ 29,90 estiver acompanhado do nome, peso, volume ou código de uma mercadoria diferente, a mera proximidade na prateleira não significa automaticamente que qualquer item naquela posição deva ser vendido pelo preço indicado.
Por outro lado, o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.962/2004 estabelece regras de apresentação de preços em supermercados e outros estabelecimentos de autosserviço. Quando são utilizados códigos referenciais ou de barras, o parágrafo único do mesmo artigo determina que as informações sobre preço e características sejam expostas de forma clara e legível junto aos itens.
CDC exige informação clara e pode vincular a oferta
O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo características e preço. Já o artigo 31 do CDC determina que a oferta e a apresentação tragam informações corretas, claras, precisas e ostensivas.
Também entra na análise o artigo 30 do CDC, segundo o qual uma informação suficientemente precisa sobre um produto obriga o fornecedor e integra o contrato. Se houver recusa ao cumprimento de uma oferta válida, o artigo 35, inciso I prevê, entre as alternativas disponíveis, a possibilidade de o consumidor exigir o cumprimento da oferta.

Organização da prateleira também deve evitar confusão
O artigo 4º do Decreto nº 5.903/2006 determina que os preços dos produtos expostos à venda permaneçam visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto. O próprio dispositivo estabelece que rearranjos e outras atividades não podem prejudicar as informações sobre preços oferecidas ao público.
Na prática, a posição da etiqueta pode ser relevante porque o supermercado deve organizar as informações de forma que o cliente consiga relacionar o preço à mercadoria correspondente. Quando produtos semelhantes ficam lado a lado e a disposição das etiquetas gera dúvida, fotografias da gôndola inteira podem ajudar a demonstrar como aquela oferta aparecia ao consumidor no momento da compra.
O que Renato pode fazer diante da recusa do supermercado
Renato pode conferir se a descrição da etiqueta de R$ 29,90 corresponde exatamente ao produto escolhido e registrar fotos da etiqueta, da mercadoria e da forma como ambos estavam posicionados na prateleira. Também é útil guardar comprovantes e solicitar que um responsável pelo estabelecimento esclareça a divergência antes da conclusão da compra.
Se não houver acordo e existirem elementos indicando que o preço realmente correspondia ao produto, o consumidor pode procurar um órgão de defesa do consumidor e apresentar os registros disponíveis. O ponto central será demonstrar se existiam dois preços para a mesma mercadoria ou se a etiqueta de R$ 29,90 identificava claramente um item diferente.
Este caso é fictício e serve apenas para ilustrar a situação
A história de Renato e do supermercado é fictícia e foi criada exclusivamente para ilustrar como as regras de informação, oferta e divergência de preços podem ser aplicadas em uma situação cotidiana. O contexto não descreve um consumidor, supermercado ou ocorrência real e não deve ser interpretado como relato de um caso concreto.
Em uma situação verdadeira, a análise depende de fatores como descrição da etiqueta, código do produto, posição na gôndola, informações disponíveis ao consumidor e registros feitos no momento da compra. Por isso, a existência de uma etiqueta próxima, isoladamente, não resolve a questão: é necessário verificar se ela realmente identificava a mercadoria levada ao caixa.




