Bruno Martins alugou um apartamento e, durante a locação, decidiu reformar a cozinha e o banheiro, trocando revestimentos, bancada e outros elementos sem pedir autorização ao proprietário. Quando o contrato chegou ao fim, o locador exigiu que o imóvel fosse devolvido como estava originalmente, levantando uma questão comum: até onde o inquilino pode modificar um imóvel alugado e quando pode ser obrigado a desfazer a reforma?
O inquilino não pode modificar livremente o imóvel alugado
Mesmo pagando o aluguel regularmente, Bruno não se torna proprietário do apartamento e precisa respeitar os limites previstos na locação. O artigo 23, inciso VI, da Lei do Inquilinato determina que o locatário não deve modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
Uma reforma de cozinha ou banheiro pode ultrapassar pequenos ajustes cotidianos, principalmente quando envolve retirada de revestimentos, substituição de bancadas, mudanças hidráulicas ou alterações permanentes. Por isso, mesmo que Bruno considere que deixou os cômodos mais modernos ou valorizados, a ausência de autorização escrita pode se tornar um problema na devolução das chaves.

Devolver o imóvel como foi recebido é uma obrigação prevista em lei
Outro ponto importante aparece no artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991. O dispositivo estabelece que o locatário deve restituir o imóvel, ao término da locação, no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
É justamente nesse momento que a vistoria de entrada ganha importância. Fotografias, laudos, descrição dos revestimentos e demais registros permitem comparar a condição inicial com aquela existente na entrega. Se a cozinha tinha determinado piso e Bruno o substituiu sem autorização, o proprietário pode ter argumentos para pedir a recomposição do estado anterior.
Nem toda benfeitoria segue exatamente a mesma regra
A legislação diferencia as chamadas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. Pelo artigo 35 da Lei do Inquilinato, salvo disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias realizadas pelo locatário podem ser indenizáveis mesmo sem autorização, enquanto as úteis dependem de autorização para gerar esse direito.
Uma intervenção necessária é diferente de uma reforma feita apenas para mudar a aparência do ambiente. Reparar um problema que ameaça a conservação do imóvel, por exemplo, não é a mesma situação que trocar revestimentos porque o inquilino prefere outro acabamento. Além disso, muitos contratos possuem cláusulas específicas sobre benfeitorias, que precisam ser analisadas junto com a lei.
Uma reforma considerada melhoria não garante indenização ao inquilino
Bruno poderia argumentar que instalou materiais melhores ou deixou o apartamento mais bonito, mas isso não significa automaticamente que terá direito a receber pelo investimento. Se a alteração for uma benfeitoria útil e tiver sido realizada sem a autorização exigida, o artigo 35 pode afastar a pretensão de indenização, sem prejuízo do que estiver previsto no contrato.
Já o artigo 36 da Lei do Inquilinato estabelece que benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis e podem ser retiradas pelo locatário ao final da relação, desde que a retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. Isso pode ser relevante para determinados itens decorativos ou instalações removíveis.

O proprietário pode exigir restauração, mas a vistoria precisa mostrar o que mudou
A exigência de restaurar a cozinha e o banheiro deve ser analisada com base no contrato, na autorização existente ou inexistente e nas condições registradas no início da locação. O proprietário não pode confundir uma alteração feita pelo inquilino com o desgaste natural decorrente do uso cotidiano, que é expressamente ressalvado pela legislação.
Por outro lado, se a reforma realmente modificou o imóvel sem consentimento, os incisos III, V e VI do artigo 23 ganham relevância: eles tratam da devolução do bem, da reparação de danos provocados pelo locatário e da proibição de mudanças sem consentimento escrito. Uma infração legal ou contratual também pode ter consequências para a própria locação, conforme o artigo 9º, inciso II.
O que Bruno deveria fazer antes de entregar as chaves
Em uma situação semelhante, o primeiro passo seria comparar a vistoria inicial com a condição atual, reunir mensagens trocadas com o proprietário e conferir todas as cláusulas sobre reformas e benfeitorias. Se houver divergência sobre o que precisa ser restaurado, registrar o estado atual do imóvel e buscar uma solução documentada pode evitar que a discussão fique baseada apenas na palavra de uma das partes.
A história de Bruno Martins é fictícia e o contexto serve apenas para ilustrar uma situação envolvendo reforma realizada por inquilino e exigência de restauração ao final do contrato. Em um caso real, a obrigação de desfazer integralmente as alterações dependerá da vistoria, do contrato, da natureza das benfeitorias, de eventual autorização do proprietário e das provas disponíveis, portanto cada locação precisa ser analisada individualmente.




