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Morador constrói rampa de concreto na calçada para facilitar o acesso de SUV à garagem, criando um degrau de 25 cm no passeio público que provoca quedas de pedestres e impede o trânsito de cadeirantes; a prefeitura aplica multa por infração ao Código de Posturas e exige a demolição da estrutura

Por Daniely Cardoso
09/08/2026
Em Entretenimento, Notícias
No entanto, alterar o trecho destinado ao pedestre exige respeito à acessibilidade urbana, pois o espaço não pertence ao dono do imóvel.

No entanto, alterar o trecho destinado ao pedestre exige respeito à acessibilidade urbana, pois o espaço não pertence ao dono do imóvel.

O morador Marcos decidiu construir uma rampa na calçada para evitar que seu veículo raspasse na garagem. Ele contratou um pedreiro e moldou um degrau de 25 centímetros no meio do passeio público. O obstáculo causou quedas de pedestres e fiscais da prefeitura aplicaram multa com ordem de demolição. A história é fictícia, mas ilustra as regras para modificar calçadas no Brasil.

Como surgiu a ideia da rampa na calçada de Marcos?

O morador Marcos comprou um veículo utilitário novo e percebeu que a inclinação original da guia raspava a parte inferior do carro. Preocupado com os danos ao automóvel, ele investiu material de construção e mão de obra para estender o acesso com cimento.

A intenção de Marcos era proteger o próprio patrimônio com uma solução caseira. No entanto, alterar o trecho destinado ao pedestre exige respeito à acessibilidade urbana, pois o espaço não pertence ao dono do imóvel.

O que aconteceu quando os pedestres encontraram o degrau?

A obra resolveu o problema do veículo, mas criou um sobressalto de 25 centímetros na circulação. Em poucos dias, vizinhos idosos tropeçaram na elevação de concreto e uma moradora de cadeira de rodas ficou completamente impedida de transitar pelo trecho.

As reclamações chegaram rapidamente ao departamento de fiscalização urbana. Agentes municipais vistoriaram o local, notificaram o proprietário por infração ao Código de Posturas e aplicaram uma multa de R$ 3 mil com prazo de dez dias para demolição.

No entanto, alterar o trecho destinado ao pedestre exige respeito à acessibilidade urbana, pois o espaço não pertence ao dono do imóvel.

O que a legislação brasileira diz sobre alterar o passeio público?

A calçada é considerada um bem de uso comum do povo, destinado prioritariamente ao trânsito seguro de pedestres. A Lei 13.146/2015 garante rotas acessíveis livres de barreiras arquitetônicas nas cidades.

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Qualquer alteração física que crie degraus, rampas transversais ou superfícies escorregadias descumpre as normas técnicas nacionais. A legislação proíbe o avanço de estruturas privadas sobre a faixa de circulação para beneficiar veículos em detrimento das pessoas.

Quais são os riscos e as regras para adequar garagens?

A construção irregular no passeio público sujeita o responsável a penalidades administrativas e civis. Os municípios costumam exigir a recomposição imediata do piso original sob pena de cobrança dos custos de execução pela própria administração municipal.

Além das sanções municipais, acidentes causados por obstáculos na via pública podem gerar indenização por danos materiais e morais. As diretrizes de mobilidade urbana exigem que o rebaixamento da guia ocorra apenas no meio-fio, sem invadir a faixa de pedestres.

Embora a manutenção do piso seja frequentemente atribuída ao proprietário do lote, o espaço é público

A calçada em frente de casa pertence ao morador ou à cidade?

Embora a manutenção do piso seja frequentemente atribuída ao proprietário do lote, o espaço é público. O Código Civil estabelece que o direito de propriedade não permite intervenções que prejudiquem a coletividade ou a segurança dos cidadãos.

As regras existem porque calçadas modificadas sem critério provocam lesões graves em idosos e isolam pessoas com deficiência. O limite legal garante que a conveniência individual de estacionar um carro jamais prevaleça sobre a integridade física de quem caminha pela rua.

O que muda quando comparamos a obra de Marcos com o caminho legal?

A diferença entre a modificação de Marcos e um projeto aprovado não está na qualidade do cimento, mas no cumprimento do procedimento legal.

A comparação entre o improviso feito no imóvel e as exigências da prefeitura fica clara na tabela:

EtapaO que Marcos fezO que a lei exige
Projeto Avaliação do acessoContratou pedreiro sem planta técnicaExige projeto assinado por engenheiro
Autorização Licença municipalExecutou a obra sem consulta préviaRequer alvará expedido pela prefeitura
Nivelamento Faixa livre de pedestresCriou degrau de 25 centímetrosExige faixa plana e sem obstáculos
Rebaixamento Acesso de veículosAvançou o concreto sobre a calçadaPermite rebaixar apenas o meio-fio
Fiscalização Vistoria finalRecebeu autuação e ordem de demoliçãoExige vistoria para emissão do habite-se

O que se aprende com a história de Marcos?

A história de Marcos é fictícia, mas ilustra o prejuízo financeiro causado por reformas sem orientação. A busca por proteger o próprio automóvel não era errada. O erro foi alterar o passeio público sem consultar o Código de Posturas do município.

Quem realmente quer adequar a entrada da garagem precisa seguir esse roteiro: contratar um engenheiro habilitado, solicitar alvará na prefeitura e alterar o piso interno do imóvel. É mais burocrático do que jogar cimento por conta própria. Mas é o caminho que evita multas e garante segurança.

Tags: acessibilidadecalçadamultaprefeitura
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