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Quem não votou no primeiro turno de 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência pelo e-Título ou pagar a multa de R$ 3,51 por turno, e sem isso fica impedido de tirar passaporte e de tomar posse em concurso público, pelo Código Eleitoral

Por João Victor
10/10/2026
Em Notícias
Mulher segura celular e título de eleitor de papel em casa

Mulher segura celular e título de eleitor de papel em casa. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Se você era obrigado a votar e não apareceu na seção no domingo, 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência na Justiça Eleitoral ou quitar a multa de R$ 3,51 por turno. O prazo foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 8 de outubro, e o pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo aplicativo e-Título. Quem deixar a data passar sem fazer nem uma coisa nem outra fica com uma pendência que, pelo Código Eleitoral, bloqueia a emissão de passaporte e a posse em concurso público.

O tamanho da fila é grande. Segundo dados do TSE divulgados pela Agência Brasil na apuração da abstenção do primeiro turno, 33,4 milhões de pessoas faltaram, o equivalente a 21,08% dos 158,7 milhões de eleitores aptos. Nem todos precisam justificar: parte desse grupo tem voto facultativo e parte já justificou no próprio dia. Para quem não está em nenhum desses casos, ignorar o prazo não apaga a falta. O eleitor passa a constar em débito com a Justiça Eleitoral e deixa de conseguir a certidão de quitação, documento pedido em várias repartições públicas.

Mãos seguram celular com aplicativo aberto sobre título de eleitor impresso
Mãos seguram celular com aplicativo aberto sobre título de eleitor impresso. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Como justificar a falta do dia 4 até 3 de dezembro

O TSE aceita o pedido por três caminhos. Fora do dia da votação, a justificativa precisa vir acompanhada de um documento que comprove o motivo da ausência, e quem decide se aceita é o juiz eleitoral. Os canais informados pelo tribunal são estes:

  • Aplicativo e-Título: no celular, a opção “Justificar ausência” recebe o pedido e o comprovante do motivo.
  • Autoatendimento Eleitoral (Título Net): no portal do TSE, pelo computador, com o mesmo envio de comprovante.
  • Cartório eleitoral: presencialmente, em qualquer cartório do país, com o comprovante do motivo em mãos.
  • Pagamento da multa: para quem não tem como comprovar o motivo, a quitação sai por boleto, Pix ou cartão, na área de débitos do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou no cartório.
  • Atendimento por telefone: no Paraná, o TRE-PR atende pelo Disque-Eleitor, no 0800 640 8400; nos outros estados, o contato fica no site do tribunal regional.

O valor de R$ 3,51 por turno é a referência divulgada pelo TSE para quem não justificou. A multa pode sair menor por decisão do juiz eleitoral. Pagar encerra a pendência daquele turno do mesmo jeito que uma justificativa aceita.

Três reais e cinquenta e um centavos é pouco dinheiro; caro mesmo é descobrir a pendência no guichê, com a viagem marcada.

O que trava para quem não justificar nem pagar

A lista de impedimentos está no artigo 7º do Código Eleitoral, a Lei 4.737, de 1965. Sem a prova de que votou, pagou a multa ou se justificou, o eleitor não pode:

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19/07/2026
  • se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse depois de aprovado;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em escola ou universidade pública ou fiscalizada pelo governo;
  • participar de concorrência pública da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
  • receber salário de função ou emprego público a partir do segundo mês depois da eleição.

O efeito do passaporte é o que mais pega desprevenido quem tem viagem marcada para as férias de fim de ano, já que a lei põe o passaporte entre os documentos que o eleitor irregular não consegue obter. Quem estiver no aperto pode ler como funciona o passaporte de emergência emitido pela Polícia Federal e as situações em que ele sai de fato, mas a pendência eleitoral continua precisando ser resolvida. A própria lei abre uma exceção: o bloqueio do passaporte não se aplica ao brasileiro que está no exterior e pede um documento novo para se identificar e voltar ao país.

No concurso, a certidão de quitação eleitoral costuma constar da lista de documentos pedidos na posse. Resolver antes evita que a nomeação fique parada por causa de uma multa de poucos reais.

Faltou ao primeiro turno? O segundo tem conta própria

A ausência em 4 de outubro não impede ninguém de votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro nos lugares onde houver disputa. O TSE, porém, trata cada turno como uma eleição separada, ponto que o guia do Estado de Minas sobre justificativa pelo e-Título também destaca. Uma justificativa do primeiro turno não cobre o segundo, e quem faltar às duas datas precisa de duas justificativas ou de duas multas.

Para a ausência no segundo turno, o prazo divulgado pelo tribunal termina em 8 de janeiro de 2027. Também não é possível usar o dia 25 para regularizar a falta do dia 4: a justificativa feita no local de votação só vale para o turno daquele dia.

A contagem por turno tem outro efeito. O Código Eleitoral prevê o cancelamento da inscrição de quem deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar nem pagar a multa. Como cada turno entra nessa conta, quem faltou aos dois turnos de 2026 sem regularizar já soma duas ausências de uma só vez. Uma falta isolada não cancela o título, e o cancelamento depende de um procedimento da Justiça Eleitoral, mas vale a pena conferir a situação do documento; o CB Radar já mostrou o passo a passo para checar em poucos minutos se o seu título tem pendência.

Quem não precisa fazer nada

Uma parte dos 33,4 milhões de ausentes pode simplesmente seguir a vida. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para quem tem mais de 70 anos e para analfabetos, e esses eleitores não têm obrigação de justificar a falta nem de pagar multa.

Também está livre quem justificou no próprio dia 4, pelo e-Título ou pelo formulário entregue nos locais de votação. Nesse caso, a ausência já consta como justificada e não há nada a repetir até 3 de dezembro.

O que não muda é a regra de fundo. O prazo de 60 dias depois da eleição para justificar é o mesmo adotado em todos os pleitos, e o valor da multa segue a referência usada pelo TSE. A novidade, para quem faltou, é só o calendário: a contagem começou no dia seguinte à votação e termina em 3 de dezembro, uma quinta-feira. Quem chegar a essa quinta sem ter resolvido continua em débito com a Justiça Eleitoral, e os bloqueios do artigo 7º seguem valendo até a regularização.

Tags: e-Títulojustificativa eleitoralmulta eleitoralTSE
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