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Início Economia

Quem deixou saldo numa casa de apostas autorizada deve receber o dinheiro do banco, pelo CPF, até 14 de outubro de 2026, sem precisar fazer pedido, e o valor que não puder ser devolvido vai para uma conta na Caixa, pela MP 1.394 que proibiu as bets

Por João Victor
10/10/2026
Em Economia
Mulher segura celular com aplicativo de banco aberto na mesa da cozinha

Mulher segura celular com aplicativo de banco aberto na mesa da cozinha. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Quem tinha dinheiro parado numa casa de apostas autorizada e não sacou até as 23h59 de 5 de outubro não perdeu o valor: a devolução do saldo das bets é feita pelo banco, na conta identificada pelo seu CPF, entre 9 e 14 de outubro de 2026, sem que você precise fazer pedido. O calendário é do Ministério da Fazenda e cumpre a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro, que proibiu as apostas de quota fixa no país. O que o banco não conseguir devolver vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, ainda no seu nome.

O grupo é grande. Segundo estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas publicada pela Agência Brasil em 6 de outubro, cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas plataformas, e o governo calculava em torno de R$ 1,7 bilhão a restituir. Um balanço posterior do governo, divulgado entre 5 e 7 de outubro, falava em R$ 1,325 bilhão para cerca de 26,5 milhões de CPFs; por isso o valor total aparece entre R$ 1,3 bilhão e R$ 1,7 bilhão, conforme a data do levantamento. Quem não fizer nada continua com direito ao dinheiro, porque a devolução corre por conta das empresas e dos bancos.

Mãos seguram celular com notificação de transferência recebida no aplicativo do banco
Mãos seguram celular com notificação de transferência recebida no aplicativo do banco. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O que acontece com quem não sacou até 5 de outubro

A MP montou uma sequência em três etapas. Primeiro, os sites e aplicativos saíram do ar a partir de 6 de outubro, dez dias depois da publicação da norma. Depois, as operadoras tiveram 7 e 8 de outubro para mandar aos bancos onde mantinham suas contas a lista de cada apostador, com o CPF, o valor a restituir e a conta de onde saiu o depósito. Por fim, os bancos fazem a transferência.

A regra está no artigo 9º do texto da MP 1.394 publicado pelo Planalto: a restituição tem de ser integral e vai, de preferência, para a conta de origem, desde que esteja ativa e seja do próprio apostador. Se não for possível, o banco pode mandar para outra conta do mesmo titular. A norma dá aos bancos sete dias depois de receber a lista, e é dessa conta que sai o prazo de 14 de outubro.

Três tipos de valor entram na devolução. O saldo que estava disponível na plataforma. As apostas que ficaram em aberto quando o site saiu do ar, que a MP considera sem efeito e manda restituir por inteiro, sem desconto de qualquer natureza. E os prêmios de apostas cujo resultado foi apurado antes do desligamento, que continuam devidos. Para garantir esse dinheiro, a operadora que não separar os recursos nem enviar a lista paga multa diária de R$ 200 mil, prevista no artigo 8º da mesma MP.

Como acompanhar a devolução do saldo das bets até 14 de outubro

O governo orientou os usuários a guardar comprovantes de saldo e de pedidos de saque feitos antes do encerramento, segundo a Agência Brasil. Na prática, o acompanhamento passa por poucos pontos:

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  • Conferir o extrato da conta que você usou para depositar na bet: é para ela que a transferência vai primeiro.
  • Se essa conta foi encerrada, olhar também as outras contas em seu nome, já que a MP admite a transferência para qualquer conta ativa do mesmo CPF.
  • Guardar print ou e-mail com o saldo que aparecia na plataforma e com eventuais pedidos de saque que não foram pagos.
  • Em caso de dúvida sobre o crédito, procurar o banco da conta de origem pelos canais oficiais dele, como aplicativo e central de atendimento.
  • Para informações gerais sobre o encerramento, usar a página da Secretaria de Prêmios e Apostas no site do Ministério da Fazenda, em gov.br/fazenda.

A MP não prevê formulário, cadastro nem taxa para liberar o saldo. Num processo em que o apostador não precisa mover um dedo, mensagem pedindo senha, código ou pagamento para destravar o dinheiro merece desconfiança imediata. É o mesmo roteiro do golpe que pede a devolução de um Pix para uma chave diferente, em que o criminoso se aproveita de quem está esperando um dinheiro cair.

Quando o banco não consegue devolver, o dinheiro vai para a Caixa

Há situações em que a transferência trava: a conta de origem foi fechada, não está no nome do apostador ou o banco não encontra outra conta ativa ligada ao CPF. Para esses casos, o parágrafo 3º do artigo 9º manda os bancos transferirem o valor para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda e com identificação individual de quanto cabe a cada pessoa. Pelo calendário divulgado pelo governo, a Caixa passa a intermediar esses pagamentos a partir de 14 de outubro.

Ao fim do prazo, cada banco também tem de mandar à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório com os valores devolvidos e com os que não puderam ser, com o nome do titular e o motivo do impedimento. Até 9 de outubro, data desta consulta, o governo não havia divulgado um canal da Caixa para o apostador pedir esse valor, então o caminho é acompanhar os comunicados oficiais da Fazenda.

A devolução vale para quem jogava em plataforma autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Segundo a Agência Brasil, em 26 de setembro havia 85 outorgas concedidas, cada uma ao custo de R$ 30 milhões. Casas de apostas ilegais não entram nesse fluxo. Saldo em bet é dinheiro do apostador e já apareceu até em inventário, como no caso dos herdeiros que cobraram a carteira de apostas de um pai falecido junto com as milhas aéreas dele.

O que não muda e o que ainda pode mudar

As loterias da Caixa, como Mega-Sena e Lotofácil, seguem permitidas: o artigo 1º da MP exclui da proibição as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. As operadoras também continuam respondendo pelo período em que funcionaram, com tributos, guarda de dados por cinco anos e fiscalização.

Para pagar uma bet, porém, o caminho fechou. O Banco Central publicou a Resolução BCB 590, em 28 de setembro, e as Resoluções 595, 596 e 597, em 30 de setembro, que vedam TED, boleto e Pix para apostas de quota fixa. A única exceção são as transações de encerramento e de restituição aos apostadores, ou seja, a devolução que está em curso.

A proibição ainda não é definitiva. Por ser medida provisória, a norma já vale, mas precisa ser votada pelo Congresso no prazo constitucional, de até 120 dias, ou perde a validade. No Supremo Tribunal Federal, há ações contra a MP sob relatoria do ministro Luiz Fux, que pediu manifestação da Advocacia-Geral da União; até 8 de outubro não havia decisão. Nem todas as bets saíram do ar: a Stake obteve liminar na Justiça Federal de São Paulo para seguir operando até 25 de outubro, segundo o Correio Braziliense. Nada disso interrompe a devolução que os bancos fazem até 14 de outubro.

Tags: apostas onlineCaixa Econômica FederalMP das betsPIX
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