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Início Economia

Quem está no saque-aniversário do FGTS e quer antecipar o dinheiro no banco só poderá dar em garantia as parcelas dos próximos três anos a partir de 1º de novembro de 2026, e não mais de cinco, pela Resolução 1.130 do Conselho Curador do FGTS

Por João Victor
10/10/2026
Em Economia
Homem segura celular com aplicativo de banco e contrato impresso na mesa

Homem segura celular com aplicativo de banco e contrato impresso na mesa. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Quem está no saque-aniversário do FGTS e pensa em pegar dinheiro no banco dando o saque como garantia tem até 31 de outubro de 2026 para contratar pela regra de transição, que ainda aceita até cinco saques anuais. A partir de 1º de novembro, cada contrato novo de antecipação poderá usar no máximo três, pela Resolução nº 1.130 do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), de 7 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2025.

A antecipação do saque-aniversário do FGTS limitada a três parcelas atinge um público grande. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, em números divulgados pela reportagem da B3 sobre as novas regras do saque-aniversário em novembro de 2025, o fundo tinha 42 milhões de trabalhadores ativos, 21,5 milhões deles no saque-aniversário, e cerca de 70% desse grupo já tinham feito alguma antecipação. Para quem não fizer nada, nada acontece: o saque anual cai na conta no mês do aniversário como antes, e só quem fechar contrato novo a partir de novembro entra no limite menor.

Mãos fazem conta na calculadora ao lado de contrato de empréstimo impresso
Mãos fazem conta na calculadora ao lado de contrato de empréstimo impresso. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O que vale para o contrato de antecipação em três parcelas

A Resolução 1.130 mudou as regras de 2020 que tratam da cessão do saque-aniversário aos bancos. Uma parte já estava valendo desde o fim de 2025; a outra só chega agora, com o fim da transição. Para quem contratar a partir de 1º de novembro de 2026, o quadro fica assim:

  • no máximo os três próximos saques anuais podem ser dados em garantia, e não mais cinco;
  • cada saque antecipado tem piso de R$ 100 e teto de R$ 500, pela mesma resolução;
  • vale uma contratação por ano de saque, e a nova depende de quitar a antecipação que estiver em curso sobre o próximo saque;
  • quem acaba de aderir ao saque-aniversário espera 90 dias antes de poder autorizar o banco a consultar a conta;
  • o dinheiro cedido é liberado ao banco até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador.

Até 31 de outubro, o artigo 2º da resolução mantém a janela antiga. O texto diz que, até essa data, “poderão ser cedidos ou alienados, no máximo, os direitos dos próximos 05 (cinco) saques anuais”. O piso, o teto por parcela e a carência já valem desde o ano passado e continuam iguais nos dois lados da data.

Quem já antecipou cinco anos não perde o contrato

O ponto que mais gera dúvida é o de quem já tem dinheiro adiantado. O artigo 4º da Resolução 1.130 diz que as operações vigentes não entram no enquadramento das novas contratações. Em outras palavras, quem assinou antecipação de cinco anos continua com o contrato como foi feito, sem corte de parcela nem recálculo por causa da norma.

Também não muda a existência do saque-aniversário. A modalidade segue aberta, e quem está nela recebe todo ano a parte do saldo no mês do aniversário. Continua valendo, ainda, a contrapartida antiga: quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa não saca o saldo total da conta, só a multa rescisória.

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A regra já passou por contestação. O partido Solidariedade levou a resolução ao Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.283, e a ministra Cármen Lúcia rejeitou a ação em 26 de janeiro de 2026 sem analisar o mérito, conforme a notícia do STF sobre o arquivamento da ação. Com isso, a norma segue valendo. Até a consulta de 9 de outubro de 2026, não havia resolução nova do Conselho Curador mudando a data de 31 de outubro.

A conta de quem pensava em pedir o valor máximo

Com cinco parcelas no teto de R$ 500 previsto na Resolução 1.130, o valor nominal das parcelas cedidas chega a R$ 2.500. Com três, o mesmo cálculo para em R$ 1.500. A diferença é de R$ 1.000 em valor de face, numa estimativa feita a partir dos limites da norma.

Esse número não é o que cai na conta. O banco desconta juros sobre as parcelas adiantadas, então o crédito líquido sai menor do que a soma, e varia de instituição para instituição. A conta serve para medir o tamanho do corte, não para prever o valor de um contrato.

Para quem tem saldo pequeno, a mudança pesa menos: se o saque anual dele já fica perto do piso de R$ 100, três ou cinco anos fazem pouca diferença no total. O limite morde mais quem tem saldo alto e contava com o teto por cinco anos seguidos. Prazo curto não é motivo, sozinho, para assumir dívida.

Como conferir o saldo e autorizar o banco

A antecipação passa sempre pelo aplicativo do FGTS, onde o trabalhador escolhe a modalidade e autoriza o banco a consultar a conta. O caminho, para quem quiser contratar ou só conferir a situação, é este:

  • no app FGTS, consultar o saldo, a modalidade em que está e se já existe antecipação ativa;
  • no mesmo app, autorizar a instituição financeira a ver a conta, o que só é liberado 90 dias depois da adesão ao saque-aniversário;
  • comparar propostas de mais de um banco antes de assinar, olhando quanto das parcelas vira dinheiro na conta;
  • em caso de dúvida sobre a conta vinculada, falar com a Caixa, agente operador do FGTS, pelo app, nas agências ou no 0800 726 0101.

Abrir o extrato também mostra se os depósitos do empregador estão em dia, algo que pesa em qualquer plano com o fundo. O CB Radar já contou a história do trabalhador que foi à Caixa sacar o FGTS e encontrou 28 meses sem depósito e a do funcionário que rompeu o contrato depois de seis meses de fundo vazio.

A troca acontece de um dia para o outro: o contrato fechado até 31 de outubro ainda segue a regra de cinco anos, e o fechado a partir de 1º de novembro já entra no limite de três, com o mesmo teto de R$ 500 por parcela fixado pelo Conselho Curador.

Tags: CaixaEmpréstimoFGTSsaque-aniversário
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