Num sábado de agosto de 2026, Paulo, 52 anos, técnico em refrigeração em Curitiba, empurrava a motocicleta para fora da garagem quando percebeu que duas placas do piso haviam formado um degrau. Ao lado do muro, uma fissura seguia até o portão. A avaliação inicial apontou raízes vindas do terreno vizinho e trouxe um orçamento de R$ 14 mil para refazer a área.
A sombra cresceu junto com as árvores
Helena, 46 anos, enfermeira na mesma cidade, havia plantado três árvores em 2019, numa faixa estreita ao lado do muro de divisa. Na época, as mudas tinham pouco mais de um metro e serviriam para reduzir o calor na cozinha. Durante anos, folhas no telhado foram o único incômodo percebido entre os dois imóveis.
O problema apareceu quando as raízes de árvore avançaram sob o muro e encontraram espaço abaixo da garagem de Paulo. Um pedreiro retirou uma placa solta e mostrou uma raiz grossa encostada no contrapiso. Helena reconheceu que as árvores eram dela, mas respondeu que não poderia aceitar o orçamento sem saber se o piso antigo também tinha falhas.
O primeiro orçamento não encerrou a discussão
Paulo enviou fotografias, o orçamento e uma mensagem pedindo o pagamento integral em dez dias. A empresa consultada previa retirar 32 metros quadrados de revestimento, corrigir a base e recolocar o piso. Helena procurou um profissional de arborização, que alertou que cortar raízes grossas sem análise poderia desequilibrar as árvores e criar outro risco.
Os vizinhos tentaram conversar no portão, mas discordaram sobre três pontos: a origem completa do dano, a necessidade de refazer toda a garagem e o destino das árvores. Paulo queria impedir que o piso voltasse a levantar. Helena admitia uma possível responsabilidade civil, porém defendia uma avaliação técnica antes de assumir qualquer indenização por dano material.

O que o Código Civil prevê nesse caso?
O Código Civil, Lei 10.406/2002, trata diretamente das árvores limítrofes e do direito de vizinhança. O artigo 1.283 estabelece que raízes e ramos que ultrapassem a divisa podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido até o plano vertical divisório. A regra pode ser consultada no texto oficial do Código Civil no Portal do Planalto.
Esse direito de corte não resolve sozinho quem paga o piso. Os artigos 186 e 927 ligam o dever de reparar à conduta ou omissão que cause prejuízo, enquanto o artigo 1.277 permite exigir que cesse uma interferência prejudicial vinda do imóvel vizinho. Para uma cobrança consistente, é decisivo demonstrar o dano, a origem das raízes e o nexo entre ambos.
Provas ajudam a separar dano real de reforma ampla
Paulo evitou iniciar a obra antes de registrar o estado da garagem. Também pediu outros dois orçamentos e contratou uma avaliação técnica simples, acompanhada por Helena. Quem enfrenta situação parecida deve preservar elementos que mostrem a extensão do dano e o custo necessário para devolver o imóvel à condição anterior, sem transformar o reparo em melhoria sem relação com o problema.
- Fotografias datadas do piso, das fissuras, do muro e das raízes expostas.
- Relatório de engenheiro, arquiteto ou profissional habilitado que identifique a causa e a solução adequada.
- Dois ou três orçamentos discriminando retirada, materiais, mão de obra e contenção das novas raízes.
- Mensagens, notificações e respostas que comprovem a tentativa de acordo.
- Consulta ao órgão ambiental municipal antes de poda, corte de raízes ou retirada que possa comprometer a estabilidade da árvore.
Sem acordo, o conflito pode seguir para mediação
Como a disputa era entre vizinhos, e não uma relação de consumo, Paulo não começou pelo Procon. Ele procurou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o Cejusc, para tentar uma composição. A Defensoria Pública, conforme os critérios de atendimento locais, ou um advogado também podem orientar sobre obrigação de fazer, remoção do risco e pedido de reparação.
- O Cejusc pode conduzir uma tentativa de conciliação antes ou durante o processo.
- O Juizado Especial Cível recebe causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos; até 20 salários mínimos, a Lei 9.099/1995 permite o comparecimento sem advogado.
- A Vara Cível pode ser mais adequada quando a controvérsia exigir perícia detalhada, providência urgente ou discussão técnica incompatível com o rito simplificado.
O laudo mudou o rumo da conversa
A avaliação concluiu que raízes de duas árvores haviam levantado parte da base, mas também encontrou uma faixa de contrapiso mais frágil na lateral da garagem. Com três orçamentos, o reparo necessário foi estimado em R$ 12 mil. Na mediação, Helena aceitou custear a contenção das raízes e R$ 9 mil da obra, enquanto Paulo assumiu a correção da parte antiga.
O acordo não virou uma regra para todos os casos; ele refletiu as provas e as concessões daqueles vizinhos. Quando não existe composição, cabe a quem pede o ressarcimento demonstrar a causa, o prejuízo e o valor cobrado, e a outra parte pode contestar excessos. Intervir rapidamente, com registro técnico e aviso escrito, reduz o risco de o dano continuar aumentando.
Helena e Paulo são personagens inventados, com idades e profissões criadas para esta narrativa. A situação reúne conflitos de vizinhança que se repetem na prática e mostra como as raízes podem iniciar a disputa e em que momento a lei passa a orientar a solução.




